O Conselho Nacional de Justiça determinou, na quarta-feira (18/9), a isenção do pagamento da taxa de inscrição no concurso para ingresso na magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo aos candidatos que comprovarem falta de condições financeiras. O prazo para as inscrições encerra na próxima segunda-feira (22/9).
A medida atende à solicitação do candidato Samuel Vitalino Nunes ao questionar item do edital do concurso que veda “isenção ou devolução da taxa de inscrição”. O conselheiro José Adonis, relator do processo, admitiu que “a ausência de previsão de isenção da taxa é incompatível com os princípios constitucionais da isonomia, que deve garantir a igualdade de oportunidades, e o da livre acessibilidade aos cargos públicos”.
No âmbito federal, de acordo com o conselheiro, “há farta jurisprudência dos tribunais regionais federais”. Ele lembrou ainda da Lei 12.782/2007, do estado de São Paulo, aplicável a concursos públicos e processos seletivos. A lei prevê o direito à inscrição em concursos públicos com pagamento reduzido da respectiva taxa, aos candidatos que sejam estudantes e com remuneração mensal inferior a dois salários mínimos ou desempregados. Na liminar, o conselheiro solicitou ainda informações ao Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 15 dias.
PCA 2008.100.000.226-57

Concurso para magistratura deve ser feito pelos ridículos do CNJ. Dessa forma eles exercerão o "puder" (a la Sir Nei) com toda a exuberancia. Poderão, então, deixar de cobrar inscrição e até dispensar o bacharelado em Direito . Com isso violarão a Constituição da mesma forma que atropelaram o transito em julgado no Mandado de Segurança dos nepotes do TJ-RJ. Não discuto o mérito do MS, mas a garantia do transito em julgado, ignorada pelo consiglieri Lobo.
PARABÉNS pela Decisão de determinar a isenção para quem não pode pagar.
Tem concurso paar magistratura que a inscrição pode chegar até a 300 reais a inscrição.
Claro, para os vários "filhinhos de papai" fica fácil. E os muitos que estudam para a magistratura e não faz a inscrição pq não tem dinheiro e fica com vergonha E MEDO de entrar com uma ação para ter o direito concedido sem ter que pagar pela inscrição.
PARABÉNS CNJ!!!
Parabéns ao ilustre conselheiro do CNJ. Essa r. decisão demonstra a que veio o CNJ: corrigir ululantes distorções viciadas do PJ.
Quanto ao candidato questionador da injustiça, torçamos para que ele não sofra com a falta de isonomia, caso chegue a prova oral.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login