Sociedade está surpresa com mudança de jurisprudência do Supremo

A sociedade foi surpreendida por uma mudança substancial na jurisprudência: por sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal determinou que, para alguém ser preso, o processo tem que percorrer todas as instâncias, até chegar ao STF.

O Supremo tem chamado para si medidas tidas como destinadas a suprir omissões de outros poderes, como a vergonhosa situação do sistema carcerário. Mas não são os presos por "crimes de bagatela", como furtos de escova de dentes e de chinelos, lembrados pelo ministro Celso de Mello, que entopem os tribunais de recursos. Tem faltado ao Judiciário disposição para conter a avalanche de recursos protelatórios em benefício de réus que podem contratar bons advogados.

O princípio da presunção de inocência está na Constituição desde 1988, mas a grita pelo respeito ao cidadão ganhou eco quando advogados criticaram, no ano passado, os excessos da Polícia Federal.

Vieram, então, a "Súmula das Algemas" e outras medidas que motivaram resistências da corporação policial, do Ministério Público Federal e de juízes do primeiro grau. O que surpreendeu no julgamento da última quinta-feira foi o alerta de ministros do próprio STF, talvez preocupados com os efeitos do passo dado pela corte. Joaquim Barbosa advertiu para a criação de um sistema penal de "faz-de-conta", em que o processo jamais chegará ao fim. Foram também votos vencidos os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia e Ellen Gracie.

Em 2005, a ex-presidente do STF já afirmara que "em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa, aguardando referendo da Corte Suprema". Estudo do MPF, que analisou a execução da pena em Portugal, Espanha, França, Inglaterra, EUA e Alemanha, confirma o que disse a ministra.

Brasília parece ter ficado mais distante do país real. A sociedade aplaudiu quando a Justiça Federal condenou responsáveis pela monumental lavagem de dinheiro no caso Banestado. E quando o inquérito do mensalão resultou em Ação Penal contra parlamentares da base de apoio do governo Lula.

É preocupante a reação dos juízes desses dois casos. "É um retrocesso. A sensação de impunidade vai aumentar", diz o juiz federal Jorge Gustavo Macedo Costa (mensalão). "Estou me questionando, como juiz criminal, se vale a pena dar impulso a ações penais em relação a crimes de colarinho branco, já que, de antemão, sei que estão fadadas ao fracasso", diz Sergio Fernando Moro (Banestado).

Embora a decisão do STF seja "juridicamente sustentável" (segundo Costa) e "juridicamente razoável" (segundo Moro), a bandidagem de alto calibre -e seus defensores- devem estar exultantes.

[Artigo originalmente publicado na Folha de S. Paulo, em 10/2/2009].

Frederico Vasconcelos

é jornalista, repórter especial da Folha de S. Paulo e autor do livro Juízes no Banco dos Réus.

BrunoUEPB disse:
10 de fevereiro de 2009 às 11:03

A sociedade não está surpresa com nada, o fato é que você , talvez por não entender, não aprovou o entendimento do STF, por isso, não acho correto você expressar a sua opinião como se fosse a opinião de todos.

Mariana disse:
10 de fevereiro de 2009 às 12:57

Lamentável a decisão do nosso Supremo Tribunal Federal...acho nobre da parte de nossos ministros se preocuparem com aqueles que são punidos antecipada e injustamente, todavia, tal medida também se aplicará a bandidos perigosos e confessos que matam, estupram e torturam...isso sem falar nos grandes comandantes do tráfico de drogas. Nosso sistema penal é arcaico e nossa justiça é lenta...não há possibilidade de adotar este sistema em nosso país. Isso sem falar na imensa quantidade de recursos que "choverão" em nossos tribunais e permitirão que esses marginais e delinquentes continuem nas ruas fazendo o mal a pessoas de bem!

Max disse:
10 de fevereiro de 2009 às 13:26

Fico me perguntando, até que ponto os nossos magistrados de segundo e terceiro graus, estarão dispostos à dar guarita oas criminosos. Já atuei na área criminal, e posso afirmar tranquilamente, que esta decisão, foi a melhor coisa para gente como Celso Dantas, Nahi Nahas, e até mesmo para outros criminosos como Fernandinho Beira-Mar e companhia ltda. Perde-se cada vez mais o respeito do poder judiciário, que já foi tido como um dos melhores exemplos dos poderes constituídos. Não está valendo mais nada.

Max disse:
10 de fevereiro de 2009 às 13:29

O nobre colega deve ser um criminalista, para fazer um comentário destes. Já está pensando em quanto isso vai beneficiar seus clientes? Com certeza.

Nado disse:
10 de fevereiro de 2009 às 15:21

Gilmar Mendes é caixa-preta do governo FHC, assim como Dantas. Ele tem a missão de tudo fazer para Dantas não abrir a boca. E prepara seu conforto no cenário político do presente e do futuro com troca de favores, no mínimo, levianas e imorais. Quando é que os ministros que o acompanham e a sociedade jurídica verão isso? As lacunas do nosso ordenamento já favoreciam a impunidade, com certa conivência do STF, como no caso de Collor, agora, com a agenda positivamente omissiva de Mendes é que o país ficou entregue à perversidade total! Dá-lhe entreguismo especulativo e neoliberalismo selvagem! Abram as porteiras! Só nos falta um ministro representante do PCC!

Ramiro. disse:
10 de fevereiro de 2009 às 22:02

Se o jornalista é porta voz dos MPs, deveria estar fazendo coro para que o Senado Federal cumpra os prazos processuais da Lei 1.079/50, e determine qual o desfecho que quer dar ao processo nº 011983/08-6 e se encontra na Advocacia do Senado Federal desde a primeira quinzena de outubro de 2008, envolvendo denúncias de violação dos incisos 2, 3 e 4 do art. 40 e inciso 11 do art. 5 da Lei 1.079/50, acusação sustentada de processo judicial que nunca existiu, e não fosse o Supremo Tribunal Federal, tão criticado, acatar Habeas Corpus impetrado por não advogado e fazer a exceção da verdade, a acusação inverídica continuaria como verdadeira, e então não teríamos hoje gente publicando que parece que o Senado amarrou o rabo do MPF e na edição de hoje termos mais duros, e o MPF calado, calado, calado...

www.eyelegal.tk disse:
10 de fevereiro de 2009 às 22:08

A presunção de inocência não é absoluta.
À medida que se avolumam nos autos os indícios e as provas, a presunção que era de inocência passa a ser de culpabilidade.
Esse cotejo deve ficar a cargo do magistrado que preside a instrução criminal, conforme restar convencido da necessidade ou não de confinamento provisório do acusado.
A decisão do STF, da maneira como está colocada, é impraticável porque não se pode aplicá-la como regra geral a todos os processos nas mais imprevisíveis situações que surjam para o juiz.
O negócio virou bagunça.
Não vemos como isso possa ser sustentável e nem razoável.
Vamos voltar à idade das cavernas para fazer justiça com as próprias mãos ou reclamar para TJ-PCC que ele resolve rapidinho.
Sem ofensa.

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
12 de fevereiro de 2009 às 19:22

Embora a decisão do STF seja "juridicamente sustentável" (segundo Costa) e "juridicamente razoável" (segundo Moro), a bandidagem de alto calibre -e seus defensores- devem estar exultantes.
[Artigo originalmente publicado na Folha de S. Paulo, em 10/2/2009].
QUEM O ARTICULISTA PENSA QUE É PARA GENERALIZAR E OFENDER TODOS OS ADVOGADOS? SERÁ QUE ELE É EXEMPLO DE PERFEIÇÃO?

Emerson Reis disse:
15 de fevereiro de 2009 às 13:06

Como o nobre colega disse, este inciso não é absoluto, e sim, relativo. Na persecução criminal surgem fatos probantes da existência do crime imputado-se ao réu. O fato é que; independentemente se é advogado criminal, ou não, este precedente é perigoso, pois, a mediada que o crime ganha força, menos vai precisar da ajuda jurídica. Pensa-se hoje mais nos criminosos do que nas vítimas(João Hélio, Sandra Gomide, Tim Lopes e tantos outros), não podemos esquecer que temos pessoas as quais amamos e potencial vítimas destes algozes podendo ficarmos perdidos caso elas sejam o alvo destes. Neste momento clamaremos a justiça aonde. Sem falar que poderá chegar o momento em que um bandido entrará no escritório ditando o que fazer e quanto pagará. Se não..."+"

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