TV pode exibir motorista fazendo teste de bafômetro

Um motorista de Brasília não conseguiu impedir que a TV Bandeirantes exibisse sua imagem fazendo o teste do bafômetro. A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou o pedido por entender que o motorista queria fazer censura prévia, proibida pela Constituição.

O autor do pedido foi um dos motoristas parados em blitz depois da Lei Seca e que foram conduzidos à Delegacia por estarem bêbados. Na ação original, ele pediu também indenização por danos morais contra a rede de TV. O autor diz ter sido vítima de “exposição ao ridículo em todo o território nacional” por ter sido chamado de bêbado e irresponsável na reportagem.

Para os desembargadores, a censura pretendida pelo motorista é antidemocrática por restringir a liberdade de manifestação do pensamento. Segundo os desembargadores, os fatos ocorreram em via pública e, nesses casos, a reportagem não precisa de autorização do motorista para filmá-lo.

Os desembargadores afirmam que a ação discute um típico conflito existente entre a inviolabilidade da vida privada e a liberdade de informação. Ambos são garantias constitucionais, mas isso não significa que sejam direitos absolutos.

Os eventuais excessos praticados pelos meios de comunicação são reparáveis por indenização, lembram os juízes. O contexto em que a matéria foi veiculada e a ocorrência de violação de direito ainda devem ser analisados pela primeira instância.

Processo 2008.0020.107.919

A.G. Moreira disse:
04 de setembro de 2008 às 22:27

Decisão ridícula, autoritária e desrespeitosa para com o cidadão ! ! !

Os "magistrados" são indignos dos cargos que ocupam ! ! !

O cidadão tem o direito de ser indenizado pelos danos morais ! ! !

Flori disse:
05 de setembro de 2008 às 08:37

Esta decisão pode ser taxada de qualquer coisa, exceto de decisão jurídica, proveniente de um estado democrático de direito. Todos sabemos que o direito a imagem é inalienável, irrenunciável, intransfirivel e inespropriável. Além do que, a constituição federal, em seu art 220, parágrafo 1o, limita a liberdade de informação jornalistica no que tange ao direito a imagem. Portanto, veja que esta decisão foi extremamente infeliz. Imagine a insegurança que tal medida conduziria na sociedade, se tal despautério fosse possível, as pessoas não poderia sair de suas casas.

Linda disse:
05 de setembro de 2008 às 09:58

Pessoal,
Não esqueçam de consultar o site da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB (www.amb.com.br), para ter acesso aos candidatos que respondem a processo, são eles:
Aline Côrrea - vice-prefeita do PP com 01 processo
Paulo Maluf - Prefeito do PP com 07 processos
Gilberto Kassab - Prefeito do DEM com 01 processo
Marta Suplicy - Prefeita do PT com 09 processos.

"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons" Martin Luther King

Marco Aurélio Gomes Cunha disse:
05 de setembro de 2008 às 14:16

É um conflito de direitos constitucionais bem atual: a liberdade de informar da imprensa, ao fazer cobertura policial (prisão de criminosos de todos os tipos, inclusive os de colarinho branco)x o direito de imagem.

O STF preferiu não atacar a imprensa, e escapou colocando a culpa da "humilhação" nas algemas.

A mesma "humilhação" que ocorre há décadas com criminosos comuns, mesmo os que não praticaram crimes com violência ou grave ameaça às pessoas.

Bira disse:
14 de setembro de 2008 às 11:15

Quem não deve não teme diz o ditado popular...

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