A partir de agora, os estagiários que tenham contrato com duração igual ou superior a um ano têm direito a 30 dias de descanso, preferencialmente durante as férias escolares. A norma está na nova Lei de Estágio (Lei 11.788/08), publicada nesta sexta-feira (26/9) no Diário Oficial da União.
Além disso, os dias de liberação previstos na lei serão concedidos, de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano. A legislação também prevê que o recesso deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação. A informação é da Agência Brasil.
Quanto à duração do estágio, a norma determina que estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental só podem ser contratados para a carga horária de quatro horas diárias de trabalho. Os alunos do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular podem trabalhar até seis horas diárias e os estágios de 40 horas semanas destinam-se aos matriculados em cursos que alternem aulas teóricas e práticas.
A manutenção de estagiários em desconformidade com a legislação caracteriza vínculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. A instituição privada ou pública que reincidir na irregularidade ficará impedida de receber estagiários por dois anos.
As mudanças afetam, na prática, cerca de 1,1 milhão de estagiários do país, mas o universo de estudantes impactados é de quase 14 milhões. Seme Arone Júnior, presidente da Abres — Associação Brasileira de Estágio, diz que a lei vai dar segurança para as empresas contratarem mais estagiários.
“A inserção dos estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental (na modalidade profissional da educação de jovens e adultos) foi muito positiva. Anteriormente, só estagiavam alunos dos ensinos médio, médio técnico e superior”, compara.
Segundo ele, uma mudança louvável foi a possibilidade de profissionais liberais de nível superior (com registro em conselhos regionais), como advogados, engenheiros, arquitetos e outros contratarem estagiários.
Apesar das mudanças, o presidente da associação acredita que o número de estagiários do nível superior será mantido (atualmente são 715 mil). No entanto, para ele, haverá diminuição significativa no ensino médio, por conta da restrição imposta a 20% do total de funcionários das empresas.
Para a advogada Maria Lucia Ciampa Benhame Puglisi, que já era contra a proposta desde a aprovação do projeto de lei, a equiparação das regras do estágio de nível médio regular com o estágio de ensino superior e a carga de trabalho de apenas seis horas por dia devem prejudicar o relacionamento entre empresas e estagiários.
“O maior problema é manter o estágio para nível médio regular porque o jovem não tem formação teórica”, defendeu quando o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados.
Maria Lucia, que é integrante da Comissão de Estudos em Direito e Processo do Trabalho da OAB paulista, disse que é alto o índice de fraudes na concessão de bolsas a alunos do ensino médio.
A advogada registra que as fraudes em estágios no ensino médio atingem 95%, enquanto que o índice no ensino superior não supera 5%. “O estágio no ensino superior tem um controle muito mais rigoroso. Aqui no meu escritório eu tenho que apresentar relatórios mensais de produtividade para as faculdades”, contou na ocasião.
Para a advogada, é preciso formatar uma legislação que especifique as particularidades do estágio do ensino superior, do nível médio profissional e do nível médio.
O advogado trabalhista José Eduardo Haddad também se manifestou quando o projeto de lei foi aprovado. Segundo ele, o texto não poderia relacionar o estágio com profissões regularizadas por conta do desencontro entre teoria e prática.
Ele concordou com a colega Maria Lucia Puglisi sobre as fraudes nos programas de estágio. Como ela, reconhece que há um comprometimento maior entre as empresas e as instituições de ensino superior, que não reverbera no ensino médio e fundamental. Para José Eduardo Haddad, é preciso melhorar a fiscalização.
“Há fraudes e as empresas que trabalham corretamente serão prejudicadas. O que se deveria fazer é aumentar a fiscalização e não criar uma nova lei, por exemplo”, criticou Haddad na ocasião.
Sobre as dificuldades, José Eduardo Haddad aponta que o estabelecimento de cotas para estagiários nas empresas vai tornar o mercado mais restrito para os estudantes.
Pois é. a turma do Lula lelé só aparece para dar aumento pra funcionário, férias para estagiário, feriados inacreditáveis, tudo o que diz respeito à vagabundagem. Nao é pra menos que aqui em SP a candidata é da tumra do relaxa e goza! Trabalho que é bom nada. Entendo porque esse pessoal do PT adora as folgas e nao entendem nada de trabalho; nunca trabalharem na verdade,sao expurgos sindicais que ajudam o país a permanecer na rabeira das coisas!
Se os estagiários deste País pensam que isto é uma vitória.. Aguardem.. Verão que tal lei será em verdade um baita tiro no pé.
Nada mais justo aos estagiários que as férias remuneradas e a carga horária reduzida para 6 horas!!!...
Até que enfim reconheceram alguns direitos dos estagiários!....
A minha única dúvida é: se algum estagiário que completará dois anos de estágio nesse ano, não poderá renovar seu contrato? Terá que ser mandado embora?
Ainda bem que já me livrei do estágio...Sinceramente na prática não muda muita coisa com essa lei!!!
Nenhuma lei é perfeita, meus nobres comentadores.
Alguns beneficios são importantes para melhor desenvolver o estagiário.
É claro que não terá eficácia semântica ^^.
Ana Alves - Gostaria de saber se o estágio que se acidenta (quebra e pé e tem que fazer cirurgia para por pinos) ele pode ser mandando embora? ou tem alguma estabilidade prevista?
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