Supremo nega pedido da Itália para revogar refúgio a Cesare Battisti

Fracassou o pedido de liminar do governo da Itália de revogar decisão do ministro da Justiça, Tarso Genro, que em janeiro deste ano concedeu refúgio político ao ex-ativista Cesare Battisti no Brasil. O pedido de liminar, ajuizado pelo governo italiano nesta segunda-feira, foi negado pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal.

No Mandado de Segurança, o governo da Itália alegou que a decisão do ministro Tarso Genro desrespeitou a Constituição Federal e também tratados internacionais, como a Convenção de Genebra e a Declaração dos Direitos Humanos, que proíbem o refúgio para cidadãos condenados por crimes comuns.

O advogado acrescentou também que o é “manifestamente ilegal, inconstitucional e abusivo, praticado com o indisfarçável objetivo de obstar o seguimento do processo de extradição instaurado perante essa Suprema Corte, a pedido da Itália, em desfavor do beneficiário do refúgio Cesare Battisti”.

O ministro Peluso, contudo, não encontrou os requisitos necessários para a concessão da liminar. Como o pedido de extradição não foi ainda apreciado pelo STF, não existe nenhuma decisão irrecorrível “capaz de sacrificar eventual direito subjetivo do impetrante [república italiana]”, frisou Cezar Peluso ao negar o pedido de liminar.

O relator determinou, ainda, que se notifique o ministro da Justiça para prestar informações e que Cesare Battisti, na condição de litisconsorte passivo, responda, caso queira, ao Mandado de Segurança no prazo de 10 dias. Assim que terminar o prazo, com ou sem manifestação dessas duas partes, o pedido deve ser encaminhado ao procurador-geral da República para que se pronuncie.

Preso no Brasil desde 2007, Cesare Battisti foi condenado na ítalia por homicídio premeditado do agente penitenciário Antonio Santoro e de Pierluigi Torregiani, Lino Sabbadin e Andréa Campagna. Na época dos crimes, ele militava no grupo extremista Proletários Armados para o Comunismo (PAC).

A Itália alega que os crimes pelos quais ele foi condenado não são políticos, mas crimes comuns. “Não se trata de perseguição política, mas de legítima persecução judicial para execução de penas criminais decorrentes de bárbaros crimes comuns, absolutamente desvinculados de qualquer base político-ideológica”, afirma o advogado que representa o governo italiano.

A diferença é importante. O refúgio pode ser dado a pessoas acusadas ou condenadas por crimes políticos, mas não por crimes comuns. É o que diz a Convenção de 1951 (artigo 1, F, b e c) e a Lei Federal de Refúgio (Lei 9.474/97, artigo 3º, inciso III: “Não se beneficiarão da condição de refugiado os indivíduos que tenham cometido crime contra a paz, crime de guerra, crime contra a humanidade, crime hediondo, participado de atos terroristas ou tráfico de drogas”), invocadas na petição italiana. “Não há dúvida de que os crimes de homicídio qualificado perpetrados pelo extraditando configuram crimes hediondos”, afirma o advogado.

O governo italiano sustenta ainda que a Corte Europeia de Direitos Humanos não apontou a ocorrência de violação dos direitos humanos e das liberdades fundamentais de Cesare Battisti, nem mesmo perseguição contra o extraditando, na Itália ou na França, para onde fugiu antes de ser preso no Brasil.

Bonasser disse:
10 de fevereiro de 2009 às 16:27

O MINISTRO GENRO ERROU POR QUE NÃO OBSERVOU A LEI DO REFUGIADO, LÁ ESTÁ BEM CLARO, EM SEU ART. 3º, III e V. NO CASO DO BATTISTI, NÃO DEVERIA NEM TER SIDO OBSERVADO ESSA CONDIÇÃO, HAJA VISTA, QUE O MESMO SE ENCONTRA ENQUADRADO NOS INCISOS ACIMA; E MESMO SE À ÉPOCA ELE NÃO HOUVESSE PRATICADO CRIME DE SANGUE, COMO ALGUNS FALAM, PELOS SEUS ATOS JÁ SERIA O SUFICIENTE PARA NÃO LHE SER CONCEDIDO O REFUGIO, VISTO, NÃO SATISFAZER O QUE PRESCREVE A LEI. NESTE EPISÓDIO, PARA O BRASIL, O MAIOR ERRO FOI O TASSO NÃO RESPEITAR A SOCIEDADE, A OPINIÃO DO CONARE, O PARECER DA PGR E A OPINIÃO DO MRE, TOMOU A DECISÃO ISOLADAMENTE, DE FORMA ERRESPONSAVEL, SEM MEDIR AS CONSEQUENCIAS, TÍPICO DO SEU JEITO DE ADMINISTRAR, SE É QUE ISSO É ADMINISTRAR.
FALTOU O BOM SENSO, E ISSO ACREDITO NÂO ESTAR PRESENTE NAS AÇÕES DAQUELE MINISTRO. O PIOR É TER QUE OUVIR O NOSSO “ILUSTRE” PRESIDENTE, BRADAR QUE ISSO É ATO DE SOBERANIA, ENTRETANTO NÃO RESPEITOU A SOBERANIA DA NAÇÃO AMIGA.
COM TODO O MATERIAL APRESENTADO PELA JUSTIÇA ITALIANA, JÁ ERA TEMPO DESSE CASO TER SIDO RESOLVIDO... SE O STF ACATAR A IDEIA DO TASSO ESTARÁ ERRANDO NOVAMENTE, COMO NO CASO DO FARC MEDINA. ABRAÇOS A TODOS.

Marcondes Witt disse:
10 de fevereiro de 2009 às 18:58

Se este italiano é refugiado político, por que ainda está preso?
Por que o STF não o solta? Depois, na hipótese de entender que deve ser extraditado, que se o prenda novamente!
Ah, ele pode fugir para outro país, não? Será que determinado banqueiro, aquele dos dois habeas corpus em 48 horas, se e quando for condenado, ainda estará no Brasil?

Armando do Prado disse:
10 de fevereiro de 2009 às 20:35

Parabéns ao ministro por reforçar nossa soberania. A Itália atual caminha perigosamente pelo fascismo que amargou em décadas passadas.

Ramiro. disse:
10 de fevereiro de 2009 às 20:39

O Ministro Tarso Genro conseguiu criar duas crises, uma externa, com nada menos que a União Européia, e outra interna, verdadeiro jogo de xadrez onde ninguém de bom senso manifesta uma decisão sem antes analisar todas as consequências possíveis, todos os possíveis quadros de desdobramentos. Se o Governo Lula se achava importante demais para o Mundo, para a ONU, poderoso frente à União Européia, de repente já pode estar tomando uns choques de realidade. E parece que seram apenas os primeiros. Agora quando o Brasil for pleitear cadeira permanente no Conselho de Segurança da ONU, um país que não tem poderio bélico que determina os cinco membros permanentes com poder de veto, vai matar os brasileiros de vergonha e o resto do mundo de tanto rir.
A propósito do comentário abaixo, há uma diferença entre a pressuposição de inocência e um trânsito em julgado.

Ramiro. disse:
10 de fevereiro de 2009 às 20:50

A propósito de comparação com Itália fascista, quando interessa, e quando interessa um terceiro mandato o argumento é que na Inglaterra, na Itália, na Alemanha governantes ficam anos e anos nos cargos.
Sofisma por que nenhum governo Parlamentarista é estável, o Gabinete de Governo pode cair a qualquer momento, bastando ser aprovada uma moção de desconfiança e o parlamento é inclusive dissolvido com convocação de eleições gerais, o Chefe do Governo não é o Chefe do Estado, como acontece na Itália contemporânea, muito diferente da Itália do Duce, que tanto inspirou governos totalitários à época no Brasil, calcados numa prática populista que é repetida hoje, apenas um pouco mais caótica agora, pois mistura caudilhismo e maoísmo numa salada ideológica cuja única lógica visível é se manter no poder indefinidamente.
No entanto atribuir componentes fascistas à Corte Européia de Direitos Humanos é ofender demais a União Européia em alguns de seus mais caros valores democráticos e humanitários do pós-guerra, e o Brasil não está podendo, há muita coisa que já começa a vazar um pouco aqui, mas a Imprensa italiana já conhece... E que afeta o atual Governo que aposta demais numa capacidade ilimitada de varrer sujeira para debaixo do tapete.

Armando do Prado disse:
11 de fevereiro de 2009 às 00:43

"A classe política italiana, com raríssimas exceções, nunca admitiu francamente que tenha havido na Itália algo como uma guerra civil, tampouco concedeu à batalha desses anos de chumbo um caráter autenticamente político. Os delitos que foram cometidos durante essa época eram, por conseguinte, delitos de direito comum e continuam sendo. Essa tese, com certeza discutível no plano histórico, poderia no entanto passar por inteiramente legítima, se não fosse desmentida por uma contradição evidente: para reprimir esses delitos de direito comum, essa mesma classe política recorreu a uma série de leis de exceção que limitavam seriamente as liberdades constitucionais e introduziram na ordem jurídica princípios que sempre foram considerados alheios a essa ordem. Quase todos os que foram condenados, foram incomodados e perseguidos com base nessas leis especiais. Porém, a coisa mais inacreditável é que essas mesmas leis ainda estão em vigor e projetam uma sombra sinistra na vida de nossas instituições democráticas."
(Giorgio Agamben, Do bom uso da memória e do esquecimento)

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