Juiz de Goiânia chama terceirização ilícita de dumping social

Duas empresas foram condenadas a pagar indenização por danos morais por contratar trabalhador terceirizado de maneira ilícita. O juiz Ranúlio Mendes Moreira, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia,  considerou que a construtora MB Engenharia e a cooperativa Mundcoop praticavam dumping social. A expressão significa que, ao deixar de pagar os direitos trabalhistas, a empresa faz concorrência desleal em relação aquele que trabalha dentro da lei.

De acordo com a decisão, ao serem contratados, os trabalhadores eram obrigados a se associarem a uma falsa cooperativa para que os encargos trabalhistas não fossem pagos. Como pena, ambas terão de pagar R$ 100 mil, que serão revertidos à entidade Vila São Cottolengo, de Trindade (GO).

“As reclamadas, em conluio, utilizaram de cooperativa fraudulenta para vilipendiar os direitos dos trabalhadores e se desvencilhar de indeclinável responsabilidade social, provocando dano não só aos trabalhadores atingidos, mas também a toda a comunidade”, ressaltou o juiz.

Para Moreira, não basta condenar a empresa a pagar pelas verbas trabalhistas, já que o dano afetou o mercado e a sociedade. “Somente uma punição de caráter social e pedagógico poderá servir de lenitivo à coletividade afetada e funcionar como aviso às reclamadas de que a legislação trabalhista e a dignidade da pessoa humana não podem ser menosprezadas”, concluiu.

RT-01035-2005-002-18-00-3

Armando do Prado disse:
25 de fevereiro de 2009 às 20:14

A maioria dessa empresas são de fachada para fazer de conta. Parabéns ao magistrado.

Espartano disse:
26 de fevereiro de 2009 às 03:39

Decisões assim precisam começar a aparecer também na esfera pública. Milhares de prefeituras pegaram a "febre das ONGs", repassando milhões de reais a entidades ditas de interesse social, terceirizando serviços básicos como saúde, educação e, pasmem, até advocacia.
Clara burla à regra do concurso público. Pior ainda é quando a Justiça do Trabalho até reconhece a fraude, mas mesmo assim condena o Município no pagamento das verbas trabalhistas para proteger o hipossuficiente, vulgo cabo eleitoral picareta...

Espartano disse:
26 de fevereiro de 2009 às 03:39

Decisões assim precisam começar a aparecer também na esfera pública. Milhares de prefeituras pegaram a "febre das ONGs", repassando milhões de reais a entidades ditas de interesse social, terceirizando serviços básicos como saúde, educação e, pasmem, até advocacia.
Clara burla à regra do concurso público. Pior ainda é quando a Justiça do Trabalho até reconhece a fraude, mas mesmo assim condena o Município no pagamento das verbas trabalhistas para proteger o hipossuficiente, vulgo cabo eleitoral picareta...

jocka disse:
26 de fevereiro de 2009 às 12:51

De acordo com a maioria dos defensores do DIREITO DO TRABALHO, via de regra, suas sentenças são justificadas, e imputadas às partes, na esteira da FRAUDE. Há que se ter mais cautela, e bom senso, nesta questão para EVITAR TRANSFORMAR EM REGRA, AS EXCEÇÕES DE BURLA ÀS LEIS TRABALHISTAS E AOS DIREITOS DOS TRABALHADORES. Nenhuma sentença, se proferida com INTELIGÊNCIA, pode qualificar TODAS AS INICIATIVAS QUE CO-HABITAM AS REGRAS E NORMAS DA TERCEIRIZAÇÃO de FRAUDE. Há que se LIMITAR as sentenças aos casos submetidos ao arbítrio da Justiça, inclusiva para preservar a IMPARCIALIDADE que a sociedade espera de seus julgadores.Por outro lado, inclusive com vistas a não banalisar a própria Justiça, alguns Juízes, Promotores e a própria OAB, já manifestaram a necessidade de revisões na Legislação para ACOMODAR SUBSTANCIALMENTE O DIREITO AO TRABALHO, sem negar as evoluções e revoluções de hábitos, costumes, tecnologias e a inegável EVOLUÇÃO DA RAÇA HUMANA QUE NÃO PODE MAIS ESTAR CIRCUSNTANCIADA,E LIMITADA NOS ANOS 40. Entenda-se, na esfera da URGENCIA, que o DIREITO AO TRABALHO NÃO PODE ESTAR REFÉM DO DIREITO DO TRABALHO, sob pena de amargarmos SENTENÇAS DE MORTE AO LIVRE ARBÍTRIO.

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