Defensoria processa estado por não cumprir Lei Maria da Penha

Por não aplicar o que diz a Lei Maria da Penha, o Estado deve indenizar mulher vítima de violência. É o que diz a Defensoria Pública do estado de São Paulo em Ação de Indenização proposta na última terça-feira (7/7) contra o estado de São Paulo. A Defensoria defende que o agressor, um policial, deveria ter tido suspenso o porte de sua arma, ter sido afastado das atividades ou colocado em tratamento psiquiátrico, o que não ocorreu.

A indenização foi pedida em favor de uma empregada doméstica vítima de um disparo de arma de fogo de seu ex-namorado. Para a Defensoria, a violência aconteceu porque as medidas protetivas previstas na Lei Maria de Penha não foram aplicadas pelas autoridades públicas em favor da mulher, que mora em Cachoeira Paulista, no Vale do Paraíba. A agressão a deixou sete dias hospitalizada e quatro meses sem andar.

A doméstica namorou durante seis meses com um policial militar. Depois de romper com o namorado, foi à Delegacia por diversas vezes para registrar Boletins de Ocorrência em razão de agressões e ameaças que diz ter sofrido. Um único inquérito policial aberto em função das queixas acabou arquivado. Segundo consta da ação, após o inquérito ter sido arquivado, o ex-namorado atirou contra a doméstica e outras duas pessoas, e depois matou sua ex-esposa. Ele responde a um inquérito policial e está preso preventivamente.

O defensor público Wagner Giron de La Torre argumenta que se os instrumentos de proteção previstos na Lei Maria da Penha, como a suspensão de posse de arma, o afastamento do policial militar de suas atividades ou a inserção dele em tratamento psiquiátrico, tivessem sido utilizados, talvez o crime não houvesse acontecido.

Para o defensor, a responsabilidade do Estado também está no fato de não oferecer capacitação adequada ao militar e ainda não tê-lo afastado de suas atividades durante apuração das denúncias de ameaças, permitindo inclusive o uso de sua arma de policial.

O defensor pede que o Estado seja condenado a indenizar a doméstica em trezentos salários mínimos, no valor vigente na ocasião do fato, acrescido de juros e correção monetária, além de uma pensão mensal vitalícia de um salário mínimo. Também pede que o policial militar acusado seja impedido de retornar ou permanecer em qualquer cidade onde a ex-namorada vier a morar. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do estado de São Paulo.

daniel disse:
15 de julho de 2009 às 08:29

a defensoria deve estar realmente com falta de serviço, pois deixa os pobres na fila e começa a ajuizar ações que aparecem na mídia, sem comprovar a carÊncia dos clientes.O pior de tudo é que quer defender réu e vítima no mesmo processo. Afinal, quem defende o bandido que agrediu a vítima é a defensoria.
Realmente é um absurdo a defensoria alegar que tem monopólio da assistencia juridica, pois em nome próprio já está, em muitos casos, processando os pobres em prol de proteger outros pobres...

Ricardo T. disse:
15 de julho de 2009 às 13:05

Pelo teor do texto, o fato correu após o arquivamento do inquérito. Portanto, acredito que saber o motivo do arquivamento é crucial, pois, em meu sentir, sem inquérito não é possível a concessão da medida protetiva na esfera criminal. Outrossim, sou favorável, registrando o excelente trabalho desenvolvido pela Defensoria, que um Defensor permanecesse na Delegacia da Mulher e que ele pudesse verificar o cabimento da medida ou não, sendo que tal decisão poderia ser revista pelo juiz. A pessoa já sairia da Delegacia com a medida, se fosse o caso.

daniel disse:
15 de julho de 2009 às 18:40

falta de serviço
a defensoria deve estar realmente com falta de serviço, pois deixa os pobres na fila e começa a ajuizar ações que aparecem na mídia, sem comprovar a carÊncia dos clientes.O pior de tudo é que quer defender réu e vítima no mesmo processo. Afinal, quem defende o bandido que agrediu a vítima é a defensoria.
Realmente é um absurdo a defensoria alegar que tem monopólio da assistencia juridica, pois em nome próprio já está, em muitos casos, processando os pobres em prol de proteger outros pobres...
A defensoria está querendo atuar como se as pessoas fossem interditadas e precisassem de uma substituta processual. Em nenhum lugar do mundo é assim. Assistente juridico é assessor juridico, náo pode atuar em nome próprio e nem contrariar o cliente, inclusive pode ser substituído a qualquer momento.

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