STJ decidirá 1.699 casos de assinatura básica de uma vez

O Superior Tribunal de Justiça decidiu submeter as ações que contestam a cobrança de assinatura básica de telefonia fixa à Lei de Recursos Repetitivos (Lei 11.672/08). Somente no STJ, existem em tramitação 1.699 processos sobre a cobrança de assinatura básica mensal de telefonia fixa.

O Código de Processo Civil (artigo 543-C) torna possível o julgamento em massa de recursos que tratem de questão idêntica de Direito.

No final de junho, a 1ª Seção aprovou uma Súmula que reconheceu a legalidade da cobrança da assinatura básica mensal por considerar que a tarifação tem amparo na legislação. Isso porque a cobrança tem origem contratual, além de ser destinada à infra-estrutura do sistema (Súmula 356).

Ao examinar um Recurso Especial oriundo da Paraíba, o ministro Teori Albino Zavascki constatou o cabimento da aplicação da lei. Trata-se de um recurso da empresa Telemar Norte Leste S/A contra a decisão do Tribunal de Justiça do da Paraíba, que favoreceu uma consumidora. Ela contestou judicialmente a cobrança de assinatura básica mensal e foi atendida pelo Judiciário local.

Além de pedir o reconhecimento da legitimidade da cobrança da assinatura básica, a empresa questiona a existência ou não de litisconsórcio passivo necessário entre a empresa concessionária de telefonia e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

O ministro Zavascki encaminhou ofícios a todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais para informar àqueles órgãos a suspensão dos recursos que tratam da matéria até o julgamento pelo rito da nova lei. O Ministério Público Federal terá vista dos autos. A 1ª Seção vai analisar o caso.

A proposta da aplicação da Lei de Recursos Repetitivos é dar celeridade processual e evitar o julgamento de inúmeros processos idênticos.

As súmulas aprovadas pelo Tribunal são indicativas do entendimento da Corte para as demais instâncias, mas não impedem a chegada ao STJ de novos recursos sobre o tema. Por isso, é importante a aplicação da lei.

O advogado Guilherme Martin, do escritório Pires & Gonçalves Advogados, aprovou a medida do STJ e diz que, como o assunto é pacífico, não se observa nenhum prejuízo passível de “repulsa e protestos”. “Não há como vislumbrarmos um ponto negativo em submeter tais casos a nova lei de Recursos Repetitivos, ainda mais porque isso combateria uma doença quase fatal que é a sobrecarga de processos”, declarou. Para Martin, está claro que a cobrança tem como finalidade cobrir a manutenção e a oferta de todo o sistema de telefonia.

Racionalização

A aplicação da lei de recursos repetitivos pelo STJ pode reduzir em um terço o número de processos que a corte tem de julgar por ano. A conta foi feita pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do STJ. De acordo com o ministro, o STJ julgará este ano 360 mil recursos — 30 mil a mais do que julgou em 2007.

Com a adoção da nova lei, cerca de 120 mil processos que se baseiam em menos de 20 temas podem deixar de lotar anualmente o tribunal. Só a discussão sobre regras dos contratos bancários pode encerrar quase 50 mil processos de uma vez. O tema foi colocado na pauta da 2ª Seção pelo ministro Ari Pargendler e discute de capitalização de juros a inscrição do devedor em cadastros de restrição ao crédito.

Na 1ª Seção, o julgamento de temas como o pagamento de imposto de renda sobre complementação de aposentadoria por previdência privada e aspectos da cobrança de ICMS e de contribuições deve tirar das prateleiras do tribunal quase 40 mil recursos em uma só tacada.

A nova regra funciona da seguinte maneira: quando um ministro identifica diversos recursos sobre o mesmo assunto, aplica a lei e determina a suspensão dos processos nos tribunais de segunda instância — o que evita que subam ao STJ. Definido o posicionamento do tribunal, ele é aplicado automaticamente a todos os recursos iguais.

Boa parte do sucesso da nova lei depende de a segunda instância respeitar as decisões proferidas pelo STJ e as aplicar nos processos iguais. De qualquer maneira, os recursos contra decisões que contrariam temas pacificados serão decididos individualmente, o que agiliza seu andamento.

Jose Antonio Schitini disse:
09 de setembro de 2008 às 12:59

Com a súmula (recursos repetitivos) nesses casos difusos o Judiciário fica sucursal das majors. O difuso se transforma em concentração de interesses. Formata-se um axioma e pare um monstro.

Ezac disse:
10 de setembro de 2008 às 09:25

O mercado é mais eficiente que as leis para mostrar se queremos ou não a tarifa fixa. 80% do mercado de celular é pré pago. O mesmo ocorrerá com a telefonia fixa. Com a portabilidade operando ficará facil trocar de operadora, mantendo o número e sem tarifa básica. Se o Tribunal decidir a favor do consumidor, na verdade será um favor às operadoras obtusas.

Linda disse:
10 de setembro de 2008 às 12:42

Pessoal,
Não esqueçam de consultar o site da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB (www.amb.com.br), para ter acesso aos candidatos que respondem a processo, são eles:
Aline Côrrea - Vice-Prefeita do PP com 01 processo
Paulo Maluf - Prefeito do PP com 07 processos
Gilberto Kassab - Prefeito do DEM com 01 processo
Marta Suplicy - Prefeita do PT com 09 processos.

Para consultar os vereadores do mandato anterior, acesse o www.transparencia.org.br e www.excelencias.org.br.

"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons" Martin Luther King

Sargento Brasil disse:
10 de setembro de 2008 às 14:41

Essa situação da cobrança de assinatura mensal, é como se o usuário fizesse uma assinatura nova a cada mes. É necessário que as autoridades se pautem por esse ângulo e não ao motivo de que essa arrecadação é para manutenção do sistema, pois, na cobrança do consumo em sí já é o suficiente. Já não chega o ICM absurdo que o estado cobra sobre as contas, cujas são realmente um meio necessário para o povo?

Neli disse:
10 de setembro de 2008 às 15:57

Um acinte ,um absurdo essa cobrança de tarifa telefônica.
A fundamentação da Colenda Corte das Leis federais foi pífia.
Não se cobra tarifa para a água,para a energia elétrica,mas,para engordar os cofres do telefone cobra.

veritas disse:
10 de setembro de 2008 às 23:12

Espero de coração que também sejam colocados em julgamento processos repetitivos que garantam direitos de consumidores , cidadãos e usuários de serviços públicos.
Aqui somos reféns, só servimos para pagar impostos e taxas e ainda aplaudir.

Serjão disse:
11 de setembro de 2008 às 19:09

Vamos pensar no geral: e a água que consumimos, mesmo não atigindo o consumo mínimo, pagamos a taxa mínima. e a energia elétrica, em Niteroi/RJ mesmo não consumindo nada pago mais de R$ 50,00 de taxa mínima, É UM ABSURDO. Agora na Telefonia também, existem as taxas mínimas, mas acho que eles não deveriam atualizas sempre, pois a concorrência está aí, então, por exemplo, tenho um telefone em um imóvel que uso muito pouco, aí quiz cancelar a linha e eles (Telefonica) me ofereceram uma linha que pago a taxa de R$ 9,90 mais as ligações que fizer. Assim é mais justo, certo ?

pangelo disse:
13 de setembro de 2008 às 22:06

Assinatura requer que eu receba algo em troca por ex: uma lista telefonica e tudo mais, o que hoje não mais existe. Antigamente era praxe a Telesp e outras cias incluir obrigatoriamente meu nome e telefone em uma lista e para tanto eu pagava a assinatura e recebia como respaldo ações pela minha "assinatura".
O que recebo hoje?
NADA, ABSOLUTAMENTE NADA.
PAP

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