Investir em precatório é excelente negócio para empresas

Segue aqui resposta a milhares de empresários que estão interessados em utilizar os precatórios para redução da confiscatória carga fiscal, mas que ainda estão indecisos diante da possibilidade de amargar prejuízos futuros.

A pergunta sempre é: Quais são os riscos de perda?

A primeira resposta é que precatório é uma dívida pública, líquida, certa e exigível, que não prescreve (não deixa de valer com o tempo), que é controlada pelo Poder Judiciário através das Centrais de Precatórios e que corrigem melhor que qualquer investimento do mercado, no patamar de 6% ao ano, mais IGPM, mais 1% de mora.

Comprados com o deságio atual, a margem de lucro financeiro é de aproximadamente 3% ao mês, índice superior às taxas de juros que os bancos cobram para empréstimos em operações empresariais. Por esta razão, o negócio já atrai grande quantidade de investidores financeiros que sequer utilizam os créditos para buscar o pagamento de impostos, além das propostas de criação de Fundos de recebíveis, o que reduzira o deságio e a oferta de mercado.

A pura e simples negociação dos precatórios com o deságio e a correção oferecida já fazem da compra um excelente negócio. Não existe risco de perda, só o tempo de retorno do investimento que é incerto devido ao calote governamental. Esta, inclusive, é a razão do deságio ser tão grande.

Quando o precatório é comprado para utilizar como pagamento de impostos, seja na compensação (pagamento do mês) ou na garantia (pagamento de dívidas fiscais), o tempo de retorno ou pagamento não importa, pois a empresa já se credita do valor total do ativo imediatamente, sem precisar aguardar pela “boa vontade do ente público”. O lucro (pagamento) é imediato e no caixa.

Na compensação, a GIA do mês é apresentada na Fazenda Estadual com precatórios pelo seu valor de face em pedido administrativo. O deságio já fica no caixa da empresa desde aquele momento, reduzindo a carga fiscal e podendo ser utilizado tanto para quitar dívidas passadas, quanto para aumentar a competitividade e propiciar a otimização dos resultados.

O mesmo ocorre na garantia de dívidas fiscais, garantindo “mais com muito menos”. Além disso, os precatórios corrigem na mesma esteira que a dívida fiscal, o que não ocorre com imóveis e outras garantias, que depreciam com o tempo enquanto a dívida não pára de crescer.

Do ponto de vista financeiro e de retorno de investimento para pagamento de impostos, o negócio deixa de ser excelente e passa a ser fantástico. Não há risco de perda do ativo e o resultado para a empresa é o recebimento imediato com toda a lucratividade do deságio, sem pagar impostos do lucro ainda, já que a operação jurídica não acabou. Os impostos sobre o lucro da operação só incidirão com o fim da ação judicial e a liquidação de contas.

Mas e a insegurança jurídica? Ela existe? Sim, apesar da compensação já ter sido pacificada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal na ADIN 2.851, confirmada pelo julgamento monocrático da então ministra Ellen Gracie e reconfirmada pelo julgamento monocrático do ministro Eros Grau – todos repetindo que “já está pacificada nesta Corte que a Compensação de Dívidas Fiscais com Precatórios é Direito Constitucional” – grande parte do Judiciário continua a negar a existência do direito de compensar, levando sempre a matéria ao STF. Lá, os processos estão ficando sobrestados (aguardando na fila para julgamento). Porém, enquanto se discute a matéria, a dívida fica “suspensa”, já que se encontra garantida. Para o contribuinte é como se não existisse, enquanto o beneficio financeiro continua a ocorrer mês a mês.

Sejamos pessimistas. Perdeu-se a compensação! O que fazer? Os mesmos precatórios serão oferecidos em garantia da dívida, com acréscimo de 20% de multa. Aqui a matéria está pacificada em incontáveis julgamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não pode vir a ser modificada, exatamente por estar amparada por toda a base legal do país.

Logo, em hipótese pessimista, anos se passaram, a empresa se beneficiou do deságio dos impostos e ainda quitou a dívida na garantia pela sub-rogação do credor. No caso, o acréscimo de 20% de multa foi irrisório diante da lucratividade e do prazo da operação. Não esqueçamos que no decorrer destes vários anos, os precatórios poderão ter sido pagos e a dívida poderá ter sido quitada. Sem contar que novas leis de compensação surgirão como ocorre sempre, ou mesmo o precatório será pago, extinguindo-se a dívida.

Logo, mesmo nas análises mais pessimistas, utilizar precatórios é um excelente negócio. A empresa se beneficiará de milhões durante anos e ainda terá um ativo público que vale o valor discutido. Com fluxo de caixa e crescimento do ativo no balanço, a redução de carga fiscal será real.

Os riscos encontram guarida apenas na qualidade da compra e na operação jurídica dos precatórios, que devem ser feitas com muito cuidado e segurança. Credibilidade é fundamental para o sucesso da operação.

Nelson Lacerda

é advogado e diretor-presidente da Lacerda e Lacerda Advogados Associados.

Reinhardt disse:
16 de setembro de 2008 às 09:24

Só há um risco : "eles" amanhã emendam a Constituição - já o fizeram 66 vezes em menos de 20 anos - e o projeto genial vai por água abaixo. Não se confia em governo , mormente na mão de esquerdistas mancomunados com banqueiros internacionais. Mas ,de toda forma, o artigo é interessante,fundamentado e jurídico.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
16 de setembro de 2008 às 11:00

Cuidado Dr. Nelson Lacerda, o Delubio e os Ministros não vão gostar de saber que o Ilustre Doutor anda pelas colunas do Conjur esplanando os segredos do Mensalão, ora Impune.

O Executivo reconhece.
O Legislativo endossa.
O judiciário garante.
Assim sendo se limpa o dinheiro se justifica a origem e o destino “sem levantar suspeitas”.
Havendo impasses de ordem fiscal e tributaria imediatamente é acionado a CVM e o BC.
Havendo litígios de ordem Jurídica ao tribunal competente para dirimir, o STF.
Ambos se acionados, viabilizam e dão legitimidade na “forma da Lei” as operações.
Daí eles não quebrarem o sigilo dos Bancos e Fundos de Pensão (Captadores).
Daí eles não autorizarem as buscas no Banco Central (Certificadores e Expedidores).
Daí o silêncio comprometedor da CVM (Órgão Fiscalizador).
Daí a declaração purgatória do STF quando inquirido pela Policia Federal em Brasília...
- Se abrirmos os computadores dos Fundos e do Banco Central o País vai ficar ingovernável...!
- Ingovernável...?
- Claro...!
- Sem Poder Judiciário não há nação que se sustente.
Ainda que se mude o Presidente...!

analucia disse:
16 de setembro de 2008 às 19:34

O STF bem que poderia emitir uma súmula vinculante sobre este tema, para pacificar e reduzir a quantidade de processos judiciais.

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