É fácil ingressar com ação judicial. Difícil é sair e esperar o seu fim

“Justiça tardia não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”
Ruy Barbosa

O processo judicial, tanto na seara civil quanto na penal, é tido pelos processualistas como instrumento a serviço da paz social. A preocupação com o acesso à Justiça surge porque de nada adianta qualquer outra medida de aperfeiçoamento do processo se não for possível sequer chegar até ele.

Nesse sentido, é fácil perceber que o acesso à Justiça é o que se pode considerar como primeira garantia processual. Devido processo legal, contraditório, ampla defesa, tudo isso vem depois. Primeiro precisamos abrir as portas do Judiciário, para depois buscarmos as demais garantias do processo, asseguradas pelas leis de nosso país.

No caso brasileiro, essa noção de acesso à Justiça mereceu uma rara unanimidade. Ao menos em tese, ninguém ousa questionar a ampla extensão que essa idéia deve ter.

É por isso que, mais do que significar a simples abertura das portas do Poder Judiciário, a noção de acesso à Justiça representa o direito de adentrar àquela porta, ser ouvido por quem está lá dentro, ver o Direito ser pronunciado e sair dela em tempo razoável. Tudo isso em conjunto é o que se denomina atualmente de acesso à ordem jurídica justa.

Interessante notar que, não só o cidadão, mas também o Estado não raro aparecem frente às portas do Judiciário. O mesmo Estado que diz o Direito — o Estado-juiz — figura muitas vezes como autor do processo, seja como Estado-administração, seja como Poder que exerce, em regime de monopólio, a persecução penal. Nesse sentido, Estado e cidadão equiparam-se na busca por uma ordem jurídica justa.

Ocorre que, ao menos no que toca ao último trecho que compõe a trilha da ordem jurídica justa, ainda estamos distantes do que se deseja. Se novas medidas de política judiciária melhoraram consideravelmente o acesso às portas do magistrado, ainda há muito por fazer para tornar mais próxima a porta que leva ao lado de fora dos tribunais. Aquilo que deveria ser uma porta, em verdade é, hoje, um longo e estreito corredor; e o pior, para os menos favorecidos, em absoluta escuridão.

Não é de hoje que a duração razoável do processo é direito fundamental em nosso ordenamento. Desde 1992, ao menos, ele já se encontra entre nós de forma expressa. É que em 6 de novembro daquele ano, por meio do Decreto 678, o Presidente da República promulgou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que assim dispõe em seu artigo 8º, 1:

 

Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.[1]

Não bastasse o dispositivo de origem internacional, o constituinte derivado achou por bem alocar tal direito no próprio texto constitucional, o que fez pela Emenda Constitucional 45/2004:

A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.[2]

Considerando-se o tradicional escopo dos direitos fundamentais, a duração razoável do processo visa a favorecer preponderantemente o cidadão, enquanto promotor de ação privada em curso no Judiciário. Os destinatários da norma, contudo, são tanto o Estado-juiz — responsável pela boa condução do processo — quanto a parte requerida — à qual é vedado criar embaraços à execução dos provimentos judiciais. Em caso de inobservância do direito em análise, ao representante do primeiro — o magistrado — pode ser negada promoção na respectiva carreira (artigo 93, II, e, da CF); ao segundo, por sua vez, pode ser imputada a prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, passível de multa, o que não prejudica a aplicação das sanções penais e civis cabíveis (artigo 14, parágrafo único, do CPC).

Ocorre que, não obstante os avanços legislativos mencionados, o cidadão permanece sem uma prestação jurisdicional suficientemente célere. O complexo sistema recursal e o acúmulo de processos nas prateleiras do Judiciário, dentre outros fatores, ainda impedem aquele acesso a uma ordem jurídica justa.

E quando o Estado figura na condição de autor, no exercício do ius puniendi, por exemplo, o processo não merece melhor sorte. Bons advogados atuando em favor dos acusados, valendo-se de lícitos recursos processuais, são capazes de arrastar processos criminais por anos a fio. Sofre o Estado, quando parte, os efeitos de sua incompetência para prover a todos um processo sem dilações indevidas.

No âmbito da cooperação jurídica internacional, ademais, o Estado também sofre com a demora do processo penal. Ao buscar a repatriação de ativos decorrentes de atividade criminosa, o Brasil esbarra em compreensível requisito exigido por outros países: o trânsito em julgado da sentença condenatória. Não sabem eles que a exigência, para nós, praticamente inviabiliza aquele objetivo.

É certo, por outro lado, que medidas bem sucedidas já estão sendo adotadas. A informatização do processo judicial, trazida pela Lei 11.419/2006, talvez represente a maior delas. É preciso reconhecer, todavia, que ainda carecemos de diversas outras medidas. Simplificar o sistema recursal e desenvolver mecanismos de solução amigável de conflitos são apenas dois exemplos do que precisamos fazer para tornar aquele direito algo mais concreto na vida do jurisdicionado.

São inúmeras as estradas que levam ao Judiciário. Largas e bem pavimentadas, essas diversas avenidas possibilitam a quase todos chegar aos caminhos da Justiça. Na hora de sair, no entanto, todos só podem buscar uma única via, estreita e esburacada, que somente os mais caros e potentes veículos conseguem ultrapassar. Um longo engarrafamento forma-se, composto por carros populares.

É preciso que se apresentem soluções que prestigiem os jurisdicionados — que clamam por um acesso à ordem jurídica justa — invertendo-se a lógica que se constata nos últimos tempos, que garante a entrada democratizada, mas infelizmente uma saída elitizada.


[1] BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.

[2] BRASIL. Constituição Federal de 1988. Artigo 5º, LXXVIII.

Romeu Tuma Júnior

é advogado, delegado de polícia aposentado e ex-Secretário Nacional de Justiça.

daniel disse:
22 de fevereiro de 2009 às 19:21

A soluçao é criar regras para a justiça gratuita, caso contrário continuaráo os abusos. Melhor seria acabar com o adiantamento de custas no art. 20 do CPC e analisar a condicáo financeira no final do processo, quem náo pagar depois, seria executado pela Fazenda !!
Da forma atual é uma baderna total !

Espartano disse:
22 de fevereiro de 2009 às 19:38

"Todo dia, quando o sol nasce na savana, a gazela sabe que terá que correr mais rápido que o leão. Nessa mesma savana, o leão, ao nascer do sol, sabe que terá que correr mais rápido que a gazela."
Vi isso em um comercial do Animal Planet e lembrei que muitos anos antes, um procurador, de quem fui estagiário, me deu a seguinte lição:
"Aplicar a lei não é fazer justiça. O conceito de justiça varia de acordo com o lado que você está. Para o leão, é justo caçar a gazela e matar sua fome. Para a gazela, a justiça se faz quando ela consegue fugir. Já a natureza não conhece justiça. Justo é o mais apto superar o menos preparado. Não importa se você é o leão ou a gazela, desde que supere o adversário".
No fim, talvez seja isso mesmo. Só não consigo entender a posição de muitos advogados que não definem o seu lado. Quando convém, ora são gazelas, ora são leões. Por um lado defendem mais agilidade por parte da justiça. Por outro, utilizam-se de todos os meios possíveis e imagináveis para retardar o fim do processo em benefício de seus clientes.
E da mesma forma que quem decide o que é justo na selva não é o leão ou a gazela, mas sim a natureza, temos que entender que quem decide o que é justo não é o indivíduo, seja autor ou seja réu, mas sim a sociedade.
Pelas manifestações (não dos "juristas" fechados em seu mundo, mas do povo) acredito que o que a sociedade quer é que as leis refletirem seus anseios, mesmo que isso represente uma redução das firulas processuais (ou ampla defesa, como deturpadamente alguns apelidaram).

Espartano disse:
22 de fevereiro de 2009 às 19:38

"Todo dia, quando o sol nasce na savana, a gazela sabe que terá que correr mais rápido que o leão. Nessa mesma savana, o leão, ao nascer do sol, sabe que terá que correr mais rápido que a gazela."
Vi isso em um comercial do Animal Planet e lembrei que muitos anos antes, um procurador, de quem fui estagiário, me deu a seguinte lição:
"Aplicar a lei não é fazer justiça. O conceito de justiça varia de acordo com o lado que você está. Para o leão, é justo caçar a gazela e matar sua fome. Para a gazela, a justiça se faz quando ela consegue fugir. Já a natureza não conhece justiça. Justo é o mais apto superar o menos preparado. Não importa se você é o leão ou a gazela, desde que supere o adversário".
No fim, talvez seja isso mesmo. Só não consigo entender a posição de muitos advogados que não definem o seu lado. Quando convém, ora são gazelas, ora são leões. Por um lado defendem mais agilidade por parte da justiça. Por outro, utilizam-se de todos os meios possíveis e imagináveis para retardar o fim do processo em benefício de seus clientes.
E da mesma forma que quem decide o que é justo na selva não é o leão ou a gazela, mas sim a natureza, temos que entender que quem decide o que é justo não é o indivíduo, seja autor ou seja réu, mas sim a sociedade.
Pelas manifestações (não dos "juristas" fechados em seu mundo, mas do povo) acredito que o que a sociedade quer é que as leis refletirem seus anseios, mesmo que isso represente uma redução das firulas processuais (ou ampla defesa, como deturpadamente alguns apelidaram).

Spartacus disse:
22 de fevereiro de 2009 às 22:27

Definitivamente não posso concordar com seus argumentos. A vida social, impregnada de elementos culturais, nos distancia, e muito, da selvageria que marca a vida das bestas feras. Fôssemos deixados ao léu dos nossos ímpetos mais instintivos, reinaria a desordem total. Justiça é, sim, e só pode ser isso: a aplicação escorreita da lei. Essa ilação decorre mesmo do fato de que justiça é um valor, e nessa condição, sua realização está subordinada à perspectiva de quem faz a análise. Se toda a sociedade tivesse um mesmo entendimento ou desejo, menos um único homem, aquela não teria mais legitimidade de impor-se a este do que ele a ela, caso tivesse o mesmo poder de opressão. A demora é ínsita à concretização do direito em todos os países que seguem uma pauta democrático-republicana. Consinto em que o excesso de demora deva ser combatido. Mas a celeridade não é e não pode ser encarada como um fim em si mesmo. Muito mais importante do que a celeridade, é a qualidade da concretização do direito, sob todos os aspectos, desde a solução dos conflitos na exata medida em que os direitos são disciplinados pela lei até a pedagogia das decisões, que exercem um papel fundamental na conscientização política para o aprimoramento do "corpus legis", de modo que as leis injustas, assim avaliadas no confronto axiológico da palavra justiça, serão identificadas e modificadas mediante o reclame do povo junto a seus representantes parlamentares. É assim que deve funcionar uma democracia republicana. Talvez algumas gerações não experimentem o resultado de tais evoluções. Mas o país continuará a existir, pois tende à perenidade.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e Doutorando pela USP – Professor – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
23 de fevereiro de 2009 às 10:42

Não concordo com a afirmativa, nem posso descrever aqui o rasario de processos que demos entrada e foram rebatidos pra fora do forum com a rapidez de um raio.
No entato, se os senhores quiserem conhecer é só digitar no Google pesquisa, o titulo - ARQUIVO DA IMPUNIDADE - e vão conhecer que tanto o autor desta que comentamos, bem como seu progenitor fazem parte do rol de rebatedores publicos.

Ossipoff disse:
24 de fevereiro de 2009 às 14:18

Gostaria de contar meu enorme prejuizo que tive com a Nossa Caixa, tal vez possa me ajudar, meu nome é Pablo Ossipoff sou produtor cultural, moro em São Paulo há 27 anos. Por Arte de mágica, meu nome (pessoa física) e CPF, foram protestados, junto ao SERASA por 135 vezes consecutivas como inadimplente em empréstimos efetuados desde fevereiro de 1994 até março de 1999 em 17 diferentes agências do interior de São Paulo do Banco Nossa Caixa S.A., em agencias que eu nunca pisei, como Espirito Santo do Pinhal, Araraquara, Mogi Mirim entre outras tantas, com valores totais superiores a R$ 1.700.000,00. Procurei o Gerente da NC na época para resolver esta situação, mas não teve solução e foi quando decidi processar judicialmente a instituição, por Reparação de Danos Morais, milagrosamente os protestos começaram a desaparecer e o gerente do Banco foi mandado embora, mais já era tarde, minha vida desmoronou.O Banco contra notificou meses após, alegando não encontrar procedimentos que pudessem ser considerados "Inidôneos" . No julgamento na primeira instancia da ação contra o Banco Nossa Caixa, um juiz apareceu para substituir o Juiz titular e a sentença – já era de se esperar – não foi baseada em nenhuma das provas documentais apresentadas, mas na alegação do Banco, que não tem provas suficientes para demostrar o desvio de dinheiro.Sem exageros porque apesar de a lei ser clara, foi necessária uma ação judicial para obrigar ao SERASA a comunicar por escrito que meu nome estava no cadastro de inadimplentes. Sobre as inúmeras movimentações em meu nome, ouvi do banco a palavra “sujeirinha” como explicação e nada mais. Minha situação depois de praticamente 10 anos de desgaste judicial e psicológico estou aguardando a sentencia da segunda instancia do processo.

Ramiro. disse:
24 de fevereiro de 2009 às 16:54

Poderia se tecer um rosário de motivos que em tese, e factualmente são causa da demora processual. No entanto se há problemas, há de se trabalhar pelas soluções. Infelizmente há quem defenda para a questão do Judiciário, em pleno século XXI, algo do gênero curar unha encravada amputando o pé, e até eventualmente alegando que não é só curativo como profilático, elimina com possibilidades de o problema se repetir.
Infelizmente a tal "gestão estratégica" que pareceria ser uma coisa ótima, parece estar sendo tratada como gestão de marketing. Já vai tarde os Tribunais terem sua equipe de estatísticos, experts em "data mining" e análise multivariada, entre outras, capazes de, com a unificação da identificação dos processos, identificar os gargalos, as raízes dos problemas, e ficar menos no "eu acho que a solução para justiça é a máxima de Ovídio, cura pauperibus clausa est".
Nunca a culpa é dos magistrados. Um Magistrado Criminal em São Paulo agora arrochado pela Corregedoria, que demonstrou em famoso proceso desprezo pelo método científico, esperam que seja carregado nos braços do povo. O que ele gerou? Nulidades processuais.
Até agora estou aguardando o que afirmaram no CONJUR, rebatendo comentários meus sobr criptografia, que os EUA iriam exigir a abertura do HD do Opportunity, obrigr a empresa a oferecer a chave pública, que só é regra para assinatura digital, no entanto numa criptografia de arquivo não é preciso ter chaves públicas.
E a qualidade de decisões judiciais baseadas no "eu acho que...".
Depois a culpa é a da parcela da Advocacia que se recusa a ser imbecil, que não aceita se reduzir à imbecilidade, e obriga os julgadores a pensarem, e a se exporem em seus sofismas...

Ramiro. disse:
24 de fevereiro de 2009 às 17:11

Eu poderia até tentar me lembrar de algo do livro "Sociobiology" de Edward O. Wilson, havia um exemplar num laboratório onde trabalhei em outros tempos, e jamais estudaria direito não fose umas certas autoridades públicas pensarem que eu ouviria achincalhes calado. Mas não percamos o foco.
Parece-me um tanto de sofisma suscitar a sociobiologia, isto em tempos de SPSS e Estatistica, os dois pacotes de análise estatística mais famosos e completos disponíveis no mercado. O problema é que um programa por melhor que seja não vai gerar dados sozinho. E alguém para ser treinado tem de ter bases anteriores.
Faltam profissionais capacitados? Temos no Brasil especialistas em Estatística Aplicada, com formação adequada para lidar com os problemas que afligem o Poder Judiciário, e que no entanto estão fora do serviço público, ou então no serviço público como muitíssimo mal pagos docentes de nível superior.
Ferramentas como data mining, análise multivariada, pesquisa operacional, séries temporais... há profissionais aptos a usarem tais instrumentos e oferecerem respostas sem achismos, e sim com bases em dados concretos. O problema, a quem interessa especular em cima da ignorância? Haverá tanto problema em o Judiciário aceitar que precisa de profissionais que não sejam bachareis e doutores em Direito? Que sejam doutores em outras áreas? É ofensivo assim?
De tempos idos na pesquisa em neurofisiologia, o estatístico podia nos auxiliar com os métodos corretos, nos indicava as correlações, diferenças significantes, correlação entre fatores. No entanto dar o sentido biológico à informação advinda da estatística era função do expert na área. Igualmente seria o estatístico no Judiciário. Ah, existem verdades que é melhor que nunca sejam reveladas?

Ossipoff disse:
28 de fevereiro de 2009 às 02:41

Instituição financeira encerrou o exercício do último ano com um lucro líquido de R$ 646,5 milhões, valor 113% maior do que obtido em 2007
O Banco Nossa Caixa conseguiu dobrar o seu lucro no ano de 2008. Nessa última quinta-feira, 26, a instituição financeira divulgou um ganho líquido de R$ 646,5 milhões no último ano, o que representa um valor 113% maior do que o lucro registrado em 2007, quando o banco lucrou R$ 303,127 milhões.
O crescimento teria sido impulsionado por um aumento de 47,6% na carteira de crédito, o que rendeu ao banco um saldo de R$ 12,9 bilhões em 2008. Em 2007 o valor obtido com as operações da carteira de crédito somou o montante de R$ 8,7 bilhões.
A instituição encerrou o exercício de 2008 com um patrimônio líquido avaliado em R$ 3,2 bilhões - número 15% maior ao registrado ao final de 2007. No mês de novembro de 2008, a Nossa Caixa foi adquirida pelo Banco do Brasil em uma transação que movimentou a quantia total de R$ 5,386 bilhões.

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