O trabalhador surpreendido no serviço jogando uma descontraída partida de baralho com os colegas não pode ser demitido por justa causa. A tese é da 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas).
Para a juíza Ana Paula Pellegrina Lockmann, relatora do caso, “a justa causa, por se tratar de punição severa, a qual deixa seqüelas indeléveis na vida funcional do trabalhador, deve, obrigatoriamente, guardar proporcionalidade com os atos faltosos por ele cometidos, e somente deve ser aplicada se, efetivamente, comprovada a prática reiterada de procedimento incompatível”.
A empresa, que produz suco de laranja, demitiu um inspetor de pragas porque o encontrou julgado um carteado à sombra de uma laranjeira. Mas, a 2ª Vara do Trabalho de Araraquara negou a justa causa fazendo a empresa pagar as despesas pela demissão.
No recurso, a empresa afirmou que, pela função do trabalhador, a punição aplicada era proporcional à infração cometida. O trabalho do empregado era verificar todas plantas para impedir a proliferação de pragas. Ao ficar jogando cartas, o trabalhador, segundo a empresa, demonstrou “total displicência na prestação dos serviços”, quebrando a confiança.
Ana Paula Pellegrina Lockmann levou em consideração o fato de o trabalhador não ter tido outras faltas antes. Para ela, a indisciplina do empregado não era suficiente para dar razão a uma dispensa por justa causa. A juíza diz que a empresa deveria ter observado o princípio da gradação das penas, “adotando medidas punitivas em escala crescente”.
Ana Paula ponderou que pela conduta o trabalhador deveria receber apenas uma advertência. Em caso de reincidência, caberia uma suspensão e, somente se a indisciplina persistisse após isso, seria adequada a justa causa. A empresa negou ao inspetor qualquer oportunidade para se corrigir, avaliou a relatora.
Processo 0965-2003-079-15-00-0 RO
È flagrante que o empregado descumprio o contrato de trabalho, que não preve este bizarro.
A condenação da empresa visa apenas extorquir dinheiro de quem tem, para ser repartido entre o funcionário relapso e a pleiade armada que vive às custas de suas reclamações.
A condenação foi leve. A empresa deveria ressarcir , também, danos morais. Onde já se viu permitir que um "nobre trabalhador" ficasse jogando carteado debaixo de um pé de laranja , sentado no chão, sem lhe fornecer uma confortável poltrona e uma mesa com agua gelada e cinzeiro?
No entendimento da Juiza Ana Paula, o trabalhador SÓ PODE ser demitido por justa causa se cometer MAIS QUE (1) UM procedimento incompativel.
De onde será que ela tirou isso???
Será que se a Exa. agiria da mesma maneira caso encontrasse sua empregada deitada na sua cama, vendo TV, enquanto a MM trabalhava?
Está de parabéns a MM, com a respeitável decisão, não devemos aceitar tal arbitrariedade dessas empresas, que cometem erros muito piores encima de nossos trabalhadores!
Pessoal,
Não esqueçam de consultar o site da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB (www.amb.com.br), para ter acesso aos candidatos que respondem a processo, são eles:
Aline Côrrea - Vice-Prefeita do PP com 01 processo
Paulo Maluf - Prefeito do PP com 07 processos
Gilberto Kassab - Prefeito do DEM com 01 processo
Marta Suplicy - Prefeita do PT com 09 processos.
Para consultar os vereadores do mandato anterior, acesse o www.transparencia.org.br e www.excelencias.org.br.
"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons" Martin Luther King
Em horário de trabalho é quebra de contrato e deve ser punido com rigor máximo. Senão vira esbórnia.
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