Prejuízos psicológicos causados pela negligência dos pais em conviver e participar do desenvolvimento dos filhos devem ser reparados com indenização por abandono moral. O entendimento é do juiz Luiz Fernando Boller, da 2ª Vara Cível de Tubarão, em Santa Catarina. Ele condenou um aposentado a pagar indenização de 60 salários mínimos à filha adolescente. Há outras decisões no país no mesmo sentido.
Em Santa Catarina, a adolescente alegou que se sentia desprezada depois que seus pais se separaram. Ela ficou morando com a mãe. Segundo ela, o aposentado chegou a questionar a paternidade, confirmada depois por exame de DNA determinado pelo juiz. Diante da dúvida, o pai cogitou suspender o pagamento de pensão alimentícia e a ajuda nos estudos da garota, segundo ela. Os argumentos foram aceitos pelo juiz.
O aposentado, que ainda pode recorrer, foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor da ação.
Ação nº 075.07.003948-2
Quem sabe mediante a ameaça de pagamento de indenização os pais não se vejam incentivados a amarem os filhos,né?!!
Eitaaaaaaaaaa!!!
Eta barbaridade. Para a filha pedir indenizaçãop, o pai só pode ter dinheiro. Se fosse pobre, não iria perder o seu tempo. A coitada acha que o dinheiro vai comprar o amor.A que ponto chegamos!
Talvez o objetivo seja tirar da pessoa o que ela realmente ama: Dinheiro!
Aqui tem um caso pior. O Pai bêbado que abandonou a família voltou depois de velho pedindo pensão alimentícia para a filha que tinha sido abandonada na infância! Criada apenas pela mãe.
Se isto "virar moda" vai haver um congestionamento no Judiciário.Imagine se os aposentados, com seus salários altamente defasados da Previdencia Social e alguns (muitos) da area federal, resolvem também pedir indenização por danos morais, por morrerem nas portas dos hospitais públicos, medicamentos que deveriam estar disponíveis gratuitamente (constados em Lei), etc.Não é muito mais grave ?
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