Acusado de furtar botijão de gás não consegue trancar denúncia

Fracassou a tentativa de um acusado de furtar um botijão de gás, avaliado em R$ 70, conseguir liminar em Habeas Corpus no  Superior Tribunal de Justiça . A defesa do réu alegou o princípio da insignificância para tentar modificar decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acolheu a denúncia. O STJ negou o pedido.

A defesa sustentou que a submissão de um cidadão a procedimento criminal em um Estado de Direito não prescinde de um mínimo de prova quanto à autoria, materialidade e possibilidade do pretendido delito. Além disso, argumentou ser evidente que o valor de cerca de R$ 70 não tem nenhuma expressão diante do poder econômico do estabelecimento comercial da vítima.

A defesa sustentou, ainda, a atipicidade do fato por ser insignificante, motivo pelo qual a denúncia foi rejeitada em primeira instância — decisão modificada no TJ gaúcho.

Ao negar a liminar, o ministro Hamilton Carvalhido, no período em que exerceu a presidência, concluiu que o pedido não demonstrou o perigo na demora e a fumaça do bom direito. Por isso, não poderia ser concedida. Agora, a 5ª Turma vai julgar o mérito do Habeas Corpus. O relator é o ministro Jorge Mussi.

Armando do Prado disse:
20 de janeiro de 2009 às 12:40

Lamentável que se jogue dinheiro público fora para apenar um ladrão de um botijão. Enquanto isso, os verdadeiros bandidos, banqueiros ou não, riem da justiça e dos seus marionetes.

Axel disse:
21 de janeiro de 2009 às 00:06

GRANDES LADRÕES e pequenos ladrões merecem punição, na medida dos seus crimes.
Simplesmente desconsiderar a conduta criminosa do indivíduo baseado exclusivamente no valor patrimonial da coisa é dar carta branca para comportamentos delituosos.
Hoje é um botijão, amanhã um carro, depois de amanhã...

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