Roger Abdelmassih pede revogação de prisão preventiva no Supremo

A defesa de Roger Abdelmassih entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal pedindo a revogação de sua prisão preventiva. O médico é acusado de cometer 56 crimes sexuais. A defesa alega que não há qualquer indício concreto de que a liberdade do médico afronte a ordem pública. O pedido será analisado pelo ministro Gilmar Mendes.

No Habeas Corpus, a defesa também alega que o suposto risco de reiteração da conduta já se encontra superado com a suspensão de seu registro profissional pelo Conselho Regional de Medicina. Esse é o principal argumento do pedido de prisão. Os advogados alegam ainda que o médico possui todas as condições pessoais favoráveis à liberdade: é primário, tem bons antecedentes e residência fixa, além de ser um profissional renomado e de reputação ilibada. Segundo explicam, durante todo o desenrolar do inquérito policial, que durou mais de dez meses, Roger Abdelmassih permaneceu em liberdade e compareceu à delegacia de polícia quando convocado.

Ainda segundo a defesa, o processo ao qual o médico está submetido ainda se encontra na primeira instância, devendo vigorar em tais condições o princípio da presunção de inocência. Conforme os advogados, o que é relevante é que nenhum fato, nenhuma circunstância concreta foi apontada pelo Ministério Público ou pelo magistrado de primeiro grau para justificar a prisão do médico.

A defesa já teve um pedido de Habeas Corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Para os advogados, ao manter a prisão do médico mesmo após a cessação dos motivos que a fundamentaram, o STJ, tal como já havia feito o Tribunal de Justiça, por maioria, “exerceu odiosa antecipação de pena, contrária ao princípio da não culpabilidade”. De acordo com a defesa, a prisão provisória não serve para dar satisfação à sociedade, à opinião pública ou publicada, mas tem natureza excepcional, devendo ser utilizada apenas como instrumento de garantia e proficuidade do processo penal e não de punição. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 102.098

RBS disse:
23 de dezembro de 2009 às 21:30

Coitadas dessas mulheres que sofreram essas humilhações...se eu fosse uma delas teria medo até de sombra com um homem desses andando por aí....

Serweslei disse:
23 de dezembro de 2009 às 23:06

A decisão realmente aplicou a lei e o princípio da presunção da inocência.
Juridicamente cabível e perfeita.
Só que seria interessante socialmente falando, se fosse aplicada com a mesma celeridade e extensão aos milhares de presos nas mesmas condições e que também preenchem todos os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do pedido.
Por que quem não tem advogado ex-ministro da república não têm seus pleitos analisados com esta celeridade e clareza jurídica??
Quantos negros, pobres e put... se acotovelam nas fétidas celas dos CDPs e Cadeiões por todo o Brasil??
Usem esta jurisprudência para soltar os menos favorecidos, ou somos todos hipócritas?
Pelo menos existe esperança.
Parabéns Ministro Gilmar Mendes!!!!

RBS disse:
24 de dezembro de 2009 às 23:43

Sr. Hegel,
Mais de 50 mulheres, que não se conhecem, possuem o historico similar de abusos sexuais no momento em que estavam sob efeitos de remedios...Todas colocam suas caras na imprensa e esperam que, no minimo, possam andar na rua sem o receio de ver novamente a face de quem as violentou...
Se para você isso é pouco e você está tecnicamente correto, aguarde o Dr. voltar a clinicar (o que não será dificil após uma enxurrada de recursos) e indique os serviços dele para as pessoas que ama na sua vida.

Cláudio João disse:
25 de dezembro de 2009 às 09:46

Caro amigo Hegel Fichte: posso assim chamá-lo? Corretíssima a sua argumentação sobre o direito de defesa a que direito o Roger, em conjunto, estuprador e praticante de atentado violento ao pudor. Porém, devemos supor que parece inverossímel que tenha havido uma verdadeira conspiração de 60 mulheres contra o pobre Roger, somente porque o indigitado tem todas as características lombrosianas de criminoso. Imagine, todo esse mulherio, aviões de mulheres, algumas delas, segundo o próprio Roger, fazendo isso contra o pobre Roger, somente porque cobrou R$ 50k por inseminação! Você viu alguns depoimentos? Num deles uma mulher sofreu o coito anal e depois a conjugação carnal. Acontece que algumas bactérias ou coisas parecidas, que se alojam somente no intestino humano, apareceram na vagina da moça que acabou perdendo o útero por infecção generalizada. Em outros depoimentos, a moça acordou segurando o pênis do Dom Juan, outras com secreção vaginal intensa, outras com sangue nos ânus, etc. Se uma dissesse isso contra ele, eu diria que a dúvida tem de ser considerada, por que isso se dá quando ela está sedada com Domornid ou congêneres. Pergunte a um médico o que isso e entenderá o que aconteceu.Se duas dissesem o mesmo, eu, como julgador, me preocuparia. Quando 60 dizem o mesmo, meu amigo, as probabilidades que estejam todas mentindo, ao mesmo tempo, é a mesma de ganhar na mega sena. Considere isso antes de defender a sua libertação, aliada do fato de que algumas pacientes disseram que ele as ameaçou por telefone, chamando-as de vagabundas e outros desabafos. Não é isso uma das condições para a liberdade provisória, que não haja ameaça à testemunhas e autores? O Min Gilmar não deve ter filhas, noras, esposa das quais ele se preocupe com elementos desse jaez.

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