O diretor-geral da Polícia Federal, Luiz Fernando Corrêa, negou nesta sexta-feira (5/9) que haja abuso no uso de escutas feitas com autorização judicial pela corporação. Segundo ele, as escutas atingem 3,5% dos 160 mil inquéritos feitos pela PF. Para Corrêa, o problema é que parte das escutas atinge criminosos que se sentem acima da lei.
“Num universo de 160 mil inquéritos, 3,5% têm escutas. O problema é que esses 3,5% tratam de criminosos que se entendem acima da lei e historicamente foram tratados como pessoas acima de qualquer suspeita”, disse ele, segundo a Folha Online. Segundo Corrêa, a PF usa o grampo de forma disciplinada, dentro da legalidade.
O diretor-geral disse que encaminhou ao Congresso e ao ministro Tarso Genro uma proposta de criminalização do porte de “qualquer parafernália” que possa ser utilizada para escutas clandestinas, a exemplo do que é feito com armas e produtos químicos para o refino de drogas.
Para defender o controle das escutas, ele lembrou que a PF é controlada pelo Ministério Público, pela Justiça, além de ter mecanismos de controle interno.
Corrêa disse que o episódio do grampo contra o presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, gerou uma discussão que mistura espionagem e investigação legal para produção de provas.
“Quando há um incidente criminoso, voltam-se os canhões para atividade lícita do Estado. A sociedade não pode ser enganada e colocar todas as atividades do mesmo lado. Temos que separar o que é espionagem criminosa e o que é feito dentro da lei. Não coloquem a Polícia Federal no campo da espionagem e da ilegalidade que nós não operamos lá”, disse.
Segundo Corrêa, “não estamos investigando pessoas nem instituições, estamos investigando o fato. A partir deste fato, qualquer pessoa, independentemente de ser agente público ou não, que for identificada como autora será alcançada e responsabilizada. Se for agente público, o próprio Direito Penal prevê o agravante”.
Vejamos o que diz o artigo 56 da LEI Nº 4.117, DE 27 DE AGOSTO DE 1962:
Art. 56. Pratica crime de violação de telecomunicação quem, transgredindo lei ou regulamento, exiba autógrafo ou qualquer documento do arquivo, divulgue ou comunique, informe ou capte, transmita a outrem ou utilize o conteúdo, resumo, significado, interpretação, indicação ou efeito de qualquer comunicação dirigida a terceiro.
§ 1º Pratica, também, crime de violação de telecomunicações quem ilegalmente receber, divulgar ou utilizar, telecomunicação interceptada.
§ 2º Somente os serviços fiscais das estações e postos oficiais poderão interceptar telecomunicação.
Com a simples leitura do texto legal, sem maiores esforços, verifica-se que apenas as empresas permissionárias podem fazer interceptações, logo se conclui que é ilegal e desnecessário que os grampos sejam executados pelas milícias, que ao contrário, não podem fazer grampos por impedimento legal, nos termos do § 2º.
GRAMPO LEGAL & CONSTITUCIONAL.
Não houve quebra de sigilo nem mesmo o grampo é ilegal. Seja lá quem for PARABENISO PELA INICIATIVA.
O próprio STF declarou constitucional que todas as empresas têm o direito de ler, ver, e monitorar os e-mails e telefonemas enviados dos seus aparelhos por seus funcionários, colaboradores, servidores e prestadores de serviço em horário de trabalho e até demitir por justa causa.
Portanto, se estão exercendo função publica de interesse nacional, me parece que esse direito é ainda maior. Principalmente nesse ESTADO PARALELO em que vivemos.
Sigilo é admissível nos assuntos de SEGURANÇA NACIONAL, e ou em casa nos seus telefones particulares fora do horário de trabalho e no trato de coisas intimas e pessoais familiares. Extritamente.
Parabéns a ABIN e a POLICIA FEDERAL, o cidadão tem o direito de saber, é constitucional e legal a publicidade dos atos de pessoas que exercem função publica; ainda mais sobre esses arrumadinhos, titi, troca de favores, e corrupção envolvendo alto escalão da republica.
A PF só está interessada em apurar fatos que suscitem o interesse e os holofotes da mídia. Em 2005 detectei o uso de um documento falso, consistente de "carta de fiança" supostamente emitida pela Caixa Econômica Federal, que foi utilizado por uma construtora de São Paulo, pasmem todos, num processo judicial como caução fidejussória para levantar o embargo de uma obra em ação de nunciação de obra nova. A construtora, quando se viu descoberta, apressou-se em justificar que o documento fora obtido por um despachante (pode? é subestimar demais a inteligência das pessoas!). A CEF denunciou para a PF, o juiz encaminhou os documentos originais para o MPF; mas, passados quase 3 anos, pelo andar das investigações o delito vai prescrever. Detalhe, a construtora afirmou nos autos do processo cível que sempre usou esses documentos, inclusive para participar de licitações! Mas até agora, nada foi apurado. E se algum dia alguém envolvido em litígio com essa construtora vier a sofrer algum prejuízo, decerto amargará a desagradável surpresa de a garantia dada por ela não ter nenhum valor. Essa é a PF brasileira.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Tem razão o Procurador-Geral da República. E a OAB, ao invés de defender os interesses dos cidadãos, como sempre fez em sua história, sendo dirigida por um Presidente medíocre e fraco, submeteu-se aos interesses de seus grandes patrocinados. Um exemplo disso é o ato de desagravo ao Presidente do STF, Gilmar Mendes, em São Paulo, na Avenida Paulista ( sintomático). Só havia criminalistas famosos e tributaristas de renome. Justamente os que recebem para que seus clientes não sejam punidos_ culpados ou não_ ou para que não paguem impostos_ sonegados ou não. Certamente, não é o que se pode chamar de imparcialidade, não? O Brasil é um país em que os próprios prejudicados pela corrupção defendem os corruptos. Cidadãos, que, aspirando a uma ascensão social inspirada pela mídia consumista e estéril, prostram-se aos pés de famosos e poderosos, colocando o prestígio e a influência acima da integridade e da honra. E pensar que um dia tivemos autores como Caio Mário da Silva Pereira, que, ao dedicar seu livro de Direito das Coisas aos netos, afirmou que o fazia " para que distinguissem os bens materiais dos morais, cuidando para que estes nunca fossem sobrepujados por aqueles". Bem faria a OAB em honrar seu passado e seus mestres. Bem fariam as Instituições brasileiras em honrar o respeito à moral, aos Princípios e ao Patrimônio Nacional. Bem faria a imprensa em lutar pela sociedade justa, não pela consciência comprada. Mas querer honestidade onde se perdeu a virtude, quem há-de?
Digo, tem razão o Diretor-Geral da PF.
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