O Tribunal de Justiça de São Paulo teve de interferir para que uma empresa paulista pudesse cumprir com a lei, ou seja, emitir nota fiscal. A Fazenda Pública do estado havia impedido a empresa de emitir nota por considerar que uma das sócias é devedora do fisco.
Na liminar concedida em Mandado de Segurança, o relator, desembargador Luiz Burza Neto, da 12ª Turma de Direito Público do TJ paulista, explica que a legislação que regulamenta as Autorizações de Impressão de Documentos Fiscais busca manter o controle numérico das autorizações, “mas não permite a negação arbitrária” ou como forma de coagir o contribuinte.
De acordo com os autos, a empresa mandou imprimir determinada quantidade de talões de notas fiscais, mas o fisco só autorizou metade, alegando que uma de suas sócias tinha ligações com outra empresa, que devia à Fazenda.
O pedido de Mandado de Segurança foi feito, inicialmente, ao juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Ronaldo Frigini. Ele negou com o argumento de que “não há previsão legal alguma que obrigue a administração pública autorizar todo o montante [de notas fiscais] pedido pela empresa”.
A empresa apelou ao TJ, sustentando que o fisco não pode impedir a atividade da empresa, mesmo que esta possua dívidas tributárias. O argumento foi acolhido por unanimidade pela 12ª Turma de Direito Público.
Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Burza Neto, citou entendimento do ministro Francisco Peçanha Martins, do Superior Tribunal de Justiça: “Constitui abuso de poder a negativa de autorização para impressão de documentos fiscais indispensáveis à atividade do contribuinte, utilizada como meio coercitivo para o pagamento de tributo”.
A empresa foi defendida pelos advogados Raul Haidar e Fátima Pacheco Haidar.
Clique aqui para ler a decisão.
Para que serve um vereador?
Contemplado pela CF/88 no seu art. 29, com todos os subsídios, comissões, remunerações, jetons, verbas de gabinetes, e demais regalias que o cargo lhes mamateia por quatro anos de legislaturas ou mais, a figura do vereador, hoje, no Brasil, é um mal que tem der ser extirpado da sociedade democrática o mais rápido possível. Perdeu o sentido.
É muito dinheiro usurpado da saúde, da segurança, da educação, com um ônus enorme aos cofres públicos de todos os municípios para contemplar uma classe cuja função é fazer nada.
O Orçamento Participativo, hoje discutido com todas as Comunidades e Associações dos bairros sobre sua melhor aplicabilidade do dinheiro do Erário, mostra que a figura do vereador, criado com o Pacote de Abril - conjunto de leis outorgado pelo presidente-general Ernesto Geisel e mantido, infelizmente, pela Constituição-materna de 1988, é uma figura perduralíssima ao Erário Público. Para que Câmara Municipal se os Conselhos de Moradores dos Bairros hoje é que sabem decidir o melhor para sua Comunidade, quais são seus reais interesses e necessidades? Será que o Brasil vai ficar sempre à frente dos países desenvolvidos que não contam com essa figura excrescente, contaminada por uma patologia conegestiva que só lhe fazem mal a saúde financeira? Vide os EUA, a França, Canadá, Portugal,Inglaterra... Por que não seguir-lhes o exemplo? Cícero Tavares de Melo. (chiquinhoolem@yahoo.com.br).
É a arrogância DITATORIAL do Estado ! ! !
Prática corriqueira das Fazendas. É incrível como tem gente de mente mesquinha e tacanha neste país. Só vão parar quando forem para trás das grades por causa disso. Claro que vão alegar que só foram presos porque fizeram tal ou qual conduta contra "mega" empresários, já que, em certas oportunidades, tais atos ocorrem por conta de portarias ou atos normativos infralegais de flagrante inconstitucionalidade...
Precisa acabar com a estabilidade dos funcionarios publicos.Assim quem faz besteira que a justiça corrige deveria ir pra rua., que nem acontece nas empresas. O pior é juiz que ainda nega liminar quando acontece esses abuso...
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login