A seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil aplica a prova do 137º Exame de Ordem, para 23.303 candidatos, em 28 cidades. Os candidatos devem chegar com uma hora de antecedência ao local da prova(clique aqui para ver o edital e a lista de locais), portando documento original com foto.
A primeira fase do Exame consta de 100 questões de múltipla escolha, com quatro opções de resposta cada, sobre as seguintes matérias: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Processual Civil, Direito Processual Penal e também questões sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina.
Para ser classificado para a segunda fase, o candidato precisa acertar, no mínimo, 50% das questões. A segunda etapa é uma prova prática, composta de duas partes: redação de peça profissional, privativa de advogado, e cinco questões práticas na forma de situações-problema. Tanto a peça profissional como as questões práticas versam sobre a área do Direito escolhida pelo candidato na inscrição.
Os candidatos somente serão admitidos à sala de provas com documento de identidade original, que pode ser: carteira e/ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; cédula de Identidade para estrangeiros; cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe, que, por força de lei federal, vale como documento de identidade, como por exemplo, a carteira de estagiário expedida pela OAB, Crea, CRC; carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como carteira nacional de habilitação (com fotografia) e passaporte, dentro do prazo de validade.

E começa mais um processo de arrecadação de "reais" para a OAB. Conta fácil: 180 reais vezes o nº de inscritos. Melhorar as indústrias de bacharéis para quê? Por quê?
A inscrição deveria ser gratuita
Não consegue pagar a inscrição, prove que não tem condições e requeira isenção. A OAB É OBRIGADA A CONCEDER A ISENÇÃO PARA QUEM PROVE QUE NÃO PODE PAGAR.
Caso não concedam, entre com Mandado de Segurança. FÁCIL.
Eu acho o valor um absurdo.
Caramba! Será que tem mercado pra tanta gente?! Fico imaginando, com tanto advogado para sobreviver, é óbvio que o volume de ações judiciais só pode aumentar. Esse aumento é proporcional ao número de advogados existentes. Se o contingente advocatício cresce caudalosamente, também as ações judiciais seguem esse ritmo.
Atenção Revista CONSULTOR JURÍDICO : o nome correto é ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, e não como está redigido na notícia. É lamentável ver uma revista como esta cometer erro tão crasso na cópia.
acdinamarco@aasp.org.br
23.000 x 180,00 = R$ 4.140.000,00
Isso 3 vezes ao ano, pois a grande maioria nao consegue aprovação, já que o concurso da OAB é sempre cheia de pegadinhas, com questões feitas para confundir.
Quantos advogados na ativa passariam hoje na prova, enfrentando essas armadilhas colocadas nas questões?
dez,vinte por cento?
Palavra de juiz meu conhecido: Eu não passaria hoje numa prova da OAB.
E esse valor todo vai para onde? Ou os examiandos tem obrigação de sustentar outras atividades da OAB?
Se uma das questões da prova é Ética, que tal a OAB se debruçar sobre esse tema?
(continuação)... Como o que se pretende é avaliar e aferir a erudição ou conhecimento do candidato, ainda que sob uma base mínima, só é possível alcançar esse objetivo colocando a resposta certa ao lado de outras erradas, distinguindo-as por sutilizas que exigem do candidato atenção e genuíno conhecimento da matéria arguida. Quem tiver o domínio da matéria saberá perceber a diferença, por mais sutil que seja.
A prova da OAB deveria ser ainda mais difícil, pois tem toda razão o Dr. João Bosco Ferrara, quando pergunta se há mercado para tanto advogado. Respondo-lha: não há. E o único modo de filtrar e controlar a oferta de mão-de-obra advocatícia é tornar cada vez mais rigoroso o filtro para ingresso na profissão, ou seja, o Exame de Ordem.
(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Diretor do Depto. de Prerrogativas da FADESP - Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo – Mestre em Direito pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
Caro dinarte,
Seus argumentos não têm fundamento. Levados às últimas consequências e estendidos a todas as profissões, seria de indagar: quantos ministros passariam na prova da OAB ou para a magistratura, se a elas fossem submetidos de repente, quantos médicos ou engenheiros já formados e com licença para o exercício da profissão seriam aprovados se se submetessem a uma prova atual, o mesmo para os agentes da polícia, do corpo de bombeiros, e de todo o funcionalismo público. Enfim, isso demonstra que seu argumento é falacioso. A pessoa deve ser aprovada no exame a que for submetida. Depois não importa mais porque adquiriu o direito quando obteve a aprovação.
Quanto ao valor arrecadado, qual o problema? É legítima a cobrança. Quem não concordar com ela, que escolha outra profissão. Eu tenho um fusquinha ano 1968. Está à venda. Quero por ele US$2,5 milhões. O senhor acha que está caro? É meu, peço quanto quiser. E se alguém se dispuser a pagar o preço pedido, leva.
Já a afirmação de a prova ser "cheia de pegadinhas" constitui outra falácia. TODA PROVA OBJETIVA DEVE SER ONTOLOGICAMENTE de "pegadinhas". É da natureza das provas de múltipla escolha isso que o senhor qualifica como um atributo negativo e designa por "pegadinha". Em tais métodos de avaliação a resposta das questões é apresentada ao examinando. Este só precisa identificá-la. (continua)...
E SEMPRE VAI APARECER UNS "BACHARELENSES" CRITICANDO UMA INSTITUIÇÃO SÉRIA A QUAL NÃO FAZEM PARTES PELO SIMPLES FATO DE NÃO PASSAREM DE JEITO NENHUM NO EXAME DE ORDEM.
AO INVÉS DE PAGAR R$ 180,00 TRÊS VEZES AO ANO, PAGUE APENAS UMA ANUIDADE, QUE É QUASE O MESMO VALOR, MAS PARA ISSO, PRIMEIRO, PASSE EM UM DOS EXAMES, OK?
MENOS "CHORORÔ" E AO ESTUDO, CRIANÇAS!
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