Faculdade é condenada por dar curso não reconhecido

A Universidade Bandeirante de São Paulo (Uniban) foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil a Jair Vieira Leal. Depois de concluir o curso de Direito, ele não conseguiu se inscrever na OAB, apesar de ter passado no Exame, porque o curso não era reconhecido pelo Ministério da Educação. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A faculdade sustenta que o Tribunal de Justiça de São Paulo não se pronunciou sobre a responsabilidade da OAB. Para a Uniban, a entidade é a causadora da culpa porque o reconhecimento do curso pelo MEC não é requisito para se inscrever na OAB.

Ela também sustenta que, se a OAB tinha dúvidas quanto à situação de Leal, deveria ter dado a inscrição provisória, que dispensa a apresentação do diploma como dispõe artigo 23 do Regulamento Geral do Estatuto da OAB. Além disso, o curso foi reconhecido no prazo de um ano dado pela entidade para apresentar o diploma.

O ministro Fernando Gonçalves, relator do caso, afastou a alegação de que a OAB impôs obstáculos para o registro de Leal. O artigo 8º, II, da Lei 8906/94 é claro ao exigir, para a inscrição como advogado, “diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada e credenciada”.

Com esse entendimento, a 4ª Turma modificou a sentença de primeiro grau que arbitrou o pagamento de 150 salários e fixou em R$ 5 mil a indenização por dano moral.

REsp 1.039.985

Armando do Prado disse:
09 de setembro de 2008 às 12:27

E existem outras fábricas de bacharéis que, mesmo reconhecidas, não têm qualidade nenhuma, iludindo alunos e formandos.

Armando do Prado disse:
09 de setembro de 2008 às 12:47

Que tal MEC e OAB continuarem a fiscalização nas UNI's da vida, agora no que tange a titulação de professores, carga horária, programa mínimo, relação com alguns juízes e promotores que lecionam (sic) em horários incompatíveis, etc, etc.

Antônio Macedo disse:
09 de setembro de 2008 às 16:22

Esse bacharel em Direito graduado pela Uniban, é mais um exemplo de que quando há interesse e esforço do aluno, o sucesso profissional na área jurídica será certo, independentemente da capacidade de ensino de faculdade ou de universidade. Nesse caso, é lamentável o procedimento tomado pela OAB em relação ao referido bacharel, meritoriamente aprovado no Exame de Ordem, cuja norma impeditiva da inscrição do bacharel, em face de situação momentaneamente irregular do curso na Uniban, não pode ser tomada como cláusula pétrea.

Linda disse:
10 de setembro de 2008 às 12:52

Pessoal,
Não esqueçam de consultar o site da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB (www.amb.com.br), para ter acesso aos candidatos que respondem a processo, são eles:
Aline Côrrea - Vice-Prefeita do PP com 01 processo
Paulo Maluf - Prefeito do PP com 07 processos
Gilberto Kassab - Prefeito do DEM com 01 processo
Marta Suplicy - Prefeita do PT com 09 processos.

Para consultar os vereadores do mandato anterior, acesse o www.transparencia.org.br e www.excelencias.org.br.

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