Record tem 24 horas para tirar do ar O Super Leilão

A rádio e televisão Record S/A terá que suspender, dentro de 24 horas, O Super Leilão. A decisão é do juiz federal substituto Danilo Almasi Vieira Santos, da 10ª Vara Federal Cível, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a emissora e a Total Spin Serviços de Telecomunicações, responsável pela sua administração.

Os participantes de O Super Leilão mandam mensagens por celular ou telefonam oferecendo um único lance entre R$ 0,01 e R$ 999.999,99. Aquele que fizer o menor lance único tem direito à arrematação do bem, cuja verificação é feita exclusivamente pela co-ré Total Spin.

Para o juiz Danilo Santos, a prática se revela como jogo de azar. “De acordo com a Lei das Contravenções Penais, é considerado jogo de azar aquele que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte”, concluiu.

De acordo com a decisão, ao contrário do que ocorre em um leilão tradicional, o participante de O Super Leilão não tem como verificar se a sua proposta é apta para reclamar o bem. “Ou seja, o resultado permanece sob o domínio exclusivo do administrador e não há certeza do proveito econômico. A prática adotada pelas rés aparentemente induz os consumidores de O Super Leilão em erro, revelando ser uma publicidade abusiva.”

O juiz ainda observou que a continuidade da atividade pelas rés pode colocar em risco o patrimônio de outras pessoas, “principalmente com o pagamento da quantia fixa, sem qualquer tipo de contraprestação, para mera participação”.

Em caso de descumprimento da decisão, cada ré deverá arcar com uma multa diária de R$ 10 mil. O prazo de 24 horas será contado após a intimação das partes.

Processo 2008.61.00.019387-2

Zerlottini disse:
01 de outubro de 2008 às 12:05

Mas, por que só a Record? Praticamente TODAS AS EMISSORAS têm esse tal de leilão, do menor lance único. É uma tremenda picaretagem. Ninguém sabe como é feita a averiguação. Ali, ganha quem eles quiserem que ganhe. Isso tá me cheirando àquele maldito "disque 900", de uns tempos atrás, onde apessoa discava um 0900 qualquer e vinha uma chamada internacional pro Zimbabwe, pra Angola, pra um país do mundo qualquer. Até que proibiram aquilo. Então, como dizia o Stanislau Ponte Preta, "ou todos se locupletam, ou reinstaure-se a moralidade". Ou proíbe todo mundo ou não proíbe ninguém, deixa a coisa correr solta.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

Sergio Melo disse:
01 de outubro de 2008 às 13:54

Pois é, concordo com o Zerlottini, porque só a Record? Onde estão os direitos iguais? o que diferencia o super leilão dos outros? O problema é que nunca ninguém vai responder isto e veremos sempre as injustiças nas decisões...

Mauro disse:
01 de outubro de 2008 às 17:35

Se não me engano aquele sorteio de carros do programa Pânico na TV é um jogo de azar. Faço a mesma pergunta que o sr. Zerlottini; porque só a Record?
Não estaria a Globo usando suas escusas influências no Ministério Público?

Ivan G. Pirajá Martins disse:
02 de outubro de 2008 às 11:57

Não só o Super Leião da Record, como tb a Rede TV. a Gazeta de sp, o sbt, a band, todos fazem, menos a Globo. Isso é uma forma ilícita de arrecadação de dinheiro. Na casa de um colega meu, a filha dele ligou para esses "leilões", em que cada vez que ela digitava um lance, aparecia uma voz que falava" seu esse lance foi computado, mas já tem outro com o mesmo valor". daío ela digitava mais e mais números. Só sei que a conta telefônica dele veio mais de 400 reais só nessa ligação feita. Agora, não entendo o ministério público, por que só a Record? Ja devia ter entrando com uma ação abrangendo todas as empresas que se utilizam desse mecanismo.

WLStorer disse:
03 de outubro de 2008 às 08:04

Big Brother Brasil, Super Chef, Casamento, Namoro, Criança Esperança... tudo é motivo para mensagens por celular ou telefonema pago. Qual tipificação penal seria aplicada? O otário participante também não tem como verificar coisa nenhuma, ou seja, o resultado permanece sob o domínio exclusivo da Globo. Há certeza do proveito econômico? Não há dúvidas, milhões de reais. A prática adotada induz os telespectadores em erro? Coloca em risco o patrimônio? Há pagamento de quantia fixa, sem qualquer tipo de contraprestação, para mera participação? CADÊ O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL? A JUSTIÇA NÃO É CEGA, NEM MUDA, MAS NÃO DEVERIA PERDER A OPORTUNIDADE DE FICAR CALADA!

Paulo Roberto I disse:
13 de outubro de 2008 às 19:21

Comprovada Imagem da Besta
paulorobertoprimeiro.com/anticristo.htm
paulorobertoprimeiro.com/imagem.html

Mais uma vez a TV Record mostra sua transfiguração naquilo que os membros da Empresa "Igreja Universal do Reino de DEUS" insistem em não ver.
Comprada com dízimos e ofertas dos mesmos a emissora hoje em nome do Sr. Edir Macedo, mostra sua real identidade: Gerar dinheiro!

Tivessem os colaboradores para a compra da emissora recibos de colaboração e poderiam reclamar aos "bispos" o total desvio de conduta da emissora "gospel".

"O amor ao dinheiro é a raiz de todos os males..."
Males nos quais a Rede Record/Igreja Universal se atolam dia-após dia.

paulorobertoprimeiro@itelefonica.com.br

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