Para uma melhora efetiva da Justiça, o que nós precisamos é resgatar a respeitabilidade do juiz de primeira instância. A afirmação é da ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, ao comentar as medidas para melhorar o Poder Judiciário. “Enquanto o juiz de primeiro grau não for devidamente respeitado em suas decisões e suas decisões forem sempre reformadas, muitas vezes até sem fundamento, nós teremos mais um fator de inchaço para a Justiça”, acrescenta.
De acordo com a ministra, o primeiro passo para essa respeitabilidade já foi dado e ele passa exatamente pela Escola Nacional de Magistratura. Para ela, a escola dará aos magistrados o arcabouço necessário na sua formação e, a partir daí, as instâncias superiores poderão exigir do juiz de primeira instância uma prestação jurisdicional mais efetiva e, com isso, a respeitabilidade dos tribunais.
Lei dos Repetitivos
Com relação aos recursos repetitivos, norma que entrou em vigor no segundo semestre do ano de 2008, a ministra Eliana Calmon tem a expectativa de que o número de processos diminua significativamente. Porém, ela ressalva que somente a lei não é suficiente para conter o grande e crescente volume de processos que chegam ao STJ.
Segundo a ministra, a súmula impeditiva de recursos é outro mecanismo para filtrar esses processos. “Ela é fundamental porque ataca no nascedouro, lá embaixo, perante um juiz de primeiro grau”, avalia.
A ministra Eliana Calmon destacou, ainda, duas soluções para ajudar a desafogar a Justiça brasileira. A primeira é a conscientização dos jurisdicionados e dos advogados para não abarrotarem de processos já julgados o Judiciário. A segunda é que eles não façam da demora da Justiça um rico mercado de trabalho.
Julgamentos
Entre os julgamentos que marcaram o ano de 2008, no âmbito do Direito Público, a ministra Eliana Calmon destacou a uniformização no entendimento do julgamento das ações de desapropriação, especialmente no que diz respeito à indenização da cobertura florestal, algo que vinha sendo questionado há algum tempo e que, neste ano, sedimentou-se.
Outro caso ressaltado pela ministra foi a utilização das obrigações ao portador da Eletrobrás, títulos sem valor de debêntures, o que, inclusive, já tinha sido proclamado pela comissão de valores mobiliários. Porém, o território nacional foi invadido com essas obrigações ao portador e elas estavam sendo vendidas e negociadas como se fossem debêntures.
“No momento em que a 1ª Seção decidiu colocar nos devidos lugares o que são obrigações ao portador e o que são debêntures, eu entendo que, efetivamente, colocou nos devidos lugares essa situação para o beneficio daqueles que têm investimento no mercado de capitais”, concluiu.

O problema, senhora ministra, é que os juízes de primeira instância sempre foram desrespeitados em suas decisões. São inócuas, na prática. Então, sugiro que os juízes de primeira instância sejam extintos definitivamente. O Poder Judiciário é o Supremo Tribunal Federal, o resto é o resto. Salve o STF, com suas decisões cada vez mais democráticas e justas. Daniel Dantas que o diga!
Mas não foi a ministra que mandou prender integrantes do Judiciário que, hoje, estão soltos? A opinião pública não entende isto, prender para interrogar? Acaba o próprio Judiciário ficando desmoralizado, apesar dos holofotes iniciais.
Prisão de magistrados de forma desnecessária também tráz desgastes ao Judiciário e deixam juízes temerosos, ministra. Aliás, continuam presos? Não, o que causa desconforto perante a opinião pública, e a honra nunca mais será recuperada.
Parabenizo a ilustre Ministra Eliana Calmon.
Há excelentes magistrados de primeira instância em nosso país que devem ser prestigiados tanto quanto os magistrados de instância superior e ministros de nossas Cortes de Justiça.
Ninguém é melhor que ninguém. Todos os operadores do Direito têm o mesmo valor, assim como seu trabalho:
Advogados iniciantes ou experientes, promotores ou procuradores de justiça, juízes, desembargadores e ministros.
O importante é que as decisões sejam respeitadas, dentro dos princípios do Estado Democrático de Direito.
Ora!, o que deve ser respeitado é o Direito, principalmente quando desrespeitado pela decisão do juiz, seja de que grau for. Por falar nisso, não foi essa ministra que negou liberdade a indiciado, por optar pelo direito de ficar calado?
Para que servem as decições em primeira instancia se sabemos que sempre haverão recursos, apelativos, protelatorios,concordo plenamente com a ministra, sinto na pele o problema , de falta de justiça, simplesmente porque,depois de estar aguardando por mais de 10 anos uma ação trabalhista no trt15, contra o Banco Interior do estado de são paulo, vejo os advogados recebendo mensalmente simplesmente para protelar decisões, e pelo jeito recebem bem! porque apelam para instancias superiores até de virgulas colocadas indevidamente.
E quando o juiz de primeiro grau julga mal, sem fundamentar corretamente (o que não é raro), também devem ser respeitadas suas decisões, inclusive pelos tribunais, cuja função principal é repará-las? Se sim, então pra que tribunais? Institua-se, então, a jurisdição única. Assim o Brasil será sui generis também nessa área. Seremos o país do carnaval e da jurisdição única.
Com todo o respeito, ouso discordar da Ministra, tendo em vista que o duplo grau serve justamente para garantir a correta aplicação do direito.
Ora, o RESPEITO deve ser à decisão do Juiz (caso seja correta) e a REFORMA, entendo, deverá continuar sendo a consequencia da equivocada aplicação do direito.
Não se trata no caso de respeitar a pessoa o Juiz em si (que tem a sua convicção), mas, sim, RESPEITAR o próprio Direito, que o cidadão poe sob a tutela do Estado, esperando ter uma solução justa para o seu problema.
Precisamos REVER nossos conceitos.
A fim de evitar o inchaço processual, nas palavras da ministra, o juiz de primeiro de grau deve trabalhar de acordo com a jurisprudência, a fim de evitar discussões inúteis. A convicção pessoal do juiz deve ser relativizada, para evitar a guerra de recursos repetitivos e trazer a tão propalada segurança jurídica. Enquanto houve decisões contrárias a súmulas (tanto em primento quanto em segundo grau), não haverá solução para a guerra de recursos. As decisões do juiz de primeiro grau, que contrariem posições já pacificamente decididas, só devem ser proferidas se trouxerem relevante novidade em que caiba um estudo profundo que possa trazer uma alteração consolidada à jurisprudência então dominante, e não da forma como vem sendo feita: "justiça" pelas próprias mãos, pelos juízes de primeiro grau.
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