A defesa de Roger Abdelmassih entrou com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal pedindo a revogação de sua prisão preventiva. O médico é acusado de cometer 56 crimes sexuais. A defesa alega que não há qualquer indício concreto de que a liberdade do médico afronte a ordem pública. O pedido será analisado pelo ministro Gilmar Mendes.
No Habeas Corpus, a defesa também alega que o suposto risco de reiteração da conduta já se encontra superado com a suspensão de seu registro profissional pelo Conselho Regional de Medicina. Esse é o principal argumento do pedido de prisão. Os advogados alegam ainda que o médico possui todas as condições pessoais favoráveis à liberdade: é primário, tem bons antecedentes e residência fixa, além de ser um profissional renomado e de reputação ilibada. Segundo explicam, durante todo o desenrolar do inquérito policial, que durou mais de dez meses, Roger Abdelmassih permaneceu em liberdade e compareceu à delegacia de polícia quando convocado.
Ainda segundo a defesa, o processo ao qual o médico está submetido ainda se encontra na primeira instância, devendo vigorar em tais condições o princípio da presunção de inocência. Conforme os advogados, o que é relevante é que nenhum fato, nenhuma circunstância concreta foi apontada pelo Ministério Público ou pelo magistrado de primeiro grau para justificar a prisão do médico.
A defesa já teve um pedido de Habeas Corpus negado pelo Superior Tribunal de Justiça. Para os advogados, ao manter a prisão do médico mesmo após a cessação dos motivos que a fundamentaram, o STJ, tal como já havia feito o Tribunal de Justiça, por maioria, “exerceu odiosa antecipação de pena, contrária ao princípio da não culpabilidade”. De acordo com a defesa, a prisão provisória não serve para dar satisfação à sociedade, à opinião pública ou publicada, mas tem natureza excepcional, devendo ser utilizada apenas como instrumento de garantia e proficuidade do processo penal e não de punição. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
HC 102.098

Coitadas dessas mulheres que sofreram essas humilhações...se eu fosse uma delas teria medo até de sombra com um homem desses andando por aí....
A decisão realmente aplicou a lei e o princípio da presunção da inocência.
Juridicamente cabível e perfeita.
Só que seria interessante socialmente falando, se fosse aplicada com a mesma celeridade e extensão aos milhares de presos nas mesmas condições e que também preenchem todos os requisitos objetivos e subjetivos para a concessão do pedido.
Por que quem não tem advogado ex-ministro da república não têm seus pleitos analisados com esta celeridade e clareza jurídica??
Quantos negros, pobres e put... se acotovelam nas fétidas celas dos CDPs e Cadeiões por todo o Brasil??
Usem esta jurisprudência para soltar os menos favorecidos, ou somos todos hipócritas?
Pelo menos existe esperança.
Parabéns Ministro Gilmar Mendes!!!!
Sr. Hegel,
Mais de 50 mulheres, que não se conhecem, possuem o historico similar de abusos sexuais no momento em que estavam sob efeitos de remedios...Todas colocam suas caras na imprensa e esperam que, no minimo, possam andar na rua sem o receio de ver novamente a face de quem as violentou...
Se para você isso é pouco e você está tecnicamente correto, aguarde o Dr. voltar a clinicar (o que não será dificil após uma enxurrada de recursos) e indique os serviços dele para as pessoas que ama na sua vida.
Caro amigo Hegel Fichte: posso assim chamá-lo? Corretíssima a sua argumentação sobre o direito de defesa a que direito o Roger, em conjunto, estuprador e praticante de atentado violento ao pudor. Porém, devemos supor que parece inverossímel que tenha havido uma verdadeira conspiração de 60 mulheres contra o pobre Roger, somente porque o indigitado tem todas as características lombrosianas de criminoso. Imagine, todo esse mulherio, aviões de mulheres, algumas delas, segundo o próprio Roger, fazendo isso contra o pobre Roger, somente porque cobrou R$ 50k por inseminação! Você viu alguns depoimentos? Num deles uma mulher sofreu o coito anal e depois a conjugação carnal. Acontece que algumas bactérias ou coisas parecidas, que se alojam somente no intestino humano, apareceram na vagina da moça que acabou perdendo o útero por infecção generalizada. Em outros depoimentos, a moça acordou segurando o pênis do Dom Juan, outras com secreção vaginal intensa, outras com sangue nos ânus, etc. Se uma dissesse isso contra ele, eu diria que a dúvida tem de ser considerada, por que isso se dá quando ela está sedada com Domornid ou congêneres. Pergunte a um médico o que isso e entenderá o que aconteceu.Se duas dissesem o mesmo, eu, como julgador, me preocuparia. Quando 60 dizem o mesmo, meu amigo, as probabilidades que estejam todas mentindo, ao mesmo tempo, é a mesma de ganhar na mega sena. Considere isso antes de defender a sua libertação, aliada do fato de que algumas pacientes disseram que ele as ameaçou por telefone, chamando-as de vagabundas e outros desabafos. Não é isso uma das condições para a liberdade provisória, que não haja ameaça à testemunhas e autores? O Min Gilmar não deve ter filhas, noras, esposa das quais ele se preocupe com elementos desse jaez.
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