O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de liberdade apresentado pelo médico Roger Abdelmassih, preso desde o dia 17 de agosto, denunciado pelo cometer crimes sexuais contra 56 mulheres. Ele está detido no 40º Distrito Policial, em Vila Santa Maria, na capital paulista.
Para arquivar o pedido de expedição de alvará de soltura, a ministra Ellen Gracie se baseou na Súmula 691 do Supremo, que impede a análise de HC que teve o pedido de liminar negado pelo Superior Tribunal de Justiça e cujo mérito também não tenha sido analisado.
Para a ministra, a análise do pedido formulado em favor do médico configuraria supressão de instância. A defesa questionava decisão do ministro Felix Fisher, do Superior Tribunal de Justiça, que negou liminar no dia 21 de agosto para colocar o médico em liberdade.
O caso
As investigações começaram a ser feitas no início do ano passado, quando ex-pacientes de Roger Abdelmassih, especialista em reprodução humana, procuraram o Gaeco, um grupo especial do Ministério Público. A maior parte das pacientes tem idades entre 30 e 45 anos e são de vários estados do país. O relato mais antigo é de 1994 e há outros de 2005, 2006 e 2007. Algumas chegaram a procurar a Polícia na época, mas a maioria só se manifestou após ver os relatos na imprensa.
De acordo com a Promotoria, os relatos das pacientes são muito parecidos quanto à forma de abordagem no consultório. Os supostos ataques ocorreriam quando as pacientes estavam voltando da sedação ou até mesmo sem estarem sedadas e em momentos quando não havia outra pessoa na sala. O Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp) abriu 51 processos ético-profissionais contra o médico e suspendeu seu registro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 100.429

Pensavamos todos que após os HC dados a Daniel Dantas, estava revogada a súmula ora mencionada pela ilustre ministra Ellen Gracie.
Alguem esta errado: Ou a ministra ou o presidente do Supremo, Ministro Gilmar Mendes.
Pois a supressão de instancias levada a efeito pelo ilustre Presidente do Supremo, tão debatida na ocasião, foi devidamente explicada pelo próprio, com mil argumentos bem fundamentados.
Como pode o CONJUR cometer erros desse tipo ? O STF não negou liberdade ao médico. Apenas a Ministra não conheceu da OHC impetrada, em virtude de Súmula firmada e formada e que impede o conhecimento do STF, nessas hipóteses. Os operadores do Direito sabem, ou deveriam saber ; mas os leigos são mal informados e deformados com a má informação. Que triste, tratando-se do CONJUR !!!
acdinamarco@aasp.org.br
A Lei nova acabou com o crime libidinoso, atentado violento ao pudor, então, senão houve estupro algum, como é que o médico pode ser processado e ser mantido preso?
Na realidade, pela nova lei, os crimes apontados inexistem no Brasil de hoje
Só isto!!!
VINÍCIUS - ARAGUAÍNA(TO) - 63-9999-7700
A Lei nova acabou com o crime libidinoso, atentado violento ao pudor, então, senão houve estupro algum, como é que o médico pode ser processado e ser mantido preso?
Na realidade, pela nova lei, os crimes apontados inexistem no Brasil de hoje
Só isto!!!
VINÍCIUS - ARAGUAÍNA(TO) - 63-9999-7700
Lei corretamente a nova redação do art 213....
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ATO LIBIDINOSO:
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