Está suspensa a decisão que igualou os subsídios de alguns delegados da Polícia Civil do Piauí ao dos defensores públicos estaduais. O pagamento da diferença foi obtido num pedido de Mandado de Segurança e equivalia a R$ 7 mil para cada delegado. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha.
O Tribunal de Justiça do Piauí concedeu a equiparação de vencimentos entre as carreiras, determinando ao poder público o imediato cumprimento da decisão para restabelecer a isonomia remuneratória entre os cargos.
O estado do Piauí recorreu ao STJ. Pediu que fosse suspensa essa equiparação. Argumentou que na ação mandamental foi reconhecida aos delegados nada mais que a isonomia de vencimentos básicos com defensores. Alegou, ainda, que a decisão violou os limites objetivos da coisa julgada, pois concede aos delegados mais do que lhes foi assegurado.
O estado também sustentou a existência de grave lesão à ordem e à economia públicas. Argumentou que a decisão impede o cumprimento da lei complementar estadual que instituiu o regime de subsídios da carreira de delegado e cria disparidade de vencimentos no âmbito da polícia estadual, cuja diferença mensal chega a R$ 7 mil por delegado. Para o estado, seria evidente o potencial efeito multiplicador da decisão, frente à grande diferença dos vencimentos que poderia exigir-se ser aplicada a todos os delegados.
O presidente do STJ destacou que anteriormente a presidência desta Corte já apreciou questão idêntica e que a controvérsia sobre a equiparação de subsídio entre delegados e defensores foi novamente exposta, evidenciando a gravidade da situação enfrentada pelo poder local quanto à organização das carreiras de estado e a efetiva repercussão nas fianças estaduais. Para ele, tudo isso recomenda cautela na solução da questão e demonstra o potencial lesivo à ordem e à economia pública.
A Corte Especial do STJ já julgou matéria semelhante também vinda do Piauí, quando defensores públicos tentaram obter judicialmente a equiparação da remuneração com os membros do Ministério Público local (SS 1.618).
SS 1.833 e SS 1.892
O Estado deveria era pagar o dobro para os Delegados de Polícia, pois polícia é atividade privativa do Estado, mas assistëncia jurídica náo.
Afinal, os delegados protegem a sociedade dos bandidos.
Realmente, se compararmos a atribuição de cada uma das duas funções, os sálarios de delegado não podem ser o mesmo do defensor. Deveria ser pelo menos duas vezes mais. Vejamos o caso de São Paulo. Hoje os delegados estão em greve, mais do que justa. Uma função centenária que, conforme estamos vendo na imprensa, tem o pior salário do país, cerca de R$ 3.900,00. Já um defensor em são paulo, tem salário de R$ 14.600,00. Por que tanta diferença? Entre as duas funções, para a população é muito mais importante a do delegado, a única autoridade pública à disposição do povo 24 horas por dia.
Não há nenhuma razão, nenhuma mesmo, na diferença de salários entre promotores e defensores públicos. Os defensores públicos ganharam autonomia total, daí também ser impossível a equuiparação entre eles e os delegados. Promotor tem o mesmo peso que defensor, e pronto. O resto é por parte da famosa "promotorite".
Delegados trabalham 40 horas e ainda dão plantão, além de enfrentar bandidos, enquanto defensores protegem bandidos. Pergunte ao povo quem tem que receber mais, se um delegado ou defensor ?? A defensoria quer autonomia apenas para aumentar os seus salãrios e usar os pobres como palanque, os quais não podem escolher.
Apenas a título de esclarecimento, o trabalho do delegado é inócuo, se o futuro réu não for defendido, e bem, na ação penal.Como a maioria dos clientes do foro criminal é pobre, não se pode prescindir do defensor. Por isso, tanto um quanto o outro são importantes no atual sistema processual penal. Isso, não quer dizer que tenham que ter a mesma remuneração. Aliás, os salários pagos a juízes, promotores, delegados de polícia, defensores públicos, auditores fiscais, e procuradores da União, Estados e Municípios é incompatível com a qualidade do serviço prestado, e com a realidade da maior patre da população brasileira, que vive com um pouco mais do que o salário mínimo. E nem se alegue que devem ganhar bem para que não se sujeitem à corrupção, a um, porque mesmo ganhando bem alguns se vende; a dois, porquanto existem sanções administrativas e criminais para inibir a prática desse delito.
Todos os funcionários da "área jurídica" deveriam ganhar igual. Mas, como é impossível nivelar "por cima", a paragonação seria feita "por baixo". Em suma: ministros , desembargadores, promotores , deleruskas e defensores ganhariam igual a um praça de pré. Eles todos tem a honra de trabalhar para o Estado socialista. Daí a obrigação de se proverem com "as coisas da terra", como se dizia aos lansquenetes do século XVI.
Parece-me que teria mais sucesso a ação se fosse pedida a equiparação dos salários dos Delegados aos dos Procuradores do Estado, carreiras mais afins, com mais plausibilidades de sustentação jurídica. O STJ de plano deve ter visto a volta para tentar o caminho de contorno da equiparação do salário de delegados aos dos Promotores de Justiça. Não entro em méritos de merecimento, meu comentário se restringe à estratégia jurídica.
Um dos pontos, os Defensores Públicos tem autonomia equivalente aos dos membros do MP, enquanto os Procuradores do Estado tem um regime hierárquico mais afim com os dos delegados, Procuradores e Delegados ambos atuam em defesa do Estado, juridicamente mais afim, enquanto MPs e Defensorias podem se avocar orgãos de defesa da sociedade, com exigência de autonomia, inamovibilidade e vitaliciedade, privilégio que os Procuradores do Estado não usufruem.
Uma coisa precisa ficar definitivamente clara : Delegado de Polícia é, na verdade, uma autoridade delegada. Daí o próprio nome. É o Poder Judiciário quem delega tais poderes de autoridade. Assim, um Delegado de Polícia deve ganhar, obrigatoriamente, menos que um Juiz de Direito. Qualquer outra conotação é pretensão descabida.
acdinamarco@aasp.org.br
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