Depois de ter sido bastante criticada por senadores e entidades, a Ordem dos Advogados do Brasil marcou presença nesta quinta-feira (9/7) no Senado para defender a criminalização da violação das prerrogativas dos advogados. A ida de Cezar Britto, presidente da OAB, (na foto, à direita do presidente da Comissão de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron) à Comissão de Constituição e Justiça foi uma resposta às críticas da semana passada, quando o Senado debateu a possibilidade de tornar crime o desrespeito às prerrogativas dos advogados, na ausência dos próprios.
Nesta quinta-feira, Cezar Britto aproveitou a audiência pública sobre crimes hediondos para defender os advogados. O presidente da OAB disse que a violação das prerrogativas dos advogados é um crime contra o cidadão. “A Constituição foi sábia porque protegeu o magistrado, mas tem que proteger também o cidadão. Se o advogado estiver mais fraco, haverá desigualdade na parte do cidadão”, disse.
Britto disse que uma nova lei para proteger os advogados seria uma forma de reprimir os resquícios de autoritarismo que algumas autoridades trazem dos tempos da ditadura. “Infelizmente, é mais fácil mudar a lei do que a cabeça das pessoas. Algumas pessoas ainda pensam com autoritarismo”. Para reverter essa situação, Britto sugere a aprovação de mais uma lei, o PL 83/08. “É para as pessoas que não compreendem esse papel que a norma deve sair da Lei de Abuso de Autoridade e ir para o Estatuto da Advocacia”, sustentou.
Na semana passada, representantes do Ministério Público, Polícia Federal e magistratura criticaram a proposta da OAB. Uma das principais críticas se referia à a criação de um “privilégio” para advogados, que teriam uma lei exclusiva para as prerrogativas da categoria. O PL prevê prisão de até dois anos para quem violar qualquer uma das prerrogativas estabelecidas no artigo 7º do Estatuto da Ordem dos Advogados Brasil.
Leis diferentes
Nesta quinta-feira, após a ausência no debate da semana passada, Britto foi ao Senado acompanhado por diversos expoentes da advocacia, numa tentativa de demonstrar unidade e força em relação à aprovação do projeto de lei. “Os advogados não são melhores. São diferentes e precisam de leis diferentes. Somos nós que fazemos a Justiça do cidadão. Nós tratamos de um bem diferente”, sustentou. Junto com Britto, lotaram a CCJ do Senado conselheiros federais e representantes de seccionais de diversos cantos do país. Em duas ocasiões, o presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), teve de interromper os aplausos da plateia.
Na audiência, o presidente da OAB justificou uma norma específica na matéria. “É preciso uma lei específica. O juiz que não recebe advogado já comete um crime pela lei atual. O que precisamos é de um tipo menor, que equilibre. O crime seria se essa recusa do juiz prejudicasse a defesa do cidadão”, disse. Por fim, Britto defendeu que a nova lei não causará conflitos nos tribunais – como as entidades da magistratura, contrárias à lei, sustentam. “Não queremos criminalizar as audiências. Nós queremos que a audiência reflita um clima de igualdade”.
Apesar de o debate ter sido sobre crimes hediondos, a OAB teve de ouvir mais uma vez críticas ao projeto. O presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Marcelo Dornelles, disse que o pleito dos advogados é desnecessário. “Penso ser desnecessário um novo tipo penal. O artigo 7º do Estatuto é muito complexo para simplesmente criminalizar a violação”. A opinião foi compartilhada pelo vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Cláudio Luiz Braga Dell’Orto. “Os advogados já dispõem de imunidade e leis, enquanto outras categorias sequer têm legislação”.
Conclamo aos colegas, que por idéia e sugestão do Dr. Sérgio Niemeyer, outro dia em um dos seus comentários, seja passado e-mails para nossos Senadores (as) e Deputados (as) Federais requerendo a aprovação desta lei, o qual fiz isso hoje.
Acessando o sitio do Senado e das Câmaras dos Deputados com um (01) e-mail só, é possível abranger os 81 Senadores e 513 Deputados (as)seguindo atentamente as instruções.
Vamos a luta!!!!!!!!!!!!
E parabéns ao Dr. Sérgio Niemeyer pela idéia, inclusive requerendo ainda ao Congresso Nacional que os honorários de sucumbência fiquem realmente no minimo de 10% o que na prática de modo reiterado não está acontecendo isto, e que os honorários de sucumbência cheguem a Justiça do Trabalho.
Saudações a todos.
Rodrigo Zampoli Pereira
OAB-MT 7198
Só com recurso à retórica sofística pura ou uma mente embaralhada, que não consegue sequer compreender o significado das palavras é que se pode afirmar haver complexidade nos direitos estatuídos no art. 7º da Lei 8.906/1994. A clareza com que tais direitos são enunciados conduz, portanto, à ilação de que os detratores da advocacia realmente não medem esforços para enfraquecê-la, socorrendo-se de todo tipo de expediente, inclusive os mais perfídios sofismas, lançados com manifesta profanação da língua e da Lógica.
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Dessa vez os advogados estavam muito bem representados na pessoa do Presidente Cezar Britto e do Conselheiro Federal Dr. Alberto Zacharias Toron, o qual não é apenas um profundo conhecedor do assunto, mas também um gigante na defesa da advocacia.
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(a) Sérgio Niemeyer
Advogado – Mestre em Direito e doutorando pela USP – Professor de Direito – Palestrante – Parecerista – sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br
defensoria também tem violado as prerrogativas dos advogados, pois se acham que são delegados de policia e promotores. A OAB precisa perceber isto.
As prerrogativas não pertencem aos Advogados e sim ao seu constituinte, e aqueles que nos criticam mudam facilmente de opinião ao serem vítimas de uma arbitrariedade, ou mesmo quando são ao menos convocados para prestarem esclarecimentos perante a autoridade policial, ou quando um parente e amigo é encarcerado, ou processado.
Se as prerrogativas dos Advogados são respeitadas, então qual o motivo de tanto medo e temor da aprovação da Lei?
Salvo engano meu, essa Audiência Pública não era específica para tratar do tema contido no PL 83/08, e sim tratar sobre crimes hediondos. Os ilustres representantes da OAB que lá compareceram, pretenderam, na verdade, reparar um imperdoável erro cometido pela OAB ao não comparecer à Audiência Pública do dia 2/7, esta sim para tratar diretamente sobre o tema do PL 83/08. (prerrogativas) No entanto, como já disse em oportunidade anterior, o comparecimento maciço dos representantes de classe das autoridades (judiciário, polícia e ministério público) e o flamante ataque ao Projeto de Lei, naquela ocasião, é a demonstração mais cabal de que pretendem, realmente, continuar a descumprir os preceitos legais que dão amparo às prerrogativas do advogado. Se assim não fosse, por que o temor da aprovação do PL 83/08 ? - Se não pretendem praticar o crime ali previsto, não há porque preocupar-se tanto com a criminalização. É só interpretar bem essa tão "vigorosa" reação...
Quero aproveitar a oportunidade para expressar minha especial admiração ao Dr. Alberto Zacharias Toron pelas suas combativas e permanentes ações em defesa das prerrogativas dos advogados. Tem sido um exemplo inigualável e, por isso, nosso reconhecimento e gratidão.
Goiás. Fico feliz com aprovação dessa Lei que vem garantir a eficácia das prerrogativas do Adv. contida no art. 7 do Estatuto da Ordem.Já era sem tempo,porque tem Juiz que esconde por tras do seu manto preto e acha que advogado está bem abaixo dele. Como dizia Carnelutti"São as mazelas do Judiciário".
Tomara que criminalizem pois, quero ver as caras do D'Urso e dos Conselheiros da Seccional de São Paulo, mais a do Toron, depois do que fizeram com a lista sêxtupla da vaga do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça Militar de São Paulo !!!!!
acdinamarco@aasp.org.br
9/07/2009 22:57analucia (Bacharel - Família)
defensoria também tem violado as prerrogativas dos advogados
defensoria também tem violado as prerrogativas dos advogados, pois se acham que são delegados de policia e promotores. A OAB precisa perceber isto.
Como sempre defendo em meus comentários, muitos juízes, promotores e delegados, infelizmente, só dão o devido valor e respeito ao mister da advocacia quando necessitam, como última esperança no resgate de suas dignidades, dos bons préstimos de um advogado.
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O valor deste profissional, que enfrenta todo tipo de dificuldade e desrespeito no seu labor diário, só é percebido, pelos próprios proporcionadores destes desrespeitos, quando eles sentem na carne o peso de uma acusação, seja ela judicial ou administrativa.
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Não são raros os casos em que um juiz, um promotor ou um delegado, respondendo a um processo qualquer, contrata um advogado, e este, tentando realizar um ato simples, como acessar os autos do processo ou do inquérito, sequer é recebido por Suas Excelências que se recusam a abrir as portas de suas fortalezas, digo, gabinetes. Ai então é que percebem, o quão arbitrária, desumana, desnecessária e desrepeitosa é aquela atitude, a qual praticavam diuturnamente enquanto ocupavam tranquilamente seus postos, antes do processo que agora os atormentam.
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Só vemos o quão necessárias são as prerrogativas de um advogado quando somos vítimas do desrespeito das mesmas, até lá, como a acusação pesa sobre ombros alheios, os advogados e os cidadãos que eles representam que se lichem.
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Que os juízes, promotores e delegados contrários ao referido projeto de lei, antes de criticarem de forma retórica e até mesmo infantil, conversem com seus pares que já sofreram algum tipo de abuso ou injustiça e foram socorridos por um advogado, sobre o que eles acham a respeito.
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Os super-heróis, como sempre, estão de olho em mais este embróglio desnecessário!
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E enquanto isso, na sala da Justiça...
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