O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, aceitou a liminar em Reclamação em que Eduardo Requião de Mello e Silva, irmão do governador do Paraná Roberto Requião (PMDB), pede para voltar a ser secretário de Transportes do estado.
Ao suspender o decreto que nomeou o irmão do governador, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba sustentou que a Súmula Vinculante 13 do STF, que veda a prática do nepotismo, não faz ressalvas sobre a possibilidade de contratar parentes para cargos políticos, como ministros, secretários estaduais e municipais.
Para o juiz, a nomeação de Eduardo para a Secretaria foi uma forma de burlar a decisão do STF. Isso porque, segundo o juiz, Eduardo era superintendente dos Portos de Paranaguá desde 2003, mas, por causa da Súmula, “deixou aquele cargo — mas não as funções — para, como agente político, permanecer ocupando outro cargo público no estado”.
Peluso, no entanto, lembrou que “os secretários estaduais são agentes políticos, os quais entretêm com o Estado vínculo de natureza igualmente política, razão por que escapam à incidência das vedações impostas pela Súmula Vinculante 13”. Esse mesmo entendimento vale, por exemplo, para os ministros de Estado, diz o ministro.
A Súmula Vinculante 13 diz que: “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Rcl 6.650
A súmula vai ser aplicável apenas para servidor Barnabé.
Eu acho que sou burro. Ainda não consegui entender o porquê da proibição do nepotismo não se aplicar aos agentes políticos. Bem, pelo menos eu sei que tal vedação decorre dos princípios constitucionais aplicáveis à Administração em geral, em especial o da moralidade. Será que esses princípios não atingem os agentes políticos, só porque eles mantêm um "vínculo de natureza estritamente política com o Estado"? E desde quando isso importa?
Nepotismo vale para todos ou não vale para ninguém. Qual a justificativa para se demitir um diretor de secretaria enquanto um ministro de Estado ou secretário de governo pode continuar exercendo suas funções, mesmo sendo cônjuge ou parente próximo de um servidor público? Só porque o vínculo existente entre eles e o Estado é diferente?
Isso me parece mais justificativa para legitimar esse tipo de acesso espúrio aos cargos públicos. Pelo menos até que me apresentem argumentos razoáveis do contrário. Min Peluso, a palavra está com você.
Concordo totalmente com os comentários abaixo. Parece que o STF "jogou para a torcida" ao editar esta súmula. Não há razão plausível para se permitir o nepotismo nos cargos políticos.
A rigo, s.m.j., Secretário de Estado, não é agente político;isto, porque o agente político não está tolhido pelas peias da subordinação hierárquica, agindo, de acordo com sua consciência, em nome do Estado. Contudo, entendo acertada a decisão: os atos de secretário de Estado se revestem de alto grau de publicidade, de forma que a eficiência, moralidade e legalidade são facilmente aferíveis por qualquer um do povo, por critérios absolutamento distintos imponíveis àqueles outros agentes da administração,ditos "funcionários, serventuários ou empregados "
Sr Edson Areias, por favor, explique que critérios são esses, que diferenciam os secretários de governo dos outros funcionários públicos.
Você disse que os atos dos secretários de Estado "se revestem de alto grau de publicidade, de forma que a eficiência, moralidade e legalidade são facilmente aferíveis por qualquer um do povo". Se é assim, então maior razão para se lhes estender a proibição do nepotismo. Se possuem tanta importância estratégica, tais cargos não poderiam ser ocupados por parentes do governante. Que se coloque gente técnica.
Reitero: essa súmula não possui fundamento jurídico. Não é que possua e é mal explicado. Não. Ela não se sustenta de nenhuma forma.
Mas as coisas são assim neste país. Acontecem e ninguém se manifesta, ninguém diz nada, finge que não viu. É lamentável. Quem cala, consente.
Independentemente dessa discussão acadêmica, o gov. Requião cometeu ato de IMORALIDADE (Art. 37 da CF). O ato pode ser legal, mas é imoral, porque revela a insistência dele em desviar das vedações (todas baseadas no princípio constitucional da moralidade) para continuar praticando o nepotismo (esporte que ele adora, por sinal, porque pendurou toda a família em cargos públicos). A resposta do povo já está sendo dada: seu candidato a prefeito de Curitiba não aparece nas pesquisas - está abaixo de 1%. O STF poderia poupar o povo do Paraná de assistir a esse espetáculo nepótico.
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