CPF, carta de motorista, RG e passaporte poderão ter o mesmo número

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (1º/7), projeto que prevê a unificação da numeração do Cadastro de Pessoa Física, da Carteira de Trabalho e Previdência Social, da Carteira Nacional de Habilitação, do passaporte e de quaisquer outros documentos necessários ao cidadão. A medida será ainda analisada pelo Plenário. As informações são da Agência Senado.

De autoria do deputado Celso Russomano (PP-SP), o Projeto de Lei 46/03) também exige que a carteira de identidade contenha o tipo e o fator sanguíneo do titular. Pela proposta, o documento também terá, a pedido do titular, carimbo comprobatório de deficiência física.

O relator do projeto, senador Almeida Lima (PMDB-SE), votou pela aprovação. O senador afirmou que a medida dificultará a ocorrência de fraudes e trará o aperfeiçoamento do sistema de identificação civil.

Almeida Lima afirma também que a informação sobre o tipo e o fator sanguíneo na carteira de identidade pode facilitar o atendimento médico emergencial. Já a declaração de deficiência física, segundo o senador, poderá criar facilidades ao titular do documento e evitar transtornos, especialmente na utilização do transporte público. “Determinadas deficiências, como a auditiva ou a visual, podem não ser constatadas de maneira tão clara como outras mais evidentes", afirmou o senador.

Ricardo Cubas disse:
01 de julho de 2009 às 18:03

Já existe a Lei 9.454/97 que institui o número único de Registro de Identidade Civil (RIC). O governo está tentando regulamentar e implantar esse sistema.
Porque está sendo proposta nova inovação legislativa ?
Creio que o que se deseja é justamente tumultuar a implantação do RIC. É certo que a unificação da identificação civil é medida necessária e urgente no combate a fraudes e a diversos tipos de corrupção e vejo com muita desconfiança essa nova aventura legislativa.

Eri Coelho - Jornalista disse:
02 de julho de 2009 às 07:10

Na carteira de identidade americana está inserido o endereço e a data de validade.
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Criar a obrigatoriedade de comunicar a mudança de endereço no prazo máximo de 30 dias, bem como a punição pela não comunicação.
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O prazo de validade de cinco anos tem como vantagens a atualização da foto, dos demais dados e quem não comparecer terá seu documento suspenso e será punido. Desta forma, os bandidos certamente não renovarão sua identidade e poderão ser detidos nas blitz e levados à delegacia.
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Bem, são 7:12 horas, acho que ainda não acordei e estou sonhando que o Brasil é um país sério...

daniel disse:
02 de julho de 2009 às 09:36

o problema é que tem servidor público que vai perder o emprego ou poder, por isto o sistema unificado ainda não foi implantado.
Realmente o ideal é que a carteira tenha data de validade.

Marco Aurélio Moreira Bortowski disse:
02 de julho de 2009 às 17:04

O colega Ricardo Cubas tem inteira razão. Apenas não se trata de aventura legislativa. È mais uma prova cabal da completa ignorância dos péssimos congressitas que temos.

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