Justiça rejeita denúncia de desvio de recursos contra ex-reitor da UnB

O juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara do Distrito Federal, rejeitou a denúncia de peculato apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-reitor da Universidade de Brasília (UnB), Timothy Mulholland. Na denúncia, a procuradora Raquel Branquinho acusou Mulholland de desviar recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em contratos celebrados com a UnB. Cabe recurso.

Em sua decisão, o juiz afirmou que não foram apresentadas as “circunstâncias” do crime de peculato.  “É que, a par de afirmar o desvio dos cofres públicos, não expõe as circunstâncias pelas quais teria sido perpretado o crime. A inicial acusatória silenciou acerca de quanto, quando, onde, como e em beneficio de quem os valores foram irregularmente empregados ”, escreveu o juiz em sua decisão. Bastos, contudo, disse que o contrato firmado entre a UnB e a Funasa “irrita e é sem critérios”. Mas, segundo ele, “não implica, por si só, no desvio em proveito próprio ou alheio”.

O juiz criticou, ainda, o formato da denúncia apresentada pela procuradora Raquel Branquinho. “Está a corroborar a inépcia da denúncia, a afirmação, quando então já se haviam consumido 17 laudas de exposição, segundo a qual os ‘atos de peculato (…) serão objeto’. Se àquela altura, ainda não havia sido descrito o suposto ilícito, não é razoável supor haver algo de novo (e de relevante) a ser dito”, afirmou o juiz.  

O MPF denunciou Timothy Mulholland e o ex-diretor da Editora UnB, Alexandre Lima, por formação de quadrilha e peculato. A dupla foi acusada de montar uma organização criminosa para desviar recursos públicos arrecadados pela UnB e repassados a fundações de apoio. A denúncia refere-se a desvios ocorridos em convênios celebrados entre a Fundação Universidade de Brasília e a Funasa (Fundação Nacional de Saúde), para prestação de serviços de saúde às comunidades indígenas Yanomami, em Roraima, e Xavante, em Mato Grosso.

O juiz entendeu, contudo, que denúncia não provou os desvios. Mulholland responde, ainda, a ação por improbidade administrativa sobre os supostos crimes relacionados à contratação da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec). Em abril do ano passado, os estudantes da UnB ocuparam a reitoria por duas semanas, após a denúncia do MP relacionada à decoração da residência oficial da reitoria com recursos da Finatec. O caso resultou na renúncia de Timothy Mulholland.  

Clique aqui para ler a decisão.

Filipe Coutinho

é repórter da Consultor Jurídico em Brasília.

daniel disse:
16 de abril de 2009 às 18:56

sem dúvida, a justiça brasileira é cega mesmo, principalmente quando se trata de beneficiar ricos...

olhovivo disse:
16 de abril de 2009 às 20:41

Aprendi na faculdade que, para ser apta, a denúncia deve descrever as seguintes circunstâncias: quis, quid, ubi, quibus auxiliis, cur, quomodo, quando. Se, no caso, essa lição elementar não foi observada, o juiz decidiu com acerto. Só mídia não é o bastante para tornar apta uma acusação.

Ramiro. disse:
16 de abril de 2009 às 21:35

Pois é, mais uma inépcia. E a velha ladainha de que "rico não vai para cadeia".
Dinheiro é como energia, não aparece do nada e não desaparece sem deixar rastros. Dinheiro apenas se transforma, de moeda de pagamento em moeda escritural, que pode ser pulverizada em títulos, em ouro, em outros valores, mas sempre vai deixar um rastro contábil. Tudo bem, agora como denunciar peculato em condições complexas se não souber a diferença entre um livro caixa e um livro razão?
Sou um curioso por natureza, e me interessei em saber como foi o famoso caso Eron, quem começou a desconfiar e quem fez os levantamentos contábeis, e chega-se a uma agência governamental dos EUA, que digamos não tem espelho aqui em Pindorama
http://www.sec.gov/
Desde investigações contra o poderoso "Apollo Group" que nos EUA leva condenações milionárias por práticas predatórias, o maior grupo educacional privado, de fins lucrativos, parece que sentindo a pressão nos EUA resolveu comprar algumas instituições no Brasil, onde a regulamentação é mais frouxa.
Os que queriam o impeachment de Gilmar Mendes podem gritar alto como bugios roncadores, o que até suscita perguntar se tal gritaria não é coisa de macacos do rabo preso, todos sabendo que não podem balançar muito o galho, por que caindo um, puxa o rabo de outro, que puxa o rabo de outro... Mais uma inépcia do MPF...
Um dia todos aprendemos alguma coisa. Principalmente que Banco Central em todo lugar do mundo parece mais preocupado em defender os bancos dos cidadãos, e que precisamos de uma agência oficial eficiente na área de crimes financeiros,onde se remunere PhDs e D.Sc. em Economia e Contabilidade tão bem quanto os juristas do MPF, então podemos pensar em ter denúncias detalhadas, indicando onde, quando, de que modo, quanto...

JA Advogado disse:
17 de abril de 2009 às 11:36

Sendo inepta a denúncia e não havendo realmente crime, como fica o vexame a que foi submetido o acusado, exposto à galhofa ministerial e à chacota da imprensa por várias semanas ? Teria havido açodamento do MPF (ou inépcia, literalmente), exagero da imprensa, exagero dos alunos da UnB, ou a sentença será reformada em grau de recurso ?

Prof. Dr. Jose Antonio Lomonaco disse:
17 de abril de 2009 às 11:38

Os comentários dos cidadãos Daniel (área administrativa) e Ramiro (estudante de Direito) devem ser vistos com reservas. É até possível dar um desconto ao Sr. Daniel, por atuar em área estranha ao direito. Quanto ao Sr. Ramiro - mais estudo e menos festa! O que será que temos diante de nós? Uma nova versão da Escola Base, em que o cidadão é condenado pela imprensa (e - viva! - o comentário de "olhovivo")? Ou temos uma versão feminina de Luiz Francisco? Quero - e vou - morrer de rir quando o ex-Reitor começar a faturar indenizações por danos morais em processos contra órgãos da imprensa. Viva Eduardo Jorge, que desnudou a insensatez e o mau agouro. Vou sugerir, de agora em diante, que todos adotem a Doutrina Eduardo Jorge. Escreveu, não leu, não provou, o pau jurídico cantou!. E tenho dito!!!

Ramiro. disse:
17 de abril de 2009 às 19:55

Caro professor, ao que parece concordamos no mesmo ponto, não se pode condenar por "achismos".
O que quis deixar claramente demonstrado é que em se tratando de crime financeiro, deixemos aos especialistas apontar os indícios.
Quando suscito a existência da www.sec.gov nos EUA, é uma Instituição de especialistas que vão dizer ao Judiciário e a Promotoria, em cima de bases técnicas, o que é indício de crime financeiro e o que não é indício de crime financeiro.
E quis deixar claro, para especialistas crime financeiro se resolvem com métodos modernos de investigação e não com "achômetro e pau".
No mais pessoalmente senti na própria pele sofrer uma acusação que nunca, absolutamente nunca existiu, e foi mantida pelo máximo de tempo por alta autoridade do MPF.
Na contrapartida, me deram a maravilhosa oportunidade de trabalhar com processos criminais reais, da dupla PF e MPF, valha-nos Deus, mas não há de se comentar que o REsp subiu e está aguardando julgamento.
O que desejo sempre postar em comentários que faço é que temos uma persecução criminal digna da Baixa Idade Média, coisa de inquisição ibérica...
A doutrina dos frutos da árvore envenenada finalmente positivada, substituindo a medieva teoria da incomunicabilidade das provas, estamos avançando. Quando quis me referir a especialistas em sistema financeiro ganharem altas remunerações, reconheço, fui obscuro.
Precisamos ter um sistema onde especialistas, em cima de dados técnicos, cheguem aos MPs e aos Tribunais e apontem se há indícios de crimes financeiros reais, e não fictos. Precisamos de gente que saiba como a escrituração contábil funciona, e que tenha coragem de dizer que quando a transação pode ser, eventualmente, até imoral, mas não é ilegal, não há crime.

Ramiro. disse:
17 de abril de 2009 às 20:05

O caso Enron não começou nos EUA com nenhuma espalhafatosa ação de nenhum Promotor Federal... Começou quando a agência estatal especializada em monitoramento dos mercados, www.sec.gov, analisando lançamentos públicos, começou a perceber que tecnicamente havia indícios de inconsistência... Depois de uma vasta investigação por especialistas em economia e mercado de capitais, só quando tudo estava comprovado, entrou a Promotoria, o Judiciário.
Caro Professor, aceito que fui obscuro, mas com muito cuidado li a decisão da Desembargadora Cecília Mello no caso Camargo Correia, e à expressa referência da Excelentíssima Magistrada que não é se achando por conta de suas convicções que há crime financeiro, mas sim consultando os técnicos especialistas em Mercado Financeiro para eles sim, no Brasil seria o BACEN e a CVM, afirmarem que há crime ou não, é que poderia, só após ouvir os técnicos, falar em crime financeiro.
No entanto há o caso Nagi Nahas. Diante de um parecer de especialistas de Wall Street, que se debruçaram sobre o caso, afirmando que não havia qualquer prova material de manipulação dos mercados, arranjaram especialistas tupiniquins que afirmaram que se por um lado não havia prova matemática, exata, havia por outro lado intuição, forte intuição de manipulação de mercados. E foi aquele circo até a absolvição do investidor nos Tribunais Superiores, e infelizmente talvez ele não viva o suficiente para receber indenização cabível.

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