A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) e garantiu para uma trabalhadora grávida o direito de estabilidade provisória. Ela perdeu o emprego com o fechamento da instituição. A massa falida do Hospital e Maternidade Jundiaí S.A também foi condenada a pagar indenização correspondente ao período de estabilidade da gestante.
Segundo o ministro Emmanoel Pereira, a falência não pode retirar da empregada o direito à estabilidade provisória, garantida pela Constituição, ou à indenização que dela resulta. Ele lembrou que a jurisprudência majoritária do TST é nesse sentido.
“É uma norma constitucional que visa a proteger não só o mercado de trabalho da mulher, mas, principalmente, resguardar a vida da personalidade que está se formando, propiciando que tenha subsistência menos conturbada nos primeiros meses de vida”, afirmou.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região havia entendido que o vínculo do empregado se extingue com o término das atividades da empresa em razão de falência, não havendo a garantia de emprego à gestante porque a empresa foi lacrada por determinação judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
RR 1017/2004-096-15-00.8
Este foi um importante recurso que a justica fez cumprir;pois muitos brasileiros nao tem ideia desses direitos e deixam de adquiri-los.pois e por essas questoes que outros cumprimentos sao tomados nas vidas dos brasileiros a medida que todos possam ter o acesso desses direitos e dos seus meios.Que muitos dos casos isso seria mais outro descaso!
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