Serra contesta sabatina para desembargador indicado pelo quinto

O governador de São Paulo, José Serra, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra a Emenda Constitucional paulista 25/2008 que obriga os candidatos do Quinto Constitucional para uma vaga no Tribunal de Justiça de São Paulo ou no Tribunal de Justiça Militar a ser sabatinados pela Assembléia Legislativa.

A regra foi aprovada no mês de março e prevê a sabatina antes da nomeação do candidato pelo governador paulista. Ou seja, a escolha continua reservada ao chefe do Executivo, porém a nomeação do indicado pelo governador só poderá ser feita depois de aprovada pela maioria absoluta dos deputados estaduais paulistas.

A emenda dá nova redação ao artigo 63, do Capítulo IV da Constituição Estadual paulista, que trata da organização do Judiciário. Depois de formar a lista tríplice, o Órgão Especial do TJ encaminha os nomes para governador, que tem prazo de 20 dias para escolher um nome para o cargo, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta da Assembléia Legislativa.

Um quinto das vagas dos Tribunais de Justiça e de Justiça Militar é composto de advogados e de integrantes do Ministério Público que tenham os seguintes requisitos: notório saber jurídico e reputação ilibada. Os candidatos estão obrigados a ter mais de 10 anos de atividade profissional efetiva na carreira e serem indicados na lista sêxtupla de suas entidades de origem.

No Supremo, o governador José Serra afirma que o artigo 94 da Constituição Federal é claro ao definir que a lista tríplice formada pelo tribunal respectivo deve ser enviada ao governador, que escolhe um dos indicados para preencher o cargo. Não há menção à participação do Poder Legislativo. Segundo o governador, essa participação ofende o princípio da independência e da harmonia entre os poderes.

A ADI pede a suspensão liminar da Emenda paulista 25/08 e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma. O ministro Marco Aurélio é o relator do caso.

ADI 4.150

Luiz Guilherme Marques disse:
25 de setembro de 2008 às 18:45

Melhor seria se a sabatina fosse feita pelos desembargadores do TJSP, tanto quanto deveria ser feita pelos ministros do STF quando fosse caso de vaga a ser preenchida naquele Tribunal, e assim por diante.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
25 de setembro de 2008 às 19:29

Com a devida vênia, proporia que se fizesse um "desafio", desembargadores perguntando para advogados e promotores candidatos ao quinto constitucional, e depois os desembargadores responderiam perguntas de ambos. E ao vivo pela TV Justiça.

Neli disse:
25 de setembro de 2008 às 22:11

Para começar,tinha que acabar é com o Quinto constitucional.
Um acinte,essa imisção do Executivo no Judiciário.

analucia disse:
25 de setembro de 2008 às 22:55

Se é para acabar com o quinto e transformar o Judiciário em sindicato de juízes, melhor seria entáo criar mandatos e implantar eleiçao para o Judiciário.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
26 de setembro de 2008 às 11:14

Ora, o cidadão e contribuinte questiona incansavelmente a hipócrita IGUALDADE DE PODERES "parida" pelo infausto constituinte de 1988; destarte, ao ingresso no Executivo e Legislativo os seus pares são submetidos ao veredito das urnas, enquanto isso, no PJ, ingressa-se através de concurso público, nem sempre idôneo e convincente. Portanto, para corrigir abissal vício: ELEIÇÕES DIRETAS E JÁ AO INGRESSO À MAGISTRATURA!!!

E não trata-se de "utopia", afinal, basta estabelecer-se um currículo mínimo: ilibada conduta moral; notável saber jurídico e, pronto, aí está pronta a receita racional àquela propositura!

DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR disse:
26 de setembro de 2008 às 18:45

Trata-se de adequar o texto da Constituição do Estado de São Paulo ao que prescreve a Constituição Federal.
O modelo esculpido na Carta Magna, que determina o oitiva do Congresso Nacional, para nomeação de integrantes do Poder Judiciário, deve ser seguida pelos Estados, por mais que doa e irrite os reizinhos das unidades federativas.
Assim, a insurgência do banqueiro Serra não tem razão de ser, pois a nomeação ao talante do governante do momento, sem ouvir quem quer que seja, só acontece nas monarquias do Oriente Médio e, no estado de direito em que vivemos, todos estamos submetidos ao império da lei.
Essas nomeações discricionárias e abusivas ferem a Constituição Federal, pois vêm maculadas pela imoralidade que é gerada por todo ato prepotente e arbitrário.
Destarte, o apelo à Suprema Corte, tudo indica, será inútil, mas servirá para alinhar o desgoverno do Estado de São Paulo, e de vários outros que imitam essa prática odiosa, aos mandamentos constantes da Carta Magna, que terão de ser cumpridos ao pé da letra pelas oligarquias estaduais.

DAGOBERTO LOUREIRO
OAB/SP Nº 20.522

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