Representação contra De Sanctis é a notícia mais lida

A notícia sobre a representação disciplinar proposta pelo deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) contra o juiz Fausto Martin De Sanctis foi a mais lida desta semana na revista Consultor Jurídico. Desde que o texto foi publicado no dia 8 de agosto, recebeu 4.297 acessos, de acordo com mediação do Google Analytics. O deputado quer que De Sanctis responda no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) por quebra de sigilo.

Segundo o deputado, o juiz forneceu senhas a agentes da Polícia Federal no curso da Operação Satiagraha que permitiam que os policiais tivessem acesso aos dados cadastrais e ao histórico de ligações de qualquer cidadão que tem telefone.

Raul Jungmann diz que o ato do juiz fere frontalmente a garantia de sigilo de dados e das comunicações prevista no inciso XII do artigo 5º da Constituição Federal. Na ocasião, o deputado disse à revista ConJur que não se pode admitir essa hipótese porque o sigilo das informações é garantia fundamental.

“Liberar uma senha universal de acesso aos dados faz cair por terra o meu, o seu e o direito ao sigilo de todos os cidadãos”, disse o deputado quando propôs a representação. A prática de fornecer senha para os policiais nas investigações foi revelada por reportagem do jornal Folha de S. Paulo, há um mês.

Embora a Lei de Interceptações Telefônicas não preveja tal procedimento, a notícia informou que os juízes de primeira instância têm autorizado o uso de senhas pela Polícia Federal a fim de que seus agentes entrem diretamente no sistema, entendendo que isso agiliza as investigações.

A prática revelada pela reportagem foi bastante criticada. Ao tomar conhecimento da notícia, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, disse que “é verdade que o livre bisbilhotar da vida das pessoas facilita a investigação penal, mas essa mesma tese é usada por aqueles que admitem a tortura como método válido para obter a confissão de um crime”.

Em nota divulgada na ocasião, o juiz De Sanctis não negou a prática de dar senhas de acesso aos bancos de dados das operadoras telefônicas para a PF.

As senhas permitem consulta aos cadastros completos de assinantes e usuários, por pesquisas por nome, CPF, CNPJ e número de linha de telefone. Também permite consulta ao histórico de chamadas. A utilização das senhas não permite que os policiais ouçam as conversas. O que eles podem fazer com os dados é mapear todas as chamadas feitas e recebidas por determinado número ou pessoa.

A autorização sempre é dada apenas para os números investigados, mas como as senhas não têm restrição de uso, em tese, os policiais podem mapear as ligações e obter os dados de qualquer cidadão.

Segundo lugar

No ranking, a ação de um ajudante que pediu indenização por ter sido “acometido de fimose” pelo esforço no trabalho, também ganhou destaque. Ficou em segundo lugar na ConJur com 3.751 acessos. Ao negar o pedido, o juiz Platon Teixeira de Azevedo Neto, da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia, ressaltou que os trabalhadores podem desenvolver diversas doenças ocupacionais. No entanto, ninguém em sã consciência incluiria nessa lista a fimose.

O juiz também considerou a hipótese absurda. Na ocasião, ele lembrou que “é evidente que fimose não tem qualquer relação com o trabalho, jamais podendo ser caracterizada como doença ocupacional”. E explicou porque é impossível caracterizá-la como doença ocupacional: “Sabe-se que fimose é a dificuldade ou mesmo a impossibilidade de expor a glande do pênis em razão de o prepúcio ter um anel muito estreito. Como ninguém deve deixar o pênis exposto no trabalho, não pode haver relação entre o citado membro e o labor desempenhado na empresa. Aliás, chega às raias do absurdo a alegação do reclamante”.

Azevedo Neto também ironizou: é preciso muita coragem para ajuizar uma ação desse tipo. “Impossível alegar que o problema no membro atingido pudesse provocar perda ou redução da capacidade para o trabalho, já que o ‘dito cujo’ não deve ser usado no ambiente de trabalho”, explica.

O texto apontou também que, além de ignorar medicina, o advogado do ajudante desliza no português. É que ele afirmou que o trabalhador ficou como “broblemas (sic) nas articulações dos joelhos e, não sendo recomendável o retorno ao emprego, que lhe seja garantida uma indenização”. Diz também que não foram demonstradas diferenças salariais por “reposisão (sic) salarial”, ou seja, “por exercer funsão (sic) superior a espesifica (sic) no contrato”.

Na decisão, o juiz confessou também que quis multar o trabalhador por litigância de má-fé, mas desistiu. “Embora beire às raias do absurdo a alegação autoral, entendo que condenar o reclamante em litigância de má-fé somente aumentaria ainda mais o seu desespero. Apenas uma pessoa com muita necessidade poderia recorrer à Justiça alegando que a fimose foi agravada no trabalho.” Apesar disso, o ajudante teve que pagar R$ 106,98, que foi calculado sobre o valor da causa de R$ 5.349.

Leia os 10 textos mais acessados da semana

Senhas da Polícia — Juiz De Sanctis responderá no CNJ por quebra de sigilo.

Doença impossível — Ajudante sustenta, em ação, que pegou fimose no trabalho.

Ministros em choque — Ele deve ter problemas, diz Eros Grau sobre JB.

Preço do serviço — Assistência judiciária não isenta pagamento de honorários.

Limites da escuta — Prorrogação ilimitada de grampo é ilegal, decide STJ.

Justiça ao vivo — Marco Aurélio critica idéia de editar sessão do STF.

Onda punitiva — Supremo examina pedido de Habeas Corpus de juiz.

Orientação ética — Advogado candidato não pode usar o título de doutor.

Vergonha de Mim — Protógenes responde em blog acusações com poema.

Conduta atípica — STF aplica princípio da insignificância para débito fiscal.

Armando do Prado disse:
13 de setembro de 2008 às 00:10

De Sanctis, hoje, é a representação acabada de um povo que estarrecido vê o crime e seus quadrilheiros vencerem batalhas. Mas a guerra ainda está por ser decidida. Não passarão!

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
13 de setembro de 2008 às 08:09

SEGURANÇA NACIONAL ESTA EM CHEQUE, ABIN & PF SABEM DISSO !

Os elementos envolvidos à CPI dos grampos, Marcelo Itagiba, Raul Julgman... servem ao esquema que colocou em cheque a SEGURANÇA INSTITUCIONAL. Objetivam desmoralizar as Operações que alista os esquemas do D.Dantas, Kroll, PSDB, DEM, MP, PGU, STF, Mensalão, PPP, CVRD, cuja lavagem de dinheiro, desvio de verbas publicas, enchertos à contituição de 1988 visando respaldar o crime, é algo imensurável e formam Mega Esquema.

SANTA INQUISIÇÃO disse:
13 de setembro de 2008 às 08:56

Por trás do sigilo, intimidade e privacidade podem haver condutas suspeitas, de interesse da PF. Então, entre uma abstrata garantia individual e o interesse superior do Estado, este é que deve imperar. É a simples aplicação do princípio da proporcionalidade. AVANTE PF!

Reinhardt disse:
13 de setembro de 2008 às 09:51

Os "bookmakers" de Londres estão cotando as apostas sobre uma eventual sanção ao excelencia auto-proclamado de virtuoso. Essa "representação" tem zero possibilidade de resultar em punição. Esse juiz, que entregou à policia sua dignidade de orgão de Poder,sòmente poderia ser "julgado" na Corte do doktor Roland . Não é mesmo , ibidem ?

arno disse:
13 de setembro de 2008 às 12:30

É a concretização do dito popular "A CORDA ARREBENTA NO LADO MAIS FRACO" ou seja, com a prisão de ladrões como dantas e cia, o supremo ministro gm entre outros ofendidos, e membros do omisso legislativo federal, além de outros com interesses pessoais e de classe passaram a ofensiva.

Todos os dias o supremo ministro aparece nos noticiários, ora se pronunciando sobre a conduta do Juiz e da PF, ora editando súmulas casuístas. Invertendo a ordem, os bandidos passaRAm a ser vítimas e o judiciário de primeiro grau e a PF os criminosos.

Se a PF e este Herói nacional que é o Juiz De Sanctis prendessem somente gente comum certamente o STF continuaria na sua marcha editando outras súmulas para não precisar julgar e sim estabelecer barreiras para impedir o acesso à justiça.

Nada do que aconteceu e foi notícia nesses últimos meses teria tido importância, o gm não teria editado a súmula das algemas, ninguém falaria sobre escutas legais e ilegais, etc, mas COM A PRISÃO DE AMIGOS DA ELITE SOBROU ATÉ PARA O JUIZ E PARA A PF.

EM SÍNTESE O stf QUER DIZER: PRENDAM QUALQUER UM DO POVO MAS SE EVENTUALMENTE TIVEREM A OUSADIA DE PRENDER "PESSOAS DE BEM" GARANTAM OS SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS.

NINGUÉM EM SÃ CONSCIÊNCIA CONCORDA COM A VIOLAÇÃO AOS DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, MAS O QUE INDIGNA É O CASUÍSMO.

O supremo ministro deve explicar PARA O POVO BRASILEIRO O PORQUÊ DA AQUISIÇÃO DE ÔMEGAS AUSTRALIANOS?

PROVAVELMENTE OS CARROS FABRICADOS NO BRASIL SÃO MUITO PEQUENOS PARA CARREGAR O EGO DE CERTAS AUTORIDADES.

Cecília. disse:
13 de setembro de 2008 às 13:33

Diante de todos esses acontecimentos, fica a nítida impressão de que o Ministro Gilmar Mendes está segurando o Estado de Direito sozinho.
Acordem, amigos: avante PF? Não, avante CF!!!

analucia disse:
13 de setembro de 2008 às 19:52

podemos concluir que matérias sobre temas estruturais de reorganização jurídica têm pouco interesse, mas casos de conflito chamam a atenção. Em suma, o bacharel em direito têm a mesma curiosidade que o povo comum, embora alegue que seja superior e mais estudado.

Linda disse:
16 de setembro de 2008 às 09:59

Pessoal,
Não esqueçam de consultar o site da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB (www.amb.com.br), para ter acesso aos candidatos que respondem a processo, são eles:
Aline Côrrea - Vice-Prefeita do PP com 01 processo
Paulo Maluf - Prefeito do PP com 07 processos
Gilberto Kassab - Prefeito do DEM com 01 processo
Marta Suplicy - Prefeita do PT com 09 processos.

Para consultar os vereadores do mandato anterior, acesse o www.transparencia.org.br e www.excelencias.org.br.

"O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons" Martin Luther King

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