A Igreja Renascer em Cristo não poderá continuar as obras de reconstrução do prédio que desabou em São Paulo, em janeiro. A Justiça paulista concedeu, nesta quinta-feira (3/11), uma liminar ao Ministério Público estadual suspendendo o alvará da prefeitura da capital que autorizava a reconstrução. O prédio da sede da Igreja, no bairro do Cambuci, desabou matando nove pessoas.
A liminar foi concedida em ação civil pública movida pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, que alegou que a igreja descumpriu exigências técnicas em relação ao prédio, nos últimos anos. Por esse motivo, segundo o MP, o alvará não poderia ter sido concedido.
Foi o juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública, Valentino Aparecido de Andrade, quem concedeu a liminar. Para ele, “uma edificação irregular, como a da igreja da co-requerida, não poderia ser reconstruída em face de vedação expressa do Código de Obras do Município de São Paulo”. Ele afirmou que “a reconstrução, para que pudesse ser autorizada, deveria observar os moldes de construção do antigo prédio (no qual funcionava até 1987 um cinema), o que não estaria a ocorrer, na medida em que a co-requerida teria indicado uma lotação máxima (de 500 pessoas), consideravelmente aquém daquela que é a esperada, conforme revela o número de pessoas presentes aos diversos cultos ali realizados, bem superior à estimada pela co-requerida; essa indicação de uma lotação inferior à real, por consequência, tornou facilitada a obtenção do alvará”.
Devido ao grande número de frequentadores, Andrade afirmou que o projeto deveria passar por uma comissão especializada da Prefeitura, para “eliminar ou atenuar o impacto na região, sobretudo quanto ao tráfego”. Segundo ele, “a Municipalidade de São Paulo fez tábua rasa de tais exigências de sua Legislação, autorizando uma indevida transmudação na classificação do uso do imóvel com o único objetivo de facilitar a aprovação do projeto de reconstrução, não o tendo submetido, outrossim, à análise prévia da comissão especializada, nem tendo exigido da co-requerida medidas que possam mitigar os impactos no tráfego no local e adjacências”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP.

O magistrado não pode, por incompetência, anular um alvará da Prefeitura, a menos que esta tenha sido criada e atue na clandestinidade ! ! !.
.
Quando o Estado decide perseguir alguém, gera uma "ANARQUIA JURÁSSICA" ! ! !
É patente a má-fé do MP acobertada pela Justiça! Há inúmeras construções em São Paulo sem alvará da Prefeitura! O MP investe exatamente contra uma que possui alvará! Muita coincidência que se trata de uma igreja evangélica!
É mais uma demonstração de preconceito do Ministério Público de São Paulo contra os Evangélicos. Sua Excelencia o magistrado também não esconde o preconceito. E vai ficar pior depois da aprovação do Estatuto da Igreja Católica, que não paga nenhum imposto e remete dinheiro para o Vaticano que dizem ser um Estado governado por um Papa. Pobre constituição que diz que o Brasil é um País laico. A Igreja Católica mandar fazer feriado e "parlamentares" aprovam. Para os Evangélicos não há nenhum feriado e os que tentam aprovar o Judiciário diz ser inconstitucional. Somos obrigados a cumprir e fazer cumprir os feriados dos "santos e santas" católicos.
É a desigualdade no Brasil dos jesuitas assassinos de pastores e missionários evangélicos!!
...Como se ela fosse culpada pela perseguição contra os senhores da "renascer" ! ! !
.
Muito pelo contrário. - Eu fui o primeiro, nesta tribuna, ( e não pertenço a essa denominação cismática ) a condenar o que o judiciário está fazendo com estes senhores ! ! !
.
Além do mais, os feriados religiosos não são católicos, mas sim CRISTÃOS ! ! !
.
Logicamente, os feriados foram propostos pela 1ª. Igreja Cristã do Mundo, ( criada pelo próprio Senhor Jesus Cristo ) que, junto com o Estado português, colonizou o país e cuja nação tem raízes tradicionais, culturais, etc., inabaláveis e indestrutíveis ! ! !
O controle judicial do ato administrativo é sempre possível, mormente se ilegal ou ilegítimo. Aliás, é de se lembrar que NOVE pessoas morreram, mercê da incúria dos "proprietários" dessa igreja, na conservação do prédio. Muita cautela com esse povo!!! Não queremos que haja mais desastres desse porte. Quanto aos feriados, alto lá, são católicos, sim. Não consta que qualquer outra ala cristã possua "santos" a serem venerados. Por mim, aliás, acabariam todos. Temos é que trabalhar!!!
Como diria aquele prisco brocardo, "A Lei é dura mas é Lei", independentemente de ser igreja evangélica ou não, visto que esse certamente não foi o intuito do texto ora apresentado, se está em desacordo com a norma vigente deve ser haver o embargo da tal obra.
Como diria aquele prisco brocardo, "A Lei é dura mas é Lei", independentemente de ser igreja evangélica ou não, visto que esse certamente não foi o intuito do texto ora apresentado, se está em desacordo com a norma vigente deve ser haver o embargo da tal obra.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login