Juiz condena pai a indenizar filha adolescente em SC

Prejuízos psicológicos causados pela negligência dos pais em conviver e participar do desenvolvimento dos filhos devem ser reparados com indenização por abandono moral. O entendimento é do juiz Luiz Fernando Boller, da 2ª Vara Cível de Tubarão, em Santa Catarina. Ele condenou um aposentado a pagar indenização de 60 salários mínimos à filha adolescente. Há outras decisões no país no mesmo sentido.

Em Santa Catarina, a adolescente alegou que se sentia desprezada depois que seus pais se separaram. Ela ficou morando com a mãe. Segundo ela, o aposentado chegou a questionar a paternidade, confirmada depois por exame de DNA determinado pelo juiz. Diante da dúvida, o pai cogitou suspender o pagamento de pensão alimentícia e a ajuda nos estudos da garota, segundo ela. Os argumentos foram aceitos pelo juiz.

O aposentado, que ainda pode recorrer, foi condenado a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 15% do valor da ação.

Ação nº 075.07.003948-2

Nara Rúbia Ribeiro. disse:
31 de outubro de 2008 às 12:44

Quem sabe mediante a ameaça de pagamento de indenização os pais não se vejam incentivados a amarem os filhos,né?!!

Eitaaaaaaaaaa!!!

Alex Wolf disse:
31 de outubro de 2008 às 15:18

Eta barbaridade. Para a filha pedir indenizaçãop, o pai só pode ter dinheiro. Se fosse pobre, não iria perder o seu tempo. A coitada acha que o dinheiro vai comprar o amor.A que ponto chegamos!

Flavia Souza disse:
31 de outubro de 2008 às 17:48

Talvez o objetivo seja tirar da pessoa o que ela realmente ama: Dinheiro!

Band disse:
31 de outubro de 2008 às 20:50

Aqui tem um caso pior. O Pai bêbado que abandonou a família voltou depois de velho pedindo pensão alimentícia para a filha que tinha sido abandonada na infância! Criada apenas pela mãe.

avante brasil disse:
01 de novembro de 2008 às 09:34

Se isto "virar moda" vai haver um congestionamento no Judiciário.Imagine se os aposentados, com seus salários altamente defasados da Previdencia Social e alguns (muitos) da area federal, resolvem também pedir indenização por danos morais, por morrerem nas portas dos hospitais públicos, medicamentos que deveriam estar disponíveis gratuitamente (constados em Lei), etc.Não é muito mais grave ?

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também