As cervejarias Ambev, Schincariol e Femsa estão no alvo do Ministério Público Federal, em São José dos Campos, interior de São Paulo. Ele entrou com uma Ação Civil Pública contra as empresas em que pede R$ 2,75 bilhões pelo aumento dos danos causados à saúde pelo consumo de cerveja e chope.
A ação foi ajuizada na Justiça Federal de São José, mas o pedido de indenização abrange os danos causados em todo o Brasil. De acordo com o MPF, a ação é baseada em mais de um ano de apurações feitas por Inquérito Civil Público, pesquisas e textos científicos nacionais e estrangeiros.
É o caso, por exemplo, de pesquisas feitas pela Unifesp, com jovens de 12 a 13 anos de São Bernardo do Campo. O estudo concluiu que a maioria dos adolescentes presta atenção nos comerciais, muitos se identificam com eles e acreditam ser verdade o que diz a publicidade, registra o MPF.
O procurador da República Fernando Lacerda Dias, responsável pela ação, apurou que as três empresas, que respondem por 90% do mercado cervejeiro nacional, investem maciçamente em publicidade (quase R$ 1 bilhão só em 2007) para aumentar a venda de seus produtos e, conseqüentemente, seus lucros.
“Essas ações agressivas de publicidade refletem diretamente no aumento do consumo de álcool pela sociedade e na precocidade do consumo. Os jovens começam a beber cada vez mais e mais cedo”, afirmou Dias.
Segundo a ação, os danos individuais e coletivos relacionados ao consumo de bebidas alcoólicas (aumento de mortes violentas e de homicídios, de problemas de saúde em geral, de dependência química, de acidentes de trânsito, de problemas profissionais, de violência urbana e doméstica, etc) aumentam em razão do maciço investimento em publicidade. Por isso, a necessidade de indenização, avalia o MPF.
O pedido de indenização foi calculado com base em danos mensuráveis (gastos federais no âmbito do SUS e despesas previdenciárias, em razão de doenças ou lesões diretamente relacionadas com o consumo de álcool) e incomensuráveis, no caso os danos individuais e sociais que não podem ser quantificados.
O MPF também pede, para o cálculo da indenização, que sejam computados os danos que acontecerem enquanto a ação tramitar na Justiça. O procurador quer que as empresas sejam condenadas a investir em prevenção e tratamento dos malefícios decorrentes do consumo de álcool no mesmo valor que injetam em publicidade de cerveja e chope.
“A ACP vem complementar os esforços do MPF em reduzir/minimizar os efeitos maléficos produzidos pelo consumo de bebidas alcoólicas”, disse Dias. Em julho, o MPF em Curitiba ajuizou ação civil pública para restringir a veiculação das propagandas de cerveja e demais bebidas alcoólicas com teor acima de 0,5 grau, nas emissoras de rádio e televisão.
“O objetivo desta ação é demonstrar que o aumento dos danos à saúde pública e individual do consumidor, como decorrência da decisão em investir maciçamente em publicidade, é perfeitamente evitável e diretamente relacionada à conduta das empresas-rés, daí seguindo-se o dever de indenizar”, ressaltou o procurador na ação.
Ainda de acordo com a ação, o SUS gastou — entre 2002 e 2006,aproximadamente R$ 37 milhões com tratamento de dependentes de álcool e outras drogas em unidades extra-hospitalares, como os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPSas) . Além disso, outros R$ 4, 3 milhões foram gastos em procedimentos hospitalares de internações relacionadas ao uso de álcool e outras drogas no mesmo período.
Dados do Movimento Propaganda Sem Bebida, liderado pela Unidade de Pesquisa em álcool e drogas, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e do Conselho Regional de Medicina do estado de São Paulo (Cremesp) mostram que o consumo de álcool é responsável por mais de 10% de doenças e mortes no país, provoca 60% dos acidentes de trânsito e leva 65% dos estudantes de 1ª e 2ª grau à ingestão precoce, entre outros problemas.
MPF exagerou, dizem advogados
O advogado Francisco Fragata Jr, especialista em Direito do Consumidor, disse à revista Consultor Jurídico que a ação é um ato exagerado do MPF. Segundo ele, muitas propagandas são maléficas à saúde. Nem por isso o MPF age dessa forma. Citou como exemplo as propagandas que induzem as pessoas a consumirem lanches gordurosos. “Essas propagandas também não deveriam ser restringidas? Elas não ajudam a levar as pessoas à obesidade?”, questionou.
O especialista disse também que não tem como identificar se essas vítimas, mencionadas pelo MPF, foram prejudicadas pelo consumo de cerveja e chope. Isso porque existem milhares de bebidas, com teor alcoólico muito maior, à disposição do consumidor.
Para ele, é evidente que a propaganda aumenta o consumo, mas atribuir só a publicidade ao alcoolismo é um absurdo.
“A preocupação do MPF é um exagero. Se a situação fosse tão alarmante, a ação partiria de Brasília. Não acredito que a ação vá atingir consumidores de todo o Brasil, como diz o procurador”, afirmou Fragata.
Questionado se a União deveria ser citada na ação, já que os estados são responsáveis por autorizar a comercialização da bebida, o advogado disse que a intenção do MPF é restringir a publicidade, não acabar com a venda do produto. “Comercializar não é crime”.
Fragata também ressaltou que se fosse pela lógica do MPF, seria necessário restringir as propagandas de veículos. Motivo: ela também incentiva a compra. “Logo, se há mais carros nas ruas, as mortes por atropelamento têm de aumentar”, comparou.
De acordo com ele, o estímulo puro e simples da publicidade não é sificiente para concluir a conseqüência direta com o alcoolismo. O advogado ressaltou que na questão não há a teoria do risco.
O tributarista Raul Haidar concorda. Para ele, o pedido de indenização é completamente desnecessário. “É uma bobagem”, disse. Ele explicou que, assim como no caso dos cigarros, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) da bebida é altíssimo e chega a mais de 50% do preço do produto. Isso, segundo ele, para subsidiar os possíveis danos causados à saúde dos consumidores.
Haidar reforçou também que as propagandas não obrigam ninguém a beber. “Ela pode estimular sim o consumo, mas por si só não leva um consumidor ao alcoolismo”, finalizou.
Parabéns ao MPF.
O Álcool é pior que o cigarro.
Desgraça lares, pessoas, famílias. O pior: traz prejuízos a sociedade como um todo. Deveria ser tributado em 95% de IPI e proibido para menores de 21 anos, com pena de reclusão tipificada no CP.
Os únicos beneficiados com isso são as fábricas e o Estado. Eles ajudam a matar as pessoas por meio do endurecimento do fígado, pâncreas, bexiga, baço e muitos outros órgãos internos, sem se falar de cancer.
Falta de ter o que fazer dá nisso.
Bebidas alcoólicas já são pesadamente tributadas, chegando a mais de 85% do seu valor (25% de ICMS + 60% de IPI + PIS, Cofins, etc.), exatamente para indenizar o Estado pelos eventuais custos do tratamento de saúde.
Mas, como é público e notório, os serviços de saúde no Brasil não são eficientes.
A legislação proibe venda de bebidas alcoolicas a menores de 18 anos. Se falta fiscalização, se a lei não é cumprida, cabe ao MP tomar providencias.
As ações civis públicas são muitas vezes usadas sem critérios adequados.
Até mesmo notórios picaretas abrem ONGs para mover ACPs contra empresas e angariar recursos que ninguém fiscaliza.
Alguém deve ter bebido além da conta e pensou em fazer essa ACP.
Não dá pra tomar uma Kaiser antes?
As bebidas alcoólicas são drogas tais como a maconha, a cocaína etc.
Como tais deveriam ter sua fabricação e consumo proibidos.
Os danos que causam à saúde são inestimáveis.
O MPF agiu acertadamente.
Meus sinceros parabéns ao autor da ação.
Sinceramente, a ação pretende criar mais um factóide, pois, a princípio, não há o que indenizar, já que a venda e a propaganda de bebidas. Ademais, somente em caso de abusividade, seria o caso de indenização. De outro lado, seria o caso de punir as cervejarias por atos de terceiros, vale dizer, de seus pais que não orientam e fiscalizam os seus filhos e de terceiros que vendem a bebidas a adolescentes
Quem disse que o MPF não é a favor dos advogados? Causa fina!
E os destilados?
Mas mostra muito bem o que ocorreria com a liberação das outras drogas no mercado como querem Gabeiras e companhia! Propaganda livre e consumo indo ao píncaros! E o estado trabalhando apenas para sustentar os doentes e viciados destruídos por elas! Fora as aposentadorias por invalidez por destruição mental!
Parece claro que as empresas que trabalham nesta área assumiram os riscos dela.
Assim como uma empresa de ônibus, um posto de gasolina, uma empresa aérea ou um hospital deve indenizar aquele que foi prejudicado, a indústria de bebidas e de fumo também deve fazê-lo!
Legal!
E os fabricantes de destilados devem estar rindo à toa...
Hehehe!
O MPF anda tão imbuído de ser a encarnação de Eliot Ness que agora parece precisar de uma reedição da "lei seca" para produzir enfim um novo Al Capone.
Daqui a pouco vão querer cercar os pastos com tropas armadas, principalmente depois dos dias de chuva, para os malucos não colherem cogumelos no esterco para fazer chá... E os proprietários das vacas e bois vão ter que responder ao Estado em ações civis públicas pelos casos de esquizofrenia decorrentes...
ironia com a ação do MPF? sim! Fui rever as fontes, psilocibina, Psilocibe cubensis. Cresce muito bem no esterco.
Simples: os donos das cervejarias e os das fábricas de cigarrros, deviam se unir e fechar as fábricas no Brasil e montá-las num país daqui da vizinhança. Dai acabaria o incômodo. E mais, o MPF deveria propor uma lei criminalizando o uso de qualquer bebida alcoólica e de cigarro.
1 - sem sombra de dúvida o procurador tomou umas e outras antes de propor essa ação boçal e estúpida;
2 - fico impressionado como o MP desperdiça o dinheiro do contribuinte com besteiras monumentais;
3 - Ministério Público Federal: a repartição pública que é uma verdadeira piada pronta.
P.S.: pq o Governo, MP e essa porcariada burocrática infernal não criminaliza logo a vida, porra? Não é mais fácil? Pq não viramos todos monges tibetanos de uma vez!?
Gosto de beber cerveja. Comecei a beber com 18 anos. Naquela época (década de 90) não lembro de propagandas de bebidas como as que existem atualmente. Naquela época lembro que eu e meus amigos começamos a ir para as festas mais tarde, quando já tínhamos uns dezessete anos. O que vejo hoje são crianças de doze a treze anos saindo para badalar, bebendo fumando, se drogando.. Então, muito embora eu goste de cerveja, concordo com a intenção do MPF. Não se trata de acabar com a bebida, mas de sermos mais responsáveis quando da publicidade da bebida. Nossas crianças que são as vítimas. Nada mais natural do que empresas que lidam no ramo de bebidas e cigarros terem uma responsabilidade social maior. Quer queira quer não, bom ou ruim, o álcool, assim como o cigarro, se utilizado seguidamente gera problemas de saúde, e isto que deve ser evitado. Parabéns ao MPF por esta iniciativa. Bebo, mas sou consciente.
É preciso também acionar as indústrias de caminhões, ônibus, automóveis e motocicletas pelos acidentes, congestionamentos e mortes causados pelos veículos.
É preciso também acionar as fábricas de facas de cozinha pelos acidentes causados, ferimentos e mortes.
É preciso também acionar os fabricantes de piscinas em razão dos acidentes de afogamento e mortes.
É preciso também acionar as fábricas de bicicletas pelos acidentes e mortes.
É preciso ...
O mundo esta ficando cada vez mais gaga, mas o Brasil corre disparado na frente: na França, inclusive as crianças tomam vinho diariamente com os pais, diga o mesmo na Italia. É claro que eles nao ficam de pileque, bebem responsavelmente, como um simbolo cultural que e o vinho. O mesmo se diga a cerveja na Alemanha ou a Vodka na Polonia - onde os poloneses oferecem a Nossa Senhora na primeira comunhão que irão so beber depois dos dezoito anos e cumprem a promessa direitinho. Agora querer entrar com uma ação perseguindo as empresas por comercializarem bebidas alcolicas é o maior ridiculo, um absurdo, não e ilicito. Só fica uma duvida no ar, será que o Mp também fará uma açao contra o ministro da saude gomes temporão que é a favor da morte, por defender o aborto de crianças inocentes, ou ainda os demais governantes por permitir que se use dinheiro publico para promover passeatas homossexuais, usar o meu dinheiro dos suados impostos que pago para fazer propaganda imoral de pervertido sexuais. Por que será que se quer difamar o cidadão honesto que so quer tomar um copinho de chope no fim do dia.
para o mundo que eu quero descer. perdeu a graça faz tempo. agora essa. francamente...
A área federal está com pouco serviço em razão das súmulas vinculantes e fim dos recursos repetitivos.
A rigor,nem há interesse direto da União neste caso, logo não poderia atuar o MPF e nem a JF.
Parabéns,MPF!
Só que: deveria proibir,como o cigarro,propagandas de cervejas na TV.Um absurdo como a dona Globo passa propaganda de cerveja o dia inteiro.
É com a propaganda diuturnamente que o jovem aprende a beber,para "se tornar um vencedor"...
Outro ponto: a bebida alcóolica e o cigarro,no Brasil,é muito barato. Na França a bebida alcoólica ,bem como o cigarro custa proporcionalmente dez vezes mais do que no Brasil.
Urge-se fazer:
a)proibir propaganda de cerveja na TV,principalmente de manhã e à tarde;
b)aumentar o proço da bebida.
Mas,nada disso se fará,começo a pensar que o Governo(seja de quaisquer partidos),quer tornar o Brasil uma nação de alcoólatras.
Deixei a bebida, só não sei onde!
O ilustre Procurador certamente buscou seus quinze minutos de fama. Parece que conseguiu. A ACP, pode-se dizer numa palavra, é uma piada. Peca num crucial aspecto: o que lícito não pode ao mesmo tempo ser ilícito. Enquanto no Brasil foi lícito produzir e anunciar cerveja e chopp pretender cobrança de indenização beira a sandice. Não duvido que a ação seja liminarmente indeferida.
O ilustre Procurador certamente buscou seus quinze minutos de fama. Parece que conseguiu. A ACP, pode-se dizer numa palavra, é uma piada. Peca num crucial aspecto: o que lícito não pode ao mesmo tempo ser ilícito. Enquanto no Brasil for lícito produzir e anunciar cerveja e chopp pretender cobrança de indenização beira a sandice. Não duvido que a ação seja liminarmente indeferida.
O ilustre Procurador certamente buscou seus quinze minutos de fama. Parece que conseguiu. A ACP, pode-se dizer numa palavra, é uma piada. Peca num crucial aspecto: o que é lícito não pode ao mesmo tempo ser ilícito. Enquanto no Brasil for lícito produzir e anunciar cerveja e chopp pretender cobrança de indenização beira a sandice. Não duvido que a ação seja liminarmente indeferida.
Bem, se o Procurador buscou seus minutos de fama, teve bom êxito.
Se a área federal está com pouco serviço em decorrência de súmulas, que o MPF se dedique a estudos e proposições que possam contribuir para que a sociedade brasileira venha a olhar com maior seriedade aquilo que é ostensivamente ofertado por intermédio de veículos de comunicação em massa.
Se é ou não devida a indenização, cabe ao Judiciário decidir. O MPF está fazendo a sua parte... afinal,o Ministério Público não está obrigado à imparcilidade quando da interpretação da lei. Cabe ao MP a defesa social, com o uso de seus legítimos instrumentos processuais.
"Os jovens começam a beber cada vez mais e mais cedo"
-> Porque não processar os pais que são os RESPONSÁVEIS legal pelo filho?
"Segundo a ação, os danos individuais e coletivos relacionados ao consumo de bebidas alcoólicas (..) aumentam em razão do maciço investimento em publicidade. Por isso, a necessidade de indenização, avalia o MPF"
-> Peraí, a publicidade é mesmo para isto. As empresas não vivem de bondade ou impostos. Vivem de vendas. O consumo responsável é responsabilidade individual, assim como os atos que cometem em razão do excesso.
Como cidadão então proponho que seja suspenso TODAS as publicidades. Ou vai me dizer que o McDonalds é um paraíso da saúde? Biscoitos? Tirar do ar também. Vamos colocar na TV o que? Propaganda de água? Nem pensar, pode ser que alguma criança decida beber até se afogar. Canetas, sem chances pois podem ser usadas para enfiar no olho do amigo.
Preciza tambem processaar as Faculdades de Direito para proibir elas de formar idiotas que depois faz concurso para esses empregos milionarios que servem só para ficar inventando besteira...
Daqui a pouco algum procurador federal vai tentar proibir o VIAGRA... é muita falta do que fazer...
Esses procuradores, além de buscarem o estrelismo e holofotes, ingressam com essas ações absurdas porque não tem que recolher custas processuais e nem pagar a sucumbência, no caso de improcedência da ação. Assim é fácil.
As bebidas alcoólicas são verdadeiras drogas tanto quanto o são a maconha, a cocaína etc. E, como tais, deveriam ter sua produção e comercialização proibidas.
O número de pessoas que morre em virtude dos maus efeitos das bebidas alcoólicas conta-se aos milhões.
Toda família conta com pelo menos um caso de alcoolismo em seu seio, gerando graves transtornos.
Simplesmente tributar severamente a produção e comercialização não resolve.
Não é tão absurdo assim. O resultado talvez seja a proibição de propagandas de bebidas (que deve ser responsável) em horários inadequados ou abolir em definitivo como ocorre em muitos países, bem como um maior rigor na fiscalização e penas severas na venda de bebidas alcoólicas aos consumidores menores de idade.
Algo precisa ser feito e certamente com medidas radicais se possa chegar a um denominador comum.
Que tal fechar imediatamente toda fábrica de bebida alcoólica e de cigarro. Punir severamente com reclusão em regime fechado quem for flagrado bebendo qualquer tipo de bebida alcoólica ou fumando, seja em casa ou em público. Se for escondido no banheiro a pena dobra.
Já que o MP se sente responsável por acionar juridicamente alguns fabricantes de drogas legalizadas, deveria acionar também:
1. Os fabricantes de qualquer bebida alcoólica, destilada ou fermentada, inclusive nos países de origem, caso a bebidas seja importada.
2. O Estado Brasileiro, por permitir a fabricação e comercialização de bebidas alcoólicas.
Pode aproveitar também, seguindo essa linha de pensamento, a responsabilizar o Itamaraty, o Executivo e o Legislativo por: a) prevaricação, ao não acionar juridicamente em cortes internacionais os países produtores de insumos naturais ou artificiais para elaboração de narcóticos e similares, bem como a própria droga que destrói a sociedade brasileira.
b) facilitação de contrabando e descaminho por permitir a entrada ilegal de tais produtos no Brasil.
c) concussão e/ou corrupção passiva, caso do decurso dos processos anteriores se produzirem provas para tanto.
Mas a cereja do bolo seria mover uma ação reparatória, igualmente em cortes internacionais, contra o Vaticano, Portugal, França, Holanda e Inglaterra pela invasão e colonização forçada do Brasil, além de outra, especificamente contra Portugal e Países Africanos envolvidos no tráfico dos escravos que foram remetidos para o Brasil e que colaboraram na diáspora africana.
Se sobrar tempo, processar Deus, Allah, Tupã, Olodumaré, N´Zambi, Brahma-Vishnu-Shiva, ou por qualquer nome que a deidade atenda por crimes de lesa humanidade e genocídio em massa.
Depois, os preclaros procuradores poderão gozar de merecida aposentadoria mantida pelo cordato contribuinte.
Santa falta de conhecimento dos representantes do Ministério Público!
Robert Alexy mandou lembranças, doutores. Com todo respeito.
A verdade é que o desconhecimento quanto ao princípio da proporcionalidade, da razoabilidade e da proibição do excesso, entendendo eles como sinônimos ou não (eu não considero idênticos), é uma grave anomalia de toda a ciência jurídica, pelo notório desconhecimento geral entre os operadores do direito. (aparentemente, menos de 1%)
Só um único ponto que merece explicação (o resto é de se esperar que os patronos das partes, os representantes do MP e o juiz pesquisem):
Uma eventual decisão do judiciário (lembrem-se que judiciário também é Estado), nos termos requeridos pelo MP, seria uma evidente extrapolação do Poder, aniquilando o princípio da proibição de excessos. Principalmente em se tratando de empresas devidamente legalizadas que provavelmente não têm dívidas tributárias abertas (salvo as discutidas em juízo) e, portanto, já dispensaram, assim como todos, o necessário para que o Estado arque com os gastos que hoje o MP tenta reverter.
O tal promotor deveria aproveitar o embalo e processar também todas as fabricantes de armas...elas causam mais danos do que uma cervejinha, sem contar que também causam dependência...tem gente que é viciada em dar tiros a torto e a direito em tudo que vê pela frente.
E vejam qual é um dos principais objetivos da ação:
"Segundo Dias, a ação civil pública também tem como objetivo pressionar o Congresso Nacional a votar projeto de lei de autoria do governo federal que prevê restrições às propagandas de cerveja".
fonte: jornal valeparaibano - www.valeparaibano.com.br
Acho meio difícil...o que tem de cervejaria que apoia campanhas de deputados e senadores, etc.
PS: A AÇÃO FOI DISTRIBUIDA NA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS SOB Nº 2008.61.03.007791-6.
Isso é que é aderir à lei seca!
É esperar pra ver...
Por outro lado, analisemos o lado bom de ações como essa: as cervejarias terão de contratar colegas nossos para defendê-las dessas imputações absurdas.
Só espero que eles não queiram receber tudo em espécie..rss
Pura discriminação contra as loiras.
Isso é demais! Daqui a pouco vão querer ACP contra mulheres que andam de mini-saia, maiô, biquinis... afinal de contas, pouca roupa propagandeia (indiretamente) sexo que eventualmente pode transmitir AIDS. Ora façam-me o favor! Isso é pura hipocrisia, é legislar a favor do absurdo, é procurar chifre em cabeça de cavalo, pêlo em ovo ou sobrancelhas em pulgas. Agora vão quer controlar o que vemos, o que pensamos... e depois, quem sabe o quê?. Por falar nisso: “Quem vigia os vigilantes?” Eles próprios?
Malagoli
Dr Pedro Pinto: ainda bem que não existem procuradores malandros! Se existissem, poderiam se associar a algum advogado malandro, que certamente existe, e montar um esquema para achacar as emprezas. Já pensou? O cara chega na empresa e fala: vou fazer uma ACP de 2 bi, boto teu nome na imprensa e vc se ferra. Mas se vc contrata o advogado Zé Mané, a gente esquece...
Alguem já disse que TODO ABISTEMIO É SEM CARATER !
Mas a União não autoriza a produção, distribuição e venda do produto, cobrando impostos altíssimos ? Não é tudo fiscalizado e autorizado pela Anvisa, Ministério da Saúde, etc ? Então indenizar a quem e por quê, se estão todos de acordo (quem produz, quem bebe e quem cura o porre do bêbado) ???
Curitiba, 29/10/08
Nada a opor, com a condição de que as empresas acionadas cuidem de propor o arresto ou sequestro dos bens do Procurador, autor da ação, tendo em vista que não tenho dúvidas de que está agindo com EXCESSO de EXAÇÃO. Ora, assim sendo, deverá responder pelas perdas e danos a que deu causa, tendo em vista, inclusive e especialmente, a orientação que os Tribunais veem dando àquelas ações que têm por objeto as indenizações por uso do fumo.
No caso das bebidas, é verdade que há propaganda, mas o bom observador já deveria ter notado que tais anúncios se constituem em "disputa" por conquista de sabor, sendo institucional a LIBERDADE do CIDADÃO para DECIDIR se FUMA, se BEBE, se FAZ SEXO com PROSTITUTAS ou se só FAZ SEXO com CAMISINHAS.
São atributos da CIDADANIA e da DIGNIDADE HUMANA o DIREITO de ESCOLHA, desde que TODOS SÃO SUFICIENTEMENTE ADVERTIDOS dos MALEFÍCIOS do ÁLCOOL.
Acho que tais absurdos são uma decorrência da absurda liberdade que se deu a membros das PROCURADORIAS, bem assim do MINISTÉRIO PÚBLICO, para, subjetivamente, proporem o que quiserem, quando quiserem e como quiserem.
Isso me faz lembrar um Procurador de um Estado da Federação, que resolveu acionar as empresas por mal uso de ascarel, produto cancerígeno e que já estava em processo de SUBSTITUIÇÃO, conforme normas do Governo Federal. O resultado foi que PERDEU cada uma das ações, porque as EMPRESAS PUDERAM DEMONSTRAR que, conforme orientaçÃo normativa, vinham cumprindo rigorosamente os prazos e as condições de manuseio do ascarel!
Ah, e um detalhe: embora perdendo as eleições subsequentes ao ano em que propôs as ações, esse Procurador foi um candidato, isto é, tentou alavancar com seu MUNUS PÚBLICO um lugar dentre os POLÍTICOS NACIONAIS. Interessante, não?
Perfeitamente cabível a ação do Ministério Público, analisando como advogada; e só tem meus aplausos, avaliando como cidadã. É desta forma que se começa a mudança em um país, no qual infelizmente se tem o costume de construir uma forma de vida exatamente de acordo com o que a mídia apresenta. Assim, como nas propagandas de cervejas todos são legais e se dão bem com as mulheres bonitas, automaticamente beber cerveja transforma alguém comum em uma pessoa cheia de amigos e de mulheres. Quem sabe se mudando as propagandas ou pelo menos diminuindo-as os danos são menores? É hipocrisia argumentar a liberdade de propaganda quando os brasileiros por enquanto não sabem como se comportar diante da própria liberdade de propaganda. É mais hipocrisia ainda dizer que existem outras bebidas alcoólicas, sendo que todos sabem ser a cerveja de longe a mais consumida. Por fim, com todo respeito ao Ilustre Francisco Fragata Jr., o argumento que o mesmo utilizou foi baseado no filme "Obrigado por fumar", argumento este, pelo menos no filme, com intuito humorístico e totalmente manipulador dos incautos.
Realmente, a opção de beber, de fumar, de se colocar em uma série de outras situações de risco é daquele que se dispõe a fazê-lo. Não há porque indenizar ninguém, pelas conseqüências advindas de seus próprios atos. Entretanto, se o poder público decidir fiscalizar o conteúdo das propagandas, especialmente daquelas veiculadas pela televisão, deve atentar para aquelas que tratam de medicamentos, induzem ao consumo e, somente no final alertam para procurar um médico, se os sintomas persistirem.
Concordo contigo, Roberval Taylor...
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