O Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu, nesta terça-feira (23/9), o processo movido pela família do jornalista Luiz Eduardo Merlino contra o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operação de Defesa Interna (Doi-Codi), do 2º Exército, em São Paulo. A informação é da Agência Brasil.
Por dois votos a um, os desembargadores acataram o recurso apresentado pelos advogados de Ustra, que pedia a suspensão do processo. O julgamento ocorreu no início da tarde desta terça-feira e, agora, cabe aos familiares de Merlino recorrerem ao Superior Tribunal de Justiça.
A votação estava empatada. Em junho, o desembargador Luiz Antônio Godoy, relator do caso, havia votado pelo acolhimento do recurso e o desembargador Carlos Augusto de Santi Ribeiro, em agosto, votou contra. Já nesta terça-feira (23/9), o relator e o desembargador mantiveram seus votos, cabendo o desempate ao desembargador Hamilton Eliot Akel, que também votou favorável ao agravamento de recurso, julgando o processo extinto, sem julgamento de mérito.
De acordo com o processo, o jornalista Merlino militava no Partido Operário Comunista (POC) em 1971, quando foi detido. Levado ao Doi-Codi, então comandado por Brilhante Ustra, foi torturado e assassinado aos 23 anos. A ação movida pela família de Merlino é uma Ação Civil Declaratória, que responsabiliza o militar pela morte, sem no entanto condená-lo a multa ou prisão.
Segundo o advogado Fábio Konder Comparato, que representa os familiares de Merlino, os desembargadores declararam a ação extinta alegando “que não cabia a ação declaratória”.
“É uma ação técnica. Na ação declaratória deve-se verificar ou não apenas a existência de uma relação jurídica. E o tribunal considerou que, no caso, não se tratava de uma relação jurídica, tratava-se apenas de reconhecimento de fato. É uma pena que o Tribunal tenha seguido essa via, porque já há várias decisões deste e de outros tribunais no sentido de que a relação de responsabilidade pode ser objeto de ação declaratória mesmo que não se queira cobrar nenhuma indenização”, afirmou.
Comparato disse que pretende recorrer ao STJ, questionando também a existência de um documento juntado pela defesa do coronel, “cujo original não foi encontrado”.
“Vamos fazer uma representação, provavelmente ao Ministério Público, para que se verifique se a cópia apresentada é autêntica ou não. Se não for autêntica, terá havido um crime de falsidade”, disse, acrescentando que a família vai continuar na batalha. “Lutar sempre, vencer às vezes, e desistir jamais”, afirmou.

Graças a Deus !! Prevaleceu o bom senso. Afinal, do que serviria a tão cantada em prosa e verso da anistia ?
acdinamarco@aasp.org.br
Desde o tempo dos romanos, sabe-se que anistia é para crimes comuns. Tortura é imprescritivel.
No mundo civilizado moderno, assim é vista a tortura.
Isso cria o temor para aventureiros e outros tipos de ditadores, fiquem com as barbas de molho.
A lei da anistia foi feita pela ditadura, e favorece amplamente seus autores.
Mas tortura é imprescritivel, em paises serios.
Como postei ontem, nada aconteceria ao Dr. Tibiriçá - como, aliás, apraz ao Dr. Dinamarco.
Aliás, por que tanto ainda se fala no Holocausto judeu? "ah, faz tanto tempo, não? morreu, morreu"....e, assim, rasteja a humanidade.
Como dizem sempre os PeTralhas de plantão quando aparelham "blogs", na sua eterna fixação oral:
"Chupa que é doce"!
Sr.(a) Lisete : Não ia perder meu tempo, mas resolvi perguntar-lhe : lá houve uma Lei de Anistia votada e aprovada pelo Congresso Nacional ? Aqui houve ! Então informe-se e depois conversamos. Sr. dinarte : além das informações prestadas por pessoas comprometidas, qual a prova, isenta de parcialidade, existe da ocorrência de tortura ? Faça-me o favor !!!
acdinamarco@aasp.org.br
O caro PeTralha Dinarte logo aí embaixo, no seu afã PeTralhistico mistificador (PeTralha mistificador = pleonasmo), tenta distorcer a verdade.
"Esquece-se" o preclaro e ardoroso militante da tropa de choque lullo-PeTralhística, que a Anistia foi uma construção política, originada da própria esquerda, amplamente discutida na chamada sociedade civil e no Congresso e fruto de um enorme consenso.
Pior, recebeu de última hora o famoso adendo dos "crimes conexos", que serviu como "genérico", para todos os atos criminosos que fossem, de ambos os lados.
Tal construção veio de encontro ao anseio de toda a Nação, para que se superasse um embate provocado por fidel castro e seus capachos que queriam uma "revolucón" que implantasse uma ditadura comunista e que acabou por só provocar traumas e dores indizíveis, com centenas de mortes. Na época, todos gostaram.
Mas a putada, que tinha o seu plano bem gramsciano de infestação, aparelhamento e apodrecimento da "democracia burguêsa" - posteriormente muito bem executado aliás, reconheçamos - iria aguardar pela hora da revanche que, pensam, chegou agora.
Tolinhos...(e canalhas, com sói acontecer a asquerosos vagabundos de esquerda como esses)
Caro Dr. Dinamarco, contenha-se e faça-me o favor de não investir contra o panteão dessa formidável religião da esquerda, com os seus santos e mártires, incorruptíveis e impolutos!
Desde quando um esquerdista de bons e sacudidos quatro costados iria MENTIR, hein?!
Desde quando santos, ímbuídos dos dogmas de sua religião e de toda a sua liturgia (assembléias, discursos, "documentos", Autocríticas, "justiçamentos", etc.) iriam falsear a verdade, para eles "verdade pequeno-burguesa"? Ora, faça-me o favor.
Ou o senhor por acaso não se lembra do admirável santo-vivo e taumaturgo delles chamado josé dirceu, que disse estar "cada vez mais convencido" de sua inocência no caso do "mensalão" que jamais houve?
Compenetre-se, homem, faça um ato de contrição. Não permaneça na sua injustiça e que isso jamais se repita, hein?
Senão o senhor pode até ir parar num "Gulag" tupiniquim ou num "paredón" da inefável "justiça" revolucionária.
Um abraço.
Caro Richard : meus olhos foram abertos em tempo de me salvar. Deus lhe pague, inefável amigo !!
acdinamarco@aasp.org.br
Aproveitando o ensejo, embora uma coisa nada tenha a ver com a outra, a OAB-sp definiu a lista sêxtupla de Advogados para preencher o Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça Militar de São Paulo. Só espero que a escolha do Tribunal de Justiça não seja baseada, como muito comum hoje em dia, no critério da "quota". Até porque os que estão fora da "quota" são muito melhores !! Fui claro ? Se precisar eu desenho.
acdinamarco@aasp.org.br
PORÕES DA DITADURA.
ORA, SÓ SE ATACA UM LADO E O OUTRO???
SÁBIA O JULGADO DO TRIBUNAL OUTRO DESTINO NÃO TERIA COMO SE ABALIZAR.
COMO SURGIU O ROUBO A BANCOS.
QUEM ASSIM IMPLANTOU FORAM OS TERRORISTAS DA ÉPOCA, E HOJE SR. J. DIRCEU E COMPANHIA?
CARO SR. RICARDO, FAÇA UMA ANALISE DOS FATOS E VERA A RAZÃO AO DR.DINAMARCO. GRATO.
PARABENS A JUSTIÇA.
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