Juiz proíbe candidato de imitar Enéas Carneiro

O candidato a vereador Luciano Enéas Martinez Natens Soares (PTN), chamado de Enéas Filho, foi proibido de imitar e dizer que é filho do falecido deputado federal Enéas Carneiro (PR). Na propaganda eleitoral, ele fala e gesticula como o verdadeiro Enéas e a música é a mesma usada pelo deputado federal em suas campanhas. Além do que a sua aparência é igual: careca e de barba comprida. A decisão é do juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Claudio Luiz Bueno de Godoy.

No horário eleitoral gratuito, o candidato diz que pretende prosseguir com o trabalho do Dr. Enéas e se apresenta como sendo seu filho. (Clique aqui) para assistir).

Enéas Filho se defende dizendo que é filho do vereador, também falecido, Osvaldo Enéas. Para o juiz, é clara a imitação ao parlamentar do PR com o intuito de “infundir no eleitor a crença em um elo que não existe”. O candidato “veste-se, fala, imposta a voz em óbvia imitação de político notório e já falecido, não o vereador Osvaldo Enéas, mas o deputado federal Enéas Carneiro”, concluiu Bueno de Godoy.

A Representação foi apresentada pela coligação Tostão Contra o Milhão (PTC e PTdoB). No processo, a coligação ainda pediu apuração de eventual crime eleitoral e cancelamento parcial do registro de Enéas Filho. De acordo com a decisão, a questão penal já está sendo apurada em sede própria e a análise do registro foge dos limites da representação.

Em 2002, o pai de Enéas Filho, Osvaldo Enéas, teve seu registro cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo porque também se utilizou da imagem do deputado falecido, Enéas Carneiro, para fazer sua propaganda. Ainda cave recurso ao TRE-SP.

A.G. Moreira disse:
03 de setembro de 2008 às 21:43

Se o "falecido" não é candidato, quem seria o prejudicado ? ? ?

Carlos disse:
04 de setembro de 2008 às 00:48

Tinha que ser uma decisão de SP.

Não consigo entender como há tantas sentenças absurdas em SP. O que será que ana acontecendo com o sjupizes daqui. MÁ AVALIAÇÃO NO CONCURSO???/

Carlos Rodrigues

Reinhardt disse:
04 de setembro de 2008 às 07:35

Eleição é festa popular. A Justiça não deveria meter-se nisso . Uma comissão eleitoral , composta pelos partidos trararia do pleito . A apuração já dispensa juizes , juntas apuradoras e seu resultado é IRRECORRIVEL . A propaganda eleitoral é palco para vedetes togadas terem seus "15 minutos". Quo usque tandem ?

Armando do Prado disse:
04 de setembro de 2008 às 11:36

Sentença inútil.

JB. disse:
04 de setembro de 2008 às 13:41

Se o candidato é capaz de uma farsa como esta para se eleger, imagine o que seria capaz de fazer depois de eleito!!!!

enne disse:
04 de setembro de 2008 às 13:51

continuar o trabalho do pai dele..imitando os outros.

Júnior Brasil disse:
05 de setembro de 2008 às 15:08

se ele tivesse um milésimo da inteligência no Dr. Enéas...; mas não é o que parece.

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