Entidades afirmam que ampliar rol de crimes hediondos leva à banalização

Audiência pública nesta quinta-feira (9/7) na Comissão de Constituição e Justiça do Senado demonstrou que há uma distância grande entre as vontades do legislador e as opiniões da comunidade jurídica. Representantes da advocacia, magistratura, Defensoria Pública e Ministério Público foram unânimes em criticar as diversas tentativas dos políticos de aumentar o número de crimes considerados hediondos. Há projetos dos mais variados, que tornam crime hediondo de corrupção à falsificação de alimentos.

O advogado criminalista e conselheiro da OAB Alberto Zacharias Toron disse que há uma banalização dos crimes hediondos. “Quando pensamos em crimes hediondos, pensamos no que é asqueroso. O que não podemos é banalizar. É preciso parcimônia porque nenhum crime é adorável”, afirmou. Toron observou que leis mais rígidas não diminuem a criminalidade. “Quem está na criminalidade está se lixando se a pena é de dois ou dez anos. O que incomoda o bandido é a eficácia do sistema e da polícia. Não é o simbolismo da lei.”

Os procuradores também são contra a ampliação do rol de hediondos. “Crime hediondo é um crime que afeta um número enorme de vítimas. Não são crimes quaisquer. Banalizar essa expressão faz mal ao Direito Penal e ao combate dos crimes maiores”, disse o subprocurador-geral da República Eugênio Aragão, representante da Associação Nacional dos Procuradores da República.

De escravidão a peculato
Tramitam na CCJ do Senado nove projetos de lei que querem tornar hediondo os crimes de peculato, corrupção passiva ou ativa, inserção de dados falsos em sistema público de informações, trabalho escravo, adulteração de alimentos e a corrupção de menores. É a Constituição Federal, no seu artigo 5º, inciso XLIII, que cria a figura do crime hediondo e determina que é inafiançável. A Lei 8.072/90 define quais crimes são considerados hediondos, entre eles tortura, tráfico de drogas, terrorismo, estupro e latrocínio.

As propostas comprovam que os políticos movem-se ao sabor da opinião pública e crises passageiras. Um exemplo é o PL 739, do senador Romeu Tuma (PTB-SP), apresentado em 2007, quando o país vivia uma crise com a falsificação de leite. Tuma resolveu então propor que o crime seja hediondo como forma de coibir novos casos. “Os fabricantes, para aumentar o volume e disfarçar as más condições de conservação, alteraram a composição e acrescentaram peróxido de hidrogênio e soda cáustica, tudo em busca de um lucro alto e fácil. Crimes como esse, que atentam contra a saúde pública e colocam em risco a vida, sobretudo de crianças indefesas, devem ser tratados com o máximo rigor”, escreveu o senador na justificativa do PL. 

O presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Marcelo Dornelles, defendeu que, para a inclusão destes novos crimes, é preciso mudar o conceito de crime hediondo. “Temos que repensar o viés. A lei foi pensada para combater graves ameaças à pessoa. Me parece que podemos mudar esse perfil para punir crumes que prejudiquem a sociedade de maneira difusa”, afirmou.

O representante da Defensoria Pública, Rafael Alves, defendeu que as penas para os corruptos podem ser melhoradas. “Por que não reforçar a perda de bens? A prisão não é contra motivacional para os que querem ganhar um grande volume de dinheiro. Se a pena causar o empobrecimento, o criminoso vai refletir sobre o custo-benefício da corrupção”, justificou. Alves disse ainda que é uma contradição propor penas mais severas. “Qualquer medida que proponha aumento de pena deve ser conjugada com a situação das penitenciárias. Me causa espanto proporem aumento de pena e reclamarem das condições das cadeias.”

O raciocínio foi complementado pelo vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Cláudio Luiz Braga Dell’Orto, que defendeu que o Estado dê mais atenção à ressocializacão dos criminosos, e não à punição. “Estamos discutindo agravamento de penas quando a Constituição pede para encontrarmos a harmonia na ressocialização dos egressos do sistema prisional.”

Filipe Coutinho

é repórter da Consultor Jurídico em Brasília.

Ricardo Cubas disse:
09 de julho de 2009 às 17:58

Corrupção aqui deve ser entendida, de forma ampla e sob todas as formas, como desvio de recursos públicos. Nesse aspecto, considerando que os malefícios afetam a toda sociedade, de forma difusa, esses atos deveriam ser enquadrados obrigatoriamente como inclusos no rol de crimes hediondos, sem abrir mão da reparação em dobro e, graduando o aumento da pena, conforme o montante desviado.
Aproveitando a discussão, e dado que "no Brasil, a carga tributária é alta porque a corrupção é estratosférica", porque não incluir nos crimes afetos à corrupção o de enriquecimento sem causa ?
Se a preocupação dos doutos discussores é a banalização, retira os outros crimes do rol e incluam só os afetos à corrupção. A razão é bastante simples, o Brasil não consegue adentrar no rol dos países de primeiro mundo por causa da corrupção que é uma verdadeira endemia nacional.

analucia disse:
09 de julho de 2009 às 22:51

pelos comentários do Defensor na Audiência, a defensoria quer virar õrgão de acusação dos corruptos, para que estes fiquem pobres e virem clientes da defensoria, a qual é derrotada em quase 80% das ações criminais.

acrisio soares disse:
10 de julho de 2009 às 07:16

Deixem de fazer desculpas à população de um país um pouco omissa.
Na Paraíba, deixamos de discutir O DIREITO PENAL, virou política e não Direito social.
Caros colegas de trabalho, autoridades, políticos e toda a população, nao são as penas que nos atormentam,são os atos humanos. Como os crimes estão acontecendo.
Virou banalidade. Todo crime,nao importa a pena existi sempre algo que ajude o criminoso.
"O Brasil agora é cumplice do crime" Estão observando e fazendo o mínimo,só à imprensa, daqui uns dias tudo passará.
Desculpem-me pela sinceridade tão desmotivadora,mas é a pura verdade.
Quando buscarem um crescimento social encontrarão a solução e ai sim, começaremos a fazer Direito Penal.
Lembre-se do prefeito Americano que transformou a cidade mais imundada do mundo em uma coisa melhor.

Alcantara disse:
10 de julho de 2009 às 09:42

Com certesa que quando se trata dos crimes de colarinho branco( corrupção Ativa/passiva, peculato, trabalho escravo) uma boa parte dos grandes escritorios de advogacia e seus donos evidentemente não querem que estes se tornem crimes hediondos por temerem as futuras conseguencias e principalmente a necessidade de mais dinheiro para falsearem a verdade e a outra parte destes esta torcendo que sim, seja considerados Hediondos tais crimes entretanto não pelos motivos nobres que deveriam nortear neste caso, mais sim pela possibilidade de cobrarem muito mais em proventos pelo simples fato de que o medo de ser condenado em regime fechado sem a famosa progreção de pena force o seu cliente a densembolsar mais. Em um País a qual a sociedade se permite através do Supremo tribunal Federal o não uso das algemas pelas autoridades e as qualifica como agressão a dignidade humana só após que banqueiros,politicos e empresarios passam a ser presos por suspeitas dos crimes acima citados.È certamente uma sociedade relativa com uma justiça relativa com os valores relativos. Tais como: pode roubar contado que niguem o apanhe tudo bem se o apanharem contando que não seja condenado e se condenado contando que cumpra a pena em casa. Martin Luther King(prêmio nobel Paz 1964) em 28 fevereiro 1954 fez um Sermão que esta atualissimo ainda hoje e revela como caminhamos pouco em prol de uma sociedade justa.

Alcantara disse:
10 de julho de 2009 às 09:43

Com certesa que quando se trata dos crimes de colarinho branco( corrupção Ativa/passiva, peculato, trabalho escravo) uma boa parte dos grandes escritorios de advogacia e seus donos evidentemente não querem que estes se tornem crimes hediondos por temerem as futuras conseguencias e principalmente a necessidade de mais dinheiro para falsearem a verdade e a outra parte destes esta torcendo que sim, seja considerados Hediondos tais crimes entretanto não pelos motivos nobres que deveriam nortear neste caso, mais sim pela possibilidade de cobrarem muito mais em proventos pelo simples fato de que o medo de ser condenado em regime fechado sem a famosa progreção de pena force o seu cliente a densembolsar mais. Em um País a qual a sociedade se permite através do Supremo tribunal Federal o não uso das algemas pelas autoridades e as qualifica como agressão a dignidade humana só após que banqueiros,politicos e empresarios passam a ser presos por suspeitas dos crimes acima citados.È certamente uma sociedade relativa com uma justiça relativa com os valores relativos. Tais como: pode roubar contado que niguem o apanhe tudo bem se o apanharem contando que não seja condenado e se condenado contando que cumpra a pena em casa. Martin Luther King(prêmio nobel Paz 1964) em 28 fevereiro 1954 fez um Sermão que esta atualissimo ainda hoje e revela como caminhamos pouco em prol de uma sociedade justa.

Jucadogumelo disse:
10 de julho de 2009 às 11:15

Quando o Brasil será sério para combater os crimes que campeiam por aí?
Dizem que não existe pena de morte,mas brasileiros são diuturnamente massacrados pelos bandidos.
Que estado de direito é esse?
A população,honesta,só serve pra pagar imposto e ser assassinada?

Fernando Luna disse:
10 de julho de 2009 às 11:17

Prezados colegas e leitores: Se tipificarem corrupção ativa e/ou passiva e peculato como crimes hediondos, será melhor envolver a nação em um grande e gigantesca grade e jogarem a chave fora que nem o filme cult Fuga de Nova York

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