Corregedoria da PF acusa Protógenes e MPF de abusos na Satiagraha

O jornal Folha de S. Paulo repercute, nesta sexta-feira (10/4), o relatório final da investigação que apura supostos abusos do delegado federal Protógenes Queiroz na Operação Satiagraha. (Clique aqui para ler o relatório divulgado, na quinta-feira (9/4), pelo jornalista Ricardo Noblat e publicado na revista Consultor Jurídico). A reportagem da Folha é assinada pelo jornalista Alan Gripp e aponta as conclusões do corregedor da PF, Amaro Vieira Ferreira, segundo o qual há provas de que o delegado usou arapongas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) de forma ilegal e sem autorização superior. E que introduziu jornalistas em diligências.

Uma das participações de jornalistas foi na gravação do encontro entre emissários do banqueiro Daniel Dantas e o delegado federal Victor Hugo Ferreira, numa tentativa de suborno para tirar o banqueiro do inquérito que apurava crimes financeiros, segundo ele. Pela tentativa de corrupção, foram condenados Dantas, Hugo Chicaroni, seu assessor, e Humberto Braz, ex-presidente da Brasil Telecom.

De acordo com a Folha, o relatório final indica também que o procurador da República Roberto Dassié Diana teria tentado desqualificar a apuração sobre os deslizes de Protógenes, e propõe que a Corregedoria do Ministério Público Federal investigue o caso. No documento, Amaro Vieira Ferreira critica Diana por tentar anular provas obtidas pela Corregedoria em ações de busca e apreensão em endereços de Protógenes. O juiz federal Ali Mazloum também já havia feito ataques ao procurador no fim do ano passado, acusando-o de induzir a imprensa ao erro ao questionar suposta quebra ilegal de sigilo telefônico de jornalistas que acompanharam a operação.

O relatório afirma que um vídeo, encontrado no apartamento do delegado, comprovaria que jornalistas da Rede Globo teriam sido os responsáveis pela filmagem da tentativa de suborno a policiais federais por emissários do banqueiro Daniel Dantas. Eles teriam se deixado filmar em um espelho. Também são apontadas 22 ligações de Protógenes para o telefone de um dos jornalistas identificados na filmagem.

O vazamento das informações da Operação Satiagraha à imprensa é atribuído indiretamente, pelo corregedor, a Protógenes. O servidor da Abin Thélio Braun conta ao colega Luiz Eduardo Melo, em um e-mail interceptado, ter se encontrado com a jornalista Andréa Michael, da Folha, em uma cafeteria de Brasília, dias antes da publicação da reportagem que trouxe os fatos a público. "Verificou-se que justamente essa parceria informal com a Abin, propiciada pelo delegado Protógenes, é que veio propiciar à mencionada jornalista (…) a obtenção da dados sigilosos", afirmou Amaro Ferreira no relatório. Protógenes chegou a pedir a prisão da repórter, alegando que ela havia auxiliado Dantas ao publicar a reportagem, o que não foi aceito pela Justiça.

Em fevereiro, a ConJur havia adiantado movimentações que tentavam abortar as investigações aos abusos de Protógenes na Satiagraga, na chamada Operação Gepeto. Em reportagem publicada em 6 de fevereiro — clique aqui para ler —, a revista revelou que o próprio Ministério Público investiu contra a apuração, depois que o juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo — que julgará o relatório do corregedor contra Protógenes — se negou a devolver documentos apreendidos na sede da Abin. Ele negou a presença de agentes na abertura dos arquivos confidenciais. Depois disso, as procuradoras Ana Lúcia Amaral e Luiza Cristina Fonseca Frischeisen moveram representações contra o juiz. Uma delas, de Ana Lúcia Amaral, o acusava por uma ofensa que teria sido feita dois anos antes. A segunda apontava um processo, suspenso no Superior Tribunal de Justiça, em que o juiz acusava as duas procuradoras e policiais federais por denunciação caluniosa. Frischeisen alega que Mazloum vazou informações desse inquérito. Já o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana passou a acusar policiais federais de desviarem produtos apreendidos em outros inquéritos.

O MPF teria entrado na briga a pedido da Abin. Para desqualificar a apreensão dos arquivos da agência, alegou que as buscas foram ilegais porque a Procuradoria havia emitido parecer desfavorável à diligência, o que não foi levado em consideração pelo juiz Mazloum.

Em nota enviada à ConJur, o Ministério Público defendeu o procurador Roberto Antonio Dassié Diana, e negou que ele tivesse tentado atrapalhar as investigações contra Protógenes. A nota, publicada pela revista — clique aqui para ler — afirmou que Diana “atua desde 2003 na atividade de controle externo da Polícia Federal, que inclui investigação e apresentação de denúncias criminais contra policiais federais”, e que iniciou procedimentos para apurar o suposto desvio de policiais envolvidos na investigação contra Protógenes antes de se manifestar nos autos da Satiagraha. A reportagem da ConJur que revelou as manobras motivou uma ação por danos morais dos procuradores contra os jornalistas da revista, que acabou sendo rejeitada pela Justiça.

Leia abaixo a reportagem.

PF propõe investigação contra procurador

Para corregedor, Roberto Dassié Diana tentou desqualificar apuração sobre possíveis desvios de Protógenes na Satiagraha

Relatório de Amaro Vieira Ferreira acusa delegado de vazar informações à mídia e de patrocinar "participação espúria" de agentes da Abin

ALAN GRIPP
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O relatório final da investigação sobre as supostas irregularidades cometidas pelo delegado Protógenes Queiroz à frente da Operação Satiagraha levanta a tese de que o procurador da República Roberto Dassié Diana agiu para tentar desqualificar a apuração e propõe que "possíveis desvios" sejam investigados pela Corregedoria do Ministério Público Federal.

No final de 2008, o juiz federal Ali Mazloum já havia feito ataques ao procurador, acusando-o de tentar induzir a imprensa ao erro ao questionar suposta quebra ilegal de sigilo telefônico de jornalistas que acompanharam a operação.

Desta vez, documento do corregedor da Polícia Federal Amaro Vieira Ferreira critica principalmente o fato de Diana ter tentado anular provas obtidas pela Corregedoria da PF em ações de busca e apreensão em endereços de Protógenes e de outros investigadores do caso.

Consultada, a Procuradoria deu opinião contrária às apreensões, mas o juiz Mazloum determinou as buscas.

Depois, o procurador pediu à Justiça a devolução do material apreendido, com o argumento de que a Procuradoria não concordara com a ação. O pedido foi negado por Mazloum.

As buscas resultaram em provas usadas por Ferreira no relatório em que acusa Protógenes de patrocinar a "participação espúria" de agentes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) na Satiagraha, de forma "oficiosa", "clandestina" e sem o conhecimento de seus chefes. Foram encontrados em poder de agentes dados sigilosos da apuração.

Foi achado ainda no quatro de um hotel em São Paulo, no qual Protógenes se hospedava, vídeo que o corregedor sustenta ser a prova de que jornalistas da Globo foram os autores da filmagem da tentativa de suborno à PF feita por emissários do banqueiro Daniel Dantas.

Os jornalistas, diz o texto, se deixaram filmar em um espelho. A edição das imagens que faz parte da Satiagraha, sustenta Ferreira, foi feita pelos jornalistas. A Globo afirmou ontem que não comentará o caso.

A quebra de sigilo telefônico de Protógenes também revelou que ele falou 22 vezes com o telefone usado por um dos jornalistas da emissora, coautor das imagens, naquele dia.

O relatório diz que, "sem motivo aparente e contrariando a prática usual", Protógenes revelou os nomes de dois presos (Celso Pitta e Naji Nahas) no briefing em que orientou cerca de 200 policiais antes de eles irem às ruas cumprir os mandados de busca e apreensão.

Essa conduta, diz o texto, "teve objetivo específico de dificultar possíveis tentativas de identificar autoria de repasse de informações sigilosas para os jornalistas da TV Globo". Para o delegado, Protógenes revelou os nomes "na tentativa de se safar da responsabilidade que certamente lhe sobreviria".

O relatório atribui indiretamente a Protógenes o vazamento de dados da operação revelados pela Folha dois meses antes de a Satiagraha ser deflagrada. A corregedoria diz ter interceptado um e-mail em que o servidor da Abin Thélio Braun relata ao colega Luiz Eduardo Melo ter se encontrado com a jornalista Andréa Michael, em uma cafeteria de Brasília, dias antes da publicação.

Segundo o documento, "tudo indica" que Braun fora a fonte da reportagem. "Verificou-se que justamente essa parceria informal com a Abin, propiciada pelo delegado Protógenes, é que veio propiciar à mencionada jornalista (…) a obtenção da dados sigilosos". Na Satiagraha, Protógenes chegou a pedir a prisão da repórter, alegando que ela havia auxiliado Dantas ao publicar a reportagem. A Justiça não acatou o pedido.

dinarte bonetti disse:
11 de abril de 2009 às 00:40

pena que Conjur tenha se prestado a uma ação de todo deplorável, ao tentar denegrir sistemàticamente a figura de um delegado que tenta diminuir o nivel de corrupção nas elites dominantes em nosso país.
O futuro deverá colocar nas devidas perspecitivas historicas esses erros por aqui cometidos.

Macedo disse:
11 de abril de 2009 às 09:56

Pena que alguns leitores do CONJUR não procuram se informar e são ingênuas o suficiente para acreditar em PAPAI NOEL, SACI-PERERÊ e outras criaturas fantásticas como o nosso paladino da justiça, o CHAPOLIN CANARINHO.

olhovivo disse:
11 de abril de 2009 às 10:31

Não acredito que Protógenes cometeu abusos, assim como não acredito que a terra gira em torno do sol e que ela é redonda. Por outro lado, acredito em chupa-cabras, ET de Varginha, Sacipererê, mula-sem-cabeça, lobishomem, vampiro...

Ramiro. disse:
11 de abril de 2009 às 13:26

Realmente o tempo coloca as coisas nos seus devidos lugares. O Processo de Galileu Galilei só foi definitivamente encerrado em 1999, quando finalmente a Igreja Católica reconheceu que a astronomia de Ptolomeu estava errada, que Galileu estava correto, mas, quanta inspiração ao CSMPF, os "inquisidores cometeram apenas pequenos equívocos de avaliação subjetiva".
A propósito, recorrer a Corregedoria e quiçá ao CSMPF é coisa muita arriscada.
Está em HC no STF gravações que os Conselheiros abrem o verbo como nunca foi visto em nenhuma sessão de julgamento do Judiciário, coisas ofensivas, e mais, desmoralizados estão MPF e DPU, um protegendo o outro, no que a DPU afirmou primeiro que tudo era somente objeto da palavra (desqualificativo para dizer imaginação) de quem estava querendo uma interpelação, e depois o Defensor Público Geral da União, o poodle do MPF em perspectiva pior que aquela que a Imprensa anda se referindo ao "Grande Timoneiro" como o poodle amestrado de Obama, esse tangido pela vaidade, aquele tangido não sei por que, afirmando que o acusado de processo que não existiu seria pressupostamente culpado até prova documental, que em tese seria impossível, em contrário.
Agora que as provas estão no STF, bem vindas sejam leis que o cidadão, sem precisar passar em nada pelo MPF, possa denunciar ao Judiciário os abusos contra direitos fundamentais praticados por autoridaes públicas.
A base legal? Há duas Leis Complementares de iniciativa do Congresso que podem sanar essa questão. A que regulamenta o inciso XLI do art. 5º e o § 4º do art. 37, ambos da Constituição. O afastamento do MPF, podendo a ação ser ajuizada, inclusive contra membros do MPF e PF, não contraria o devido processo legal.

Ramiro. disse:
11 de abril de 2009 às 13:30

Normalmente evito polêmicas, mas vendo alguns comentários, há arrogância que só pode surgir ou da ingorância ou de uma certeza, decorrente de estreitamento cognitivo causado por crenças que veda a percepção da realidade, que são fadadas a causar ridículos...
Ha instituições, como a Igreja Católica, que tem falácias para falta de pudor de colocar canonizados nos altares carrascos torturadores da pior estirpe, que hoje não escapariam de um Tribunal Penal Internacional.
O MPF tem de ser afastado de alguns procedimentos, permitindo ao cidadão apresentar seu direito diretamente ao Judiciário com ampla possibilidade de recurso.
Uma prova que a Defensoria Pública da União, um exaltado, e ridicularizado pelos fatos, Conselheiro do CNMP que me ameaçou de processos judiciais, cadê a valentia da Excelência que gritou, bufou, soprou e não me derrubou com processo, uns ofícios tentando desqualificar este cidadão, e a prova, os fragmentos necessários da prova aparecem no STF, trechos de gravação de Sessão do CSMPF, que negavam a existência do conteúdo. Desafio, coloquem perícia de fonética forense.
Deplorável que alguns defendam um estado inquisidor medievo, vão rezar para Tomas de Torquemada.

Armando do Prado disse:
11 de abril de 2009 às 15:16

Apesar da orquestração, dos recursos retóricos e da tentativa de "marionetar o juízo", o Juiz De Sanctis foi sereno e equilibrado no julgamento do bandido banqueiro e seus asseclas. Assim, ao determinar a quantia a ser paga disse "...como forma de dar à sociedade reparação do que lhe foi confiscado: a sua dignidade", o magistrado resumiu bem o que aconteceu em relação à sociedade nesse hediondo crime que tira a possibilidade de recursos para a educação, saúde e condições básicas.
Por outro lado, o Juiz foi feliz ao decretar que o "Estado de Direito certamente não se afigura leniênia com o crime e o criminoso, mas atuação firme, desprovida de influências indevidas, jamais à margem da lei e da Constituição".
Quanto à defesa, foi claro e duro: "como se o direito de defesa passasse a se constituir em um virtuosso exercício de manipulação dos fatos".
Gritam os fascistas de sempre, ganhadores do dinheiro fácil sem limites, que em conluio com a extrema-direita buscam solidificar o sistema do ganho perpétuo, indevido e ilícito.

Bonasser disse:
11 de abril de 2009 às 16:44

Diante de tudo que vem ocorrendo contra o Delegado, o fato de tudo estar acontecendo tão rápido e fácil, cristalina a idéia de provas forjadas, relatórios vazados de forma gratuita, muita coisa encontrada nos apetrechos DELE, isso cheira a prova plantada,veja: Protógenes vem realizando trabalhos brilhantes, com resultados acima do esperado, isso causa inveja, ciúme,é lógico qualquer pseudo deslize será sempre prato cheio aos inimigos, e olhem que não é pouco.
O Delegado é um excelente servidor e como tal desempenha seu trabalho muito bem e é somente isso que a sociedade espera desse agente e de seus pares, nada mais. Ficar achincalhando o servidor não vai incriminar nem mais nem menos aquele facínora do colarinho branco Daniel, enquanto estão perdendo tempo com essas investigações babacas deveriam envidar esforços em trabalhar as descobertas feitas pelo Delegado que pelo jeito ainda andam rendendo frutos, haja vista que nessa ultima convocação dele os escritórios do DD foram vasculhados e etc.
Alem do mais pelo serviço que prestou à sociedade na captura do DD, pois, quem prendeu foi o coerente Juiz de Santis, esses pseudo deslizes cometidos pelo Delegado não tem qualquer valor, o resultado foi super positivo e é isso que a sociedade espera desses servidores que estão a cargo desse tipo de serviço. Agora permitir que a CPI tenha como presidente um elemento que teve aporte financeiro advindo do DDantas, e se esforçando ao máximo para incriminar o Delegado, e de lascar. Só mesmo aqui no Brasil. Em outro paizinho um elemento como esse no mínimo teria sido afastado do parlamento. O Delegado fez muito bem em não responder perguntas imbecis que nada tinham a ver com as interceptações clandestinas, burrice foram os Deputados insistirem na mesma tecla.

SANTA INQUISIÇÃO disse:
11 de abril de 2009 às 16:58

O eminente delegado Protógenes deveria servir de mestre a todos os pretendentes ao cargo. Só assim haverá muitos Protógenes para combater o crime. Seus métodos deveriam figurar no manual do policial. A Constituição contém apenas conceitos romanticos, que na prática não funcionam. AVANTE PF!!!

João G. dos Santos disse:
11 de abril de 2009 às 17:02

Apoiado, SANTA INQUISIÇÃO. A Carta Magna é apenas um documento e deveria ser substituída pelo "MANUAL DO PROTÓGENES".

Ramiro. disse:
11 de abril de 2009 às 18:56

Apenas questão de tempo para a sentença do "ínclito Juiz De Sanctis" ser anulada no STJ ou no STF por ostensivo cerceamento de defesa, e violações gritantes, grotescas do princípio da busca da verdade real.
Bem fez o STF em acabar com a execução provisória da pena.
A magistratura de primeira instância se tiver olhos para ver e cognição para perceber, poderá mudar o tom do discurso, como pode insistir no enfrentamento contra o Poder Eleito, que é o Parlamento, onde transita com naturalidade a OAB e Ministros do STF.
Poderia certo magistrado ter agido com menos show e mais técnica, mas tinha de fazer seu show, negar a análise de uma prova pericial, que deveria estar nos autos do processo, que indicava indícios das conversas interceptadas terem sido montadas.
Agora com o fim da execução provisória da sentença, quem conta com uma boa defesa jurídica, técnica, tem mais tranquilidade.
Reafirmo, pobre de quem depende da DPU, há um caso concreto, apresentado em documentos ao STF e Senado onde para o Defensor Público Geral da União o acusado, não importando que depois tenha sido prova que o processo nunca existiu, o MPF acusou, o cidadão é culpado pressupostamente até prova em contrário.
Parece que restará se unirem na Praça dos Três Poderes, unidos ao MST e outros, gritando "uh uh, vamô invadi"!!!
Quanto ao Delegado Protógenes, quando não se eleger nem para vereador, vão descobrir que povo não carrega nos ombros nem policial e nem juiz criminal. A avidez do povo pelo espetáculo é a mesma que lotava as praças públicas na queima dos hereges nas fogueiras, ou para ouvir os gritos dos acusados amarrados na roda tendo cada um dos ossos do corpo quebrado a golpes de barra de ferro.

Victor disse:
11 de abril de 2009 às 20:03

Ouso discordar dos ilustres causídicos. Na verdade, a Carta Magna de 88 consagra vários direitos e garantias fundamentais, que devem ser aplicados de maneira absoluta, sem qualquer exceção, de modo a trancar e anular todos os processos e inquéritos em andamento. Além disso, a participação da Abin foi ilegal, devendo a condenação de Dantas e todas as investigações instauradas posteriormente serem peremptoriamente anuladas. E não me venham dizer que existe cooperação prevista em lei. Não há nada na lei se o presidente do STF não ratificar. Só é lei se Ele disser que é. Como se sabe, Ele vota na mídia, que é, naturalmente, o local mais apropriado para tanto. Ademais, se a Abin participou de 160 operações da PF, segundo o delegado bandido, então todas devem ser anuladas, e todos os ricos, brancos e de olhos azuis soltos imediatamente, sob pena de instauração do nefasto (e iminente) Estado Policial.
Por fim, cabe destacar a inteligente observação de um amigo causídico. De fato, o trânsito em julgado da condenação é o ponto de partida para a execução da pena. Se não fosse, como os bandidos ricos se safariam da cana? Como se sabe, a pressa é a inimiga da prescrição. Aliás, a oração “a pressa é a inimiga da prescrição” deveria ser contemplada com um verbete vinculante. Que tal, ministros do STF? Não é uma ótima idéia, condizente com o Estado de Direito?

dinarte bonetti disse:
12 de abril de 2009 às 22:21

Caminha normalmente o processo de sanar Daniel Dantas das falcatruas a que estaria condenado em democracias modernas.
A conivencia de parte da grande imprensa, empenhada vigorosamente em condenar o trabalho da JUSTIÇA com J maiusculo, através do trabalho de um Juiz do porte moral do dr. De Sanctis, ajudada por juizes parciais e um judiciário aonde o Presidente do Supremo dá o tom, com saudades dos tempos que defendia Daniel Dantas como Advogado Geral da Uniao do governo FHC, está de fato caminhando para o traçado da defesa de DD.
Ficará a sociedade, à margem de tudo isso? Será que não haverá uma DIRETAS JÁ para tal aberração, e o povo inerte a toda essa trama?

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