Advogados repudiam crítica de juízes à inviolabilidade de escritórios

A Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp) divulgou nota de repúdio às críticas feitas por juízes federais à inviolabidade dos escritórios de advocacia, durante o 1º Fórum Nacional dos Juízes Federais Criminais (Fonacrim) em Brasília. Nessa terça-feira (28/4), os juízes também defenderam restrições à inviolabilidade dos escritórios (clique aqui para ler a notícia).

Segundo a entidade, as críticas são incompatíveis com as garantias constitucionais em um Estado Democrático de Direito. "As críticas manifestadas pelos juízes são improcedentes e, a par de assumirem tom manifestamente exagerado, são incompatíveis com as garantias constitucionais asseguradas aos advogados, denigrem o Estado Democrático de Direito e depõem contra a isenção e distanciamento que devem ter os juízes em relação à partes para julgar com imparcialidade as causas a eles submetidas."

Leia a nota de repúdio:

A FADESP – Federação das Associações de Advogados do Estado de São Paulo repudia, publicamente, as críticas formuladas pelos juízes federais no 1º Fórum Nacional dos Juízes Federais Criminais (Fonacrim), organizado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), conforme noticiado na última terça-feira, 28/04/2009, quanto à proteção de inviolabilidade dos escritórios de advogados.

As críticas manifestadas pelos juízes são improcedentes e, a par de assumirem tom manifestamente exagerado, são incompatíveis com as garantias constitucionais asseguradas aos advogados, denigrem o Estado Democrático de Direito, e depõem contra a isenção e distanciamento que devem ter os juízes em relação à partes para julgar com imparcialidade as causas a eles submetidas.

A FADESP reafirma ser intolerável qualquer medida de busca e apreensão em escritório de advocacia com inobservância dos preceitos insculpidos na Lei 11.767/2008, bem como seu compromisso com cerrada vigilância para rechaçar com veemência e adotar as medidas cabíveis contra aqueles que ferirem as prerrogativas dos advogados, lembrando que estas foram estatuídas visando à proteção da sociedade e do Estado Democrático de Direito, e tornam-se mais evidentes quando há litígio entre o indivíduo e as instituições estatais.

São Paulo, 29 de abril de 2009.

FADESP

Raimundo Hermes Barbosa

(Presidente)

Sérgio Niemeyer

(Diretor do Depto. de Prerrogativas)

Serweslei disse:
30 de abril de 2009 às 09:55

Temos Presidente na Comissão de Prerrogativas em SP?
Não só a inviolabilidade dos escritórios se faz necessária, como a dos parlatórios paulistas. Sem autorização a SAP grava todos os diálogos nos parlatórios e o presidente da Comissão de Prerrogativas nada faz. Na SAP entregaram o galinheiro para a raposa, pois o atual secretário na administração Mario Covas foi exonerado a bem do serviço público por criar e financiar facção, e agora vira secretário...
O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/SP não representa (e não assessora) os advogados que o fazem por conta própria, contra as milícias formadas pelas bandas podres do MP (Gaeco), Juízes e Policiais.
Só interessa ao Senhor Sergei Cobra Arbex fazer política, como a mais recente, intervindo na questão do entrevero entre o Min. Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa para aparecer na mídia, esquecendo e negligenciando quanto ao zelo pelas prerrogativas dos advogados de São Paulo.
Será que ele será candidato a presidência da OAB ou sua mãe a ex-deputada Zulaiê Cobra??

BATMAN disse:
30 de abril de 2009 às 11:18

Alguns ilustres magistrados, influenciados pelo dislumbramento por um suposto "poder" que lhes é atribuído em função do cargo em que exercem, esquecem-se que agem limitados e conformados por leis e princípios que regem um Estado de Direito e tentam, as vezes inconscientemente, promover o autoritarismo tergiversando as regras que a todos são impostas, inclusive e sobretudo a eles próprios. Frustração talvez. A psicologia demonstra que todo ser - ou instituição, no caso - que sofre de complexo de inferioridade e sente-se, de qualquer forma, que sua suposta "superioridade", ainda que apenas imaginária, está sendo ofuscada por outro ser - ou classe, no caso a dos advogados -, tende, muitas vezes a qualquer custo, diminuir ou eliminar a vantagem que este outro ser possui e que lhe está diminuindo, ou irritando, ou atrapalhando, quem sabe?
Nesta hipótese específica é a inviolabilidade do escritório de advocacia, mas não sejamos esquecidos e nem descuidados, pois muitas outras foram as prerrogativas que magistrados e outras classes que não vale nem a pena citar expressamente já tentaram deturpar!
A OAB deve sim atuar e se posicionar de forma árdua para a defesa da classe.
Que seja mesmo implacável e atuante a comissão de prerrogativas, mas sejamos também complacentes, afinal, todos estamos sujeitos à frustração.

Dr.João Lopes disse:
30 de abril de 2009 às 13:11

É a clara manifestação da incompetencia do Estado para investigar, en razão de seus agentes não trabalharem com o cuidado e ferramentas colocadas a sua disposição para solucionar as questões propostas sejam em sede criminal ou não. Melhor e mais confortável atacarem a Advocacia, retirando inclusive o foco de seus próprios gabinetes que deveriam ser incluídos nesssas buscas absurdas, que atingem diretamente as garantias constitucionais do povo e abalam os alicerces de um Estado de Direito.

Marco 65 disse:
30 de abril de 2009 às 15:34

Pressupondo que o ser humano só se esconde ou esconde algo, somente quando está em contrariedade com a lei, devo admitir que tornar inviolavel o escritório de advocacia é o mesmo que reconhecer que alí se depositam provas de quem transgrediu a lei, certo? de outra maneira não se entende tamanho alarde sobre o assunto... e não me venham dizer o contrário.
Se a moda pegar, vamos ter que reconhecer os escritórios de contabilidade, de engenharia, de auditoria, enfim, quase todos, como INVIOLAVEIS.
Mas, vejam que é só na advocacia que a coisa se manifesta... por que sera????
Até entendo que o nosso DIREITO é essencialmente técnico, mas se essa técnica não for contida aos niveis do bom-senso, vamos acabar perdendo o controle geral das coisas e o Estado Democrático de Direito vai ser posto em xeque. O povo (que é o verdadeiro "senhor" desta sociedade que se diz organizada), já não aguenta mais conviver com tamanhos absurdos legais...
Aprendemos que, TODO o CIDADÃO tem o dever de denunciar às autoridades, fatos e atos praticados ilicitamente, sob pena de, não o fazendo, cometer "CRIME DE OMISSÃO".
e eu pergunto: Advogado que atende cliente e dele recebe a confissão de determinado delito, recebe provas documentais e as guarda em seu escritóriio, sob a alegação de sigilo profissional comete o que???
O nosso DIREITO necesita, com urgência, de uma ENGENHARIA REVERSA, para poder corrigir INúMEROS absurdos cometidos ao longo dos anos...
Ver assassinos confessos, soltos e respondendo em liberdade... estão constestando o que??? a si próprios???? Confessaram e contestaram....
Ver delegados, Juizes e sabe-se lá mais quem, virarem Réus e os verdadeiros réus ficarem imunes...
Da maneira que está indo, caminhamos para o abismo.

Contestador disse:
30 de abril de 2009 às 16:21

lamentavel que alguns juizes federais sejam uma extensao do pensamento policialesco do MP e PF

Victor Diogo de ampaio disse:
30 de abril de 2009 às 18:19

MUITOS "JUÍZES! DEVIAM COLOCAR A MÃO EM SUAS CONSCIÊNCIAS E TAMBÉM DECRETAR COMO VIOLÁVEL SEUS GABINETES E SUAS MANSÕES ONDE NEGOCIAM SENTENÇAS. O MPF E A PF DEVERIAM INVESTIGAR COMO VÁRIOS JUÍZES POSSUEM UM PATRIMÔNIO INVEJÁVEL E TOTALMENTE INCOMPATÍVEL COM SUA RENDA. EXISTE UM DITADO QUE DIZ" QUEM DISTO CUIDA, DISTO USA".

Fabiano Bichara disse:
02 de maio de 2009 às 08:39

O usual consórcio Juiz-Ministério Público-Polícia é revelador acerca da existência do Estado Policial vigente no Brasil, onde a presunção de inocência é vista como uma verdadeira excrecência.

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