Defensoria pode propor Ação Civil Pública, diz ministra

A Defensoria Pública tem legitimidade para propor Ação Civil Pública. Essa é a opinião da ministra Eliana Calmon, que falou em nome do Superior Tribunal de Justiça no Seminário Temático Defensoria Pública, Segurança Pública e Acesso à Justiça, que começou nesta segunda-feira (13/7) em Salvador, e termina neste terça. “A Defensoria Pública tem que assumir um novo papel, realizando a sua função típica de defesa judicial dos hipossuficientes. Mas principalmente exercendo suas funções atípicas, que são: a defesa de toda e qualquer pessoa que esteja em situação de inferioridade; a manutenção da maquina estatal; a atuação na educação em direitos; a conciliação e outras formas de mediação de conflito", disse a ministra.

Promovido pela Associação Nacional dos Defensores Públicos em parceria com o Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais, o encontro é preparatório para a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública. Além de defensores públicos, o seminário também conta com a participação de trabalhadores e gestores da área de segurança pública, bem como representações da sociedade civil.

De acordo com a ministra, são cinco os obstáculos para o acesso à Justiça: “o de cunho econômico, que leva a um desconhecimento de seus direitos por parte dos titulares do direito; o da representação de forma adequada na defesa dos direitos; de cunho organizacional; o de cunho processual; e de gestão e postura dos atores do sistema”.

Eliana Calmon ressaltou que “para vencer esses óbices é preciso um equilíbrio social e a realização de parcerias entre o Estado e a sociedade. Mas o principal fator que fará com que esses óbices sejam vencidos é a mudança de postura dos magistrados, membros do Ministério Público e defensores públicos, que devem adotar a postura de agentes políticos que são protagonistas e mudam a realização de políticas públicas”, afirmou.

Para a coordenadora-geral da 1ª Conseg, Regina Miki, a participação da Defensoria Pública passa pelas diretrizes do sistema de Segurança Pública. “O fortalecimento da Defensoria é fator indispensável para a prevenção da violência, devendo essa diretriz ser consolidada na Conferência Nacional”.

Durante o painel de abertura "Acesso à Justiça, Cidadania e Segurança Pública", o representante da sociedade civil e ativista do movimento Negro Edson Cardoso, da Universidade de Brasília, focalizou a existência de uma hierarquização do humano fruto do racismo com reflexos na política de segurança pública. Com informações da Assessoria de Imprensa da Anadep.

CARVALHO disse:
14 de julho de 2009 às 17:42

Quem não vai gostar dessa notícia é o MPF, vai sentir dor de cotovelo.

Republicano disse:
14 de julho de 2009 às 17:43

A equiparação salarial e prerrogativas do cargo são pilares de uma Defensoria Pública eficaz. Isonomia com a magistratura e MP é condição essencial à instituição.

daniel disse:
14 de julho de 2009 às 19:46

O problema é que a defensoria realmente está usando os pobres, como disse o Deputado Carlos Aleluia. Quando se fala em assistencia jurídica quer ter monopõlio, mas não faz sentido que o Estado mantenha duas Instituições com o mesmo serviço, apenas para que o Defensor possa se sentir satisfeito, pois apesar de não ter conseguido passar nos concursos do MP, deseja ser promotor de qualquer jeito. Ora, se o EStado pode ter duas Instituições para ajuizar Açoes Civis Públicas, também pode ter duas ou mais para prestar assistencia juridica. O pior de tudo é que as entidades que procuram a defensoria para serem advogadas em ações coletivas acabam recebendo um não, pois o defensor alega que somente ajuiza ações civis públicas em nome próprio e não representando a entidade, a qual vira mera expectadora e não tem controle algum sobre a ação que queria propor.

daniel disse:
15 de julho de 2009 às 18:42

o problema é outro..
O problema é que a defensoria realmente está usando os pobres, como disse o Deputado Carlos Aleluia. Quando se fala em assistencia jurídica quer ter monopõlio, mas não faz sentido que o Estado mantenha duas Instituições com o mesmo serviço, apenas para que o Defensor possa se sentir satisfeito, pois apesar de não ter conseguido passar nos concursos do MP, deseja ser promotor de qualquer jeito. Ora, se o EStado pode ter duas Instituições para ajuizar Açoes Civis Públicas, também pode ter duas ou mais para prestar assistencia juridica. O pior de tudo é que as entidades que procuram a defensoria para serem advogadas em ações coletivas acabam recebendo um não, pois o defensor alega que somente ajuiza ações civis públicas em nome próprio e não representando a entidade, a qual vira mera expectadora e não tem controle algum sobre a ação que queria propor.
Defensoria é orgáo de advocacia, náo pode atuar em nome próprio, mas apenas representando o cliente. E ponto final.

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