Supremo solta oito acusados de desviar R$ 70 milhões

Oito pessoas, entre elas ex-secretários estaduais, acusadas pelo desvio de R$ 70 milhões do estado do Rio de Janeiro conseguiram Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. A decisão é do ministro Celso de Mello. Eles foram presos em julho durante a Operação Pecado Capital.

Foram beneficiados Gilson Cantarino, ex-secretário estadual de Saúde do Rio; Marco Antônio Lucidi, ex-secretário estadual de Trabalho do governo Rosinha Matheus (PMDB); Itamar Guerreiro, ex-assessor de Anthony Garotinho (PMDB) na Segurança Pública; o médico Mario Donato D’Ângelo; a ex-deputada federal Alcione Athayde; o médico Pedro Paulo Pellegrino; e Ismar Alberto Pereira Bahia, ex-superintendente do Serviço de Saúde; além de Claro Luiz Dantas da Silva.

Segundo o ministro Celso de Mello, para decretar a prisão, a juíza de primeira instância “apoiou-se em elementos insuficientes, destituídos de base empírica idônea”. A juíza justificou a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública e ressaltou que, além do desvio de dinheiro público, também pode ser constatada a má prestação do serviço de saúde e a falência do sistema.

Celso de Mello disse que a privação da liberdade é uma medida excepcional, que não pode ser utilizada pelo poder público como instrumento de punição antecipada. Isso porque ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado.

Para o ministro, a decisão da juíza é conflitante com a jurisprudência do STF em relação ao tema. “A análise dos fundamentos invocados pelos ora impetrantes [acusados] leva-me a entender que a decisão judicial de primeira instância não observou os critérios que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou em tema de prisão cautelar”, afirmou Celso de Mello.

HC 95.886

Luismar disse:
02 de setembro de 2008 às 00:18

"SÃO PAULO - O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o mandado de prisão expedido pelo juiz da 11ª Vara da Justiça Federal no Ceará contra Vicente Ares Gonzalez, acusado de envolvimento com a quadrilha que furtou R$ 164,7 milhões do Banco Central (BC) de Fortaleza, no Ceará, em agosto de 2005. Foi determinada a soltura dele, caso não esteja preso por outro motivo. O ministro Celso de Mello deferiu o pedido de liminar em habeas-corpus na quinta-feira." (Ag. Estado).

hammer eduardo disse:
02 de setembro de 2008 às 08:33

Mais uma vez , sem maiores surpresas. As RATAZANAS que historicamente pululam alegres no des-serviço publico , parece que ja vem "de fabrica" protegidas por uma grossa camada de TEFLON , quando "muito raramente" apanhadas com a mão na lata de biscoitos , vão em cana naquelas operações espetaculosas devidamente cobertas pela "Grobu" mas todos sabemos o desfecho , alguns dias depois estão novamente lindos , leves e soltinhos da Silva nas ruas , afinal consideremos que via de regra , alem de saberem "perigosamente demais" de outros esquemas , tambem tem a sua disposição excelentes operadores do direito. Este é o verdadeiro retrato do Brasil.
O "curioso" nesta operação circense em que foram encanados esses elementos bem como na outra posterior em que foi encanado o Alvaro "ratazana-mor" lins , os pseudo "mentores intelectuais" do esquema ficaram apenas levemente preocupados em sua casinha la em Campos no Estado do Rio , refiro-me é claro a "famiglia" garotinho.
Aguardem agora aqui na eletrizante cidade do Rio de janeiro , os proximos episodios que certamente envolverão a soltura dos BANDIDOS da famiglia gerominho que começam a tomar conta da Cidade com as bençãos e a conhecida omissão do des-governo estadual devidamente secundado pelo federal. Pobre Brasil assaltado permanetemente por variadas quadrilhas impunes como sempre.

disse:
02 de setembro de 2008 às 08:47

Não há porque ficarem presos. Estão prendendo por motivos irrelevantes. Não transitou, não houve a chance de defesa prévia, seja, a ampla defesa e o contraditório que marcaria de forma justa a culpabilidade. Sem a certeza da culpa manter uma pessoa presa é uma agressão aos princípios do livre direito de ir e vir.

Vinícius Campos Prado disse:
02 de setembro de 2008 às 09:41

Realmente, o Supremo Tribunal Federal transformou-se na Defensoria Pública II- Classe Especial. Basta contar, de um mês para cá, quantos suspeitos de desviarem milhões ou bilhões de reais foram soltos. A ponto de já chamarem 70 milhões de reais de motivos irrelevantes. O mesmo Tribunal que aceita devassar correspondências de presidiários chinfrins_ sob a alegação de que não " há direitos absolutos" na Constituição_ quando se trata de presunção de inocência de poderosos, eleva este princípio à categoria de preceito bíblico. Enquanto isso, denuncia-se que Gilmar Mendes, que libertou Daniel Dantas por falta de motivação na sentença do juiz, além de suprimir por duas vezes as instâncias processuais_ jamais foram citados os números dos processos que teriam tramitado no TRF-3 e no STJ_ deixou de ler as quatro últimas páginas da sentença do juiz. Ou seja, fiou-se somente no que lhe foi fornecido pelo impetrante e questionou uma sentença da qual não viu nem mesmo a assinatura. Não satisfeito, como Presidente do CNJ, determinou que fossem pagos 1 bilhão de reais a Juízes de todo o país, a título de auxílio-moradia retroativo. Ora, isso é uma imoralidade descomunal. Acabaram com o auxílio-moradia dos Tribunais exatamente por ser totalmente desprovido de conteúdo moral e agora, como este ano os juízes não têm passivos a receber, fazem como todo ano. Desencavam assuntos antigos e sugam os recursos do Poder Judiciário e da sociedade. Aliás, é esse o Poder Judiciário que quer se transformar em paladino da ordem e da paz social? Bendito o dia em que deixei o Poder Judiciário Federal.

pumeda disse:
02 de setembro de 2008 às 11:31

concordo em parte com as críticas do eduardo hammer sobre o clima de impunidade para quem desvia dinheiro público. Entretanto, o que o STF vem liberando sistematicamente rejeitando prisões preventivas sem os requisitos para tanto. Não se questiona o contexto probatório, os acusados podem ser realmente culpados dos crimes de que são acusados, mas a prisão preventiva tem requisitos claros e satisfazer a opinão pública não é uma delas.

Marcelo Bona disse:
02 de setembro de 2008 às 11:35

Soltaram um monte destes probos senhores em são Paulo!
Soltaram o do assalto ao BC em Fortaleza!
Estão em vias de soltar o Cacciola!
Soltem mesmo, esses também probos senhores!
Vão acabar os caracteres para comentários se enumerar todos!
Resumindo, é injusto manter esses moços também eivado de probidade na cadeia!
Soltem todos esses bichinhos, assim, estarão colaborando com a preservação da fauna deste brasilis, com a reprodução desta espécie que nunca entrará em extinção!
Ha, não se esquecer também de soltar aqueles pobrezinhos que carregam o estigma exdrúlo dos três P´S, desta forma o Estado "economiza", pois cada um, como dizem, "custa ao Estado cerca de R$ 1.800,00 mês", passeios de aviões aos foruns, o que poderia ser utilizado na saúde, educação e outros bichos utilizando-se o fermento da impunidade reinante!
Esses sim, apodrecem nas cadeias deste País injusto replto de corruptos, corruptores e outros bichos, onde funciona mesmo é a velha fricção entre os dedos indicador e o polegar!
A coisa tá ficando tão corriqueira que até comentar, desanima!UFA, UFA e UFA!!
Sai de retro!

Luismar disse:
02 de setembro de 2008 às 12:32

"Nem todos têm a mesma opportunity perante o STF" (Fernando de Barros e Silva, F.S.P.)

ANS disse:
02 de setembro de 2008 às 18:32

Soltem esse anjos...eu não sei o que anda acontecendo no STF?!

RBS disse:
02 de setembro de 2008 às 19:25

Demorou...Tava achando estranho toda a demora...Acredito que todos vão comemorar com pizzas neste final de semana

Ramiro. disse:
02 de setembro de 2008 às 22:24

O §4º do art. 60 da CF/88 não permite a denúncia dos Tratados Internacionais Sobre Direitos Humanos, que o STF já considera como matéria do bloco constitucional. Interessante saber o que vem em termos de força cogente do SIDH.

http://www.cidh.org/Comunicados/Port/12.08port.htm

http://www.cidh.org/pdf%20files/RESOLUCION%201-08%20ESP%20FINAL.pdf

Por regla general, la privación de libertad de una persona deberá aplicarse durante el tiempo mínimo necesario.

2. Excepcionalidad de la privación preventiva de la libertad
Se deberá asegurar por la ley que en los procedimientos judiciales o administrativos se garantice la libertad personal como regla general, y se aplique como excepción la privación preventiva de la libertad, conforme se establece en los instrumentos internacionales sobre derechos humanos.
En el marco de un proceso penal, deberán existir elementos de prueba suficientes que vinculen al imputado con el hecho investigado, a fin de justificar una orden de privación de libertad preventiva. Ello configura una exigencia o condición sine qua non a la hora de imponer cualquier medida cautelar; no obstante, transcurrido cierto lapso, ello ya no es suficiente.
La privación preventiva de la libertad, como medida cautelar y no punitiva, deberá además obedecer a los principios de legalidad, presunción de inocencia, necesidad y proporcionalidad, en la medida estrictamente necesaria en una sociedad democrática, que sólo podrá proceder de acuerdo con los límites estrictamente necesarios para asegurar que no se impedirá el desarrollo eficiente de las investigaciones ni se eludirá la acción de la justicia, siempre que la autoridad competente fundamente y acredite la existencia, en el caso concreto, de los referidos requisitos.

Ramiro. disse:
02 de setembro de 2008 às 22:28

Só uma observação, quando o Brasil é levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos, como poderá vir a ser no caso abaixo, os MPs assumem alguma responsabilidade?

http://www.cidh.org/annualrep/2008port/Brasil478.07port.htm
RELATÓRIO Nº 41/08

PETIÇÃO 478-07

ADMISSIBILIDADE

PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE

NA CADEIA PÚBLICA DO GUARUJÁ, SÃO PAULO

BRASIL[1]

23 de julho de 2008

No caso Damião Ximenes a marra do Governo Brasileiro de não querer cumprir a sentença da CorteIDH caiu por terra diante do risco de suspensão dos financiamentos do Banco Interamericano e do Banco Mundial que viriam por conseqüência de descumprir sentença da Corte.

PEREIRA disse:
08 de setembro de 2008 às 08:29

Quando é do interesse dos ministros da mais alta corte, eles vêem até de mais, do contrário, usam a veda nos olhos, simbolo da justiça, ou seja, a justiça é cega.
Enquanto isso se dá à luz dessa cruel realidade, os criminosos estão por aí fazendo e comemorando a festa neste país de leis brandas, que só favorecem ao crime organizado.
Este é o país do paraíso de corruptos amparados por leis que os poderes representativos da sociedade criaram.

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