Unificação das carreiras jurídicas integrantes da Advocacia-Geral da União (Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador Federal), a médio ou longo prazos, como única forma possível de gestão administrativa eficiente e futuro estável para Advocacia Pública Federal. Esse foi o desafio lançado pelo advogado-geral da União, ministro José Antonio Dias Toffoli, para a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), no encerramento do segundo encontro nacional dos Advogados Públicos Federais em Natal/RN no dia 24 de outubro.
O ministro demonstra liderança, visão estratégica e coragem ao levantar a questão. Primeiro, porque urge racionalizar o gasto público e desempenho do papel institucional da AGU (maior unidade jurídica do Brasil), otimizar a gestão de recursos humanos e multiplicar a eficiência dos oito mil advogados públicos federais da ativa e dos serviços prestados aos cidadãos. Segundo, porque o Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria-Geral da República (ADI 3.787/DF) acabam de reconhecer que as carreiras da advocacia pública da AGU possuem estrutura organizada de forma semelhante e partilham de interesses comuns, da mesma maneira como ocorre com os membros da magistratura e do Ministério Público, havendo, assim, vínculo corporativo entre as carreiras e existência de classe funcional única de âmbito nacional: a Advocacia Pública Federal. Terceiro, porque também STF e PGR reconhecem a constitucionalidade de unificação de carreiras pertencentes à mesma classe orgânica e com afinidade de atribuições (ADI´s 1.591-5/RS, 2.713/DF e 3.720/SP).
Pois bem, desafio aceito! Chegou a hora da Unafe erguer o estandarte da unificação das carreiras e abrir o debate sobre essa reorganização administrativa, essencial para consolidação da mais moderna e abrangente Função Essencial à Justiça: a Advocacia pública de Estado.
Trata-se de unir pessoas em busca da aceitação do consenso possível. A dialética, a ser construída, precisa seguir os princípios basilares de democracia, transparência, união e profissionalismo. O método a ser utilizado: tolerância, diálogo e perseverança.
O momento atual é ponto de partida para discussão do tema conflituoso. A consolidação da Unafe, maior entidade representativa da classe, e do Fórum da Advocacia Pública Federal, organismo composto pela reunião de outras sete entidades independentes, bem como a realização, pela Escola Superior da AGU, de dois seminários nacionais e cinco regionais sobre Advocacia Pública Federal e do congresso nacional de carreiras jurídicas de estado, para analisar e comemorar 20 anos de vigência da Constituição Federal, apaziguaram a guerra de interesses de irmãos contra irmãos, que existia no seio da AGU — desde sua criação há 15 anos, e possibilitaram, finalmente, abertura de forma oficial, pela primeira vez na história da Instituição, desse debate complexo, mas fundamental.
Há tempo de plantar e tempo de colher. A terra da Advocacia Pública Federal começa a ser arada agora através da formatação de planejamento estratégico proposto pela direção superior da AGU, em ato democrático, pioneiro e exemplar para todo o país, convidando seus membros e demais integrantes do sistema jurídico brasileiro a se manifestarem sobre Advocacia pública Federal e contribuírem na construção do futuro da instituição para os próximos oito anos. Identidade, missão, princípios e valores, objetivos, desafios, pontos fracos e fortes são apenas alguns dos elementos que estão submetidos à análise.
Advogado Público Federal, você foi desafiado. Pegue seus instrumentos, flexibilize seus conceitos e venha para lavoura. A Advocacia-Geral da União está em construção. Você também é trabalhador nesse campo. Perceba isso e faça sua parte, o tempo está favorável ao plantio.
Há quem diga que a história mais difícil de escrever é a da própria vida. Eu digo mais: a história mais desafiante e gloriosa de ser feita é a da construção coletiva. Todos os advogados públicos federais são autoridades responsáveis pela feitura de nossa casa. Aqui, há oportunidade histórica única: Nascer João-de-Barro e morrer Condor.

Não esqueçam de engrandecer a Advocacia Pública com os nobres advogados integrantes da empresas públicas. Aí sim, teremos a advocacia dos sonhos do Estado Brasileiro.
É engraçada essa história de "unificar as carreiras...", sejam quais forem. Fazem os concursos sabendo de antemão que há vários níveis salariais, optam por concorrer a um deles e depois querem NIVELAR SEMPRE POR CIMA. Se o objetivo é unificar, equiparar, nivelar, seja o que for, porque é sempre por cima ? Porque não unificam pelo vencimento médio ? A sociedade não aguenta mais bancar essa festa com dinheiro público. Gastar mal, gerir mal, desviar a finalidade, substituir investimentos em infra-estrutura por gastança pública, isso tudo também são formas de malversação do dinheiro do povo.
Prezado DKW, As carreiras a serem unificadas já possuem estrutura remuneratória idêntica. São todos advogados públicos federais remunerados por meio de subsídio. Só mudam os nomes dos cargos e as atribuições. Parece que preferiram deixar de fora os Procuradores do Banco Central, que também ganham o mesmo tanto que os outros, além de possuírem as mesmas prerrogativas processuais.
Já houve, na AGU, duas unificações: a das carreiras de Procuradores Autárquicos e Fundacionais, hoje membros dá carreira de Procurador Federal; e, mais recentemente, as carreiras de Asssitente Jurídico da AGU e de Advogado da União foram unificadas, com a chancela do STF, no julgamento da ADI 2713. Praticamente ninguém duvida da correção das duas medidas para o interesse público, pois dinamiza e dá mobilidade necessária a uma Instituição multifacetária como a AGU, além de provocar uma necessidade menor no quantitativo de membros, notadamente quando a unificação das carreiras é associada a uma unificação das estruturas administrativas, principalmente. O processo de unificação é uma conseqüência natural do amadurecimento da Instituição e necessária á sua consolidação como instrumento da sociedade.
O pleito dos advogados de empresas públicas apesar de compreensível, pois traria uma melhor condição financeira aos seus integrantes, não é legítima e muitos menos legal. Não é legítima, pois a finalidade da unificação é uma melhor gestão dos recursos humanos e logísticos, caso estes profissionais viessem a integrar a AGU não poderiam atuar nas causas em defesa das pessoas jurídicas de direito público, posto que celetista não pode exercer atividade fim na administração pública, ou seja, não poderia haver um remanejamento ou mobilidade desse pessoal pelo chefe da procuradoria; e ainda, o governo não economizaria com os recursos físicos, pois não mantém estas procuradorias que são administradas com recursos das próprias empresas.
Não é legal, pois como funcionários de pessoas jurídicas de direito privado, são regidos pela CLT, não sendo estatutários, e como já disse antes celetista não exerce atividade fim na administração pública, salvo quando ocupante de cargo de confiança.
Já no caso dos procuradores do banco central é imperioso que os mesmo passem a integrar os quadros da AGU, inclusive em uma futura unificação, pois seria uma contradição em termos falar em unificação sem os mesmos estarem incluídos.
A unificação interessa não só aos procuradores da carreira, como também ao país, que custeia estruturas triplicadas (um prédio para AU, outro da PRF, outro da PFN). Resta saber se interessa aos ocupantes de cargos de chefia a serem extintos ou às associações que não querem perder a "boquinha".
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