Salário de delegado não pode ser o mesmo de defensor

Está suspensa a decisão que igualou os subsídios de alguns delegados da Polícia Civil do Piauí ao dos defensores públicos estaduais. O pagamento da diferença foi obtido num pedido de Mandado de Segurança e equivalia a R$ 7 mil para cada delegado. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha.

O Tribunal de Justiça do Piauí concedeu a equiparação de vencimentos entre as carreiras, determinando ao poder público o imediato cumprimento da decisão para restabelecer a isonomia remuneratória entre os cargos.

O estado do Piauí recorreu ao STJ. Pediu que fosse suspensa essa equiparação. Argumentou que na ação mandamental foi reconhecida aos delegados nada mais que a isonomia de vencimentos básicos com defensores. Alegou, ainda, que a decisão violou os limites objetivos da coisa julgada, pois concede aos delegados mais do que lhes foi assegurado.

O estado também sustentou a existência de grave lesão à ordem e à economia públicas. Argumentou que a decisão impede o cumprimento da lei complementar estadual que instituiu o regime de subsídios da carreira de delegado e cria disparidade de vencimentos no âmbito da polícia estadual, cuja diferença mensal chega a R$ 7 mil por delegado. Para o estado, seria evidente o potencial efeito multiplicador da decisão, frente à grande diferença dos vencimentos que poderia exigir-se ser aplicada a todos os delegados.

O presidente do STJ destacou que anteriormente a presidência desta Corte já apreciou questão idêntica e que a controvérsia sobre a equiparação de subsídio entre delegados e defensores foi novamente exposta, evidenciando a gravidade da situação enfrentada pelo poder local quanto à organização das carreiras de estado e a efetiva repercussão nas fianças estaduais. Para ele, tudo isso recomenda cautela na solução da questão e demonstra o potencial lesivo à ordem e à economia pública.

A Corte Especial do STJ já julgou matéria semelhante também vinda do Piauí, quando defensores públicos tentaram obter judicialmente a equiparação da remuneração com os membros do Ministério Público local (SS 1.618).

SS 1.833 e SS 1.892

analucia disse:
26 de setembro de 2008 às 13:28

O Estado deveria era pagar o dobro para os Delegados de Polícia, pois polícia é atividade privativa do Estado, mas assistëncia jurídica náo.
Afinal, os delegados protegem a sociedade dos bandidos.

Claudio disse:
26 de setembro de 2008 às 14:49

Realmente, se compararmos a atribuição de cada uma das duas funções, os sálarios de delegado não podem ser o mesmo do defensor. Deveria ser pelo menos duas vezes mais. Vejamos o caso de São Paulo. Hoje os delegados estão em greve, mais do que justa. Uma função centenária que, conforme estamos vendo na imprensa, tem o pior salário do país, cerca de R$ 3.900,00. Já um defensor em são paulo, tem salário de R$ 14.600,00. Por que tanta diferença? Entre as duas funções, para a população é muito mais importante a do delegado, a única autoridade pública à disposição do povo 24 horas por dia.

Republicano disse:
26 de setembro de 2008 às 15:05

Não há nenhuma razão, nenhuma mesmo, na diferença de salários entre promotores e defensores públicos. Os defensores públicos ganharam autonomia total, daí também ser impossível a equuiparação entre eles e os delegados. Promotor tem o mesmo peso que defensor, e pronto. O resto é por parte da famosa "promotorite".

analucia disse:
26 de setembro de 2008 às 17:02

Delegados trabalham 40 horas e ainda dão plantão, além de enfrentar bandidos, enquanto defensores protegem bandidos. Pergunte ao povo quem tem que receber mais, se um delegado ou defensor ?? A defensoria quer autonomia apenas para aumentar os seus salãrios e usar os pobres como palanque, os quais não podem escolher.

Haroldo disse:
26 de setembro de 2008 às 18:29

Apenas a título de esclarecimento, o trabalho do delegado é inócuo, se o futuro réu não for defendido, e bem, na ação penal.Como a maioria dos clientes do foro criminal é pobre, não se pode prescindir do defensor. Por isso, tanto um quanto o outro são importantes no atual sistema processual penal. Isso, não quer dizer que tenham que ter a mesma remuneração. Aliás, os salários pagos a juízes, promotores, delegados de polícia, defensores públicos, auditores fiscais, e procuradores da União, Estados e Municípios é incompatível com a qualidade do serviço prestado, e com a realidade da maior patre da população brasileira, que vive com um pouco mais do que o salário mínimo. E nem se alegue que devem ganhar bem para que não se sujeitem à corrupção, a um, porque mesmo ganhando bem alguns se vende; a dois, porquanto existem sanções administrativas e criminais para inibir a prática desse delito.

Reinhardt disse:
27 de setembro de 2008 às 11:20

Todos os funcionários da "área jurídica" deveriam ganhar igual. Mas, como é impossível nivelar "por cima", a paragonação seria feita "por baixo". Em suma: ministros , desembargadores, promotores , deleruskas e defensores ganhariam igual a um praça de pré. Eles todos tem a honra de trabalhar para o Estado socialista. Daí a obrigação de se proverem com "as coisas da terra", como se dizia aos lansquenetes do século XVI.

Ramiro. disse:
27 de setembro de 2008 às 15:02

Parece-me que teria mais sucesso a ação se fosse pedida a equiparação dos salários dos Delegados aos dos Procuradores do Estado, carreiras mais afins, com mais plausibilidades de sustentação jurídica. O STJ de plano deve ter visto a volta para tentar o caminho de contorno da equiparação do salário de delegados aos dos Promotores de Justiça. Não entro em méritos de merecimento, meu comentário se restringe à estratégia jurídica.

Ramiro. disse:
27 de setembro de 2008 às 15:14

Um dos pontos, os Defensores Públicos tem autonomia equivalente aos dos membros do MP, enquanto os Procuradores do Estado tem um regime hierárquico mais afim com os dos delegados, Procuradores e Delegados ambos atuam em defesa do Estado, juridicamente mais afim, enquanto MPs e Defensorias podem se avocar orgãos de defesa da sociedade, com exigência de autonomia, inamovibilidade e vitaliciedade, privilégio que os Procuradores do Estado não usufruem.

acdinamarco disse:
27 de setembro de 2008 às 18:13

Uma coisa precisa ficar definitivamente clara : Delegado de Polícia é, na verdade, uma autoridade delegada. Daí o próprio nome. É o Poder Judiciário quem delega tais poderes de autoridade. Assim, um Delegado de Polícia deve ganhar, obrigatoriamente, menos que um Juiz de Direito. Qualquer outra conotação é pretensão descabida.
acdinamarco@aasp.org.br

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