Romário é liberado após pagar pensão alimentícia atrasada

O ex-jogador Romário foi libertado, nesta quarta-feira (15/7), depois de passar a noite em uma delegacia do Rio de Janeiro por atrasar o pagamento de pensão alimentícia, segundo a polícia.

Romário participou nesta tarde de uma audiência com o juiz que decretou sua prisão no Fórum da Barra da Tijuca, zona oeste do Rio. A audiência durou cerca de 45 minutos e contou com a participação da ex-mulher de Romário e da filha do casal, Moniquinha. O ex-jogador teria pago a dívida de cerca de R$ 90 mil à primeira mulher, Mônica Santoro, para conseguir a liberdade, segundo a polícia. As informações são do portal G1.

A imprensa foi proibida de entrar no local e Romário, a filha e a ex-mulher saíram sem dar entrevistas. Tanto na saída da delegacia quanto do Fórum, o ex-atacante sorriu para repórteres e fotógrafos.

Romário foi detido na terça-feira e passou a noite numa delegacia da Barra da Tijuca por não ter pago a pensão alimentícia dos filhos Moniquinha e Romarinho.

O campeão mundial com a seleção brasileira em 1994 dividiu uma cela com outros dois detentos, também presos por não pagar pensão alimentícia. O mandado de prisão foi expedido pelo juiz Antonio Aurélio Duarte, da 2ª Vara de Família do Tribunal de Justiça do Rio, regional Barra da Tijuca.

Em 2004, Romário já havia sido detido por problemas no pagamento de pensão alimentícia aos dois filhos que tem com Mônica Santoro.

Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:23

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:23

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Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:23

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16 de julho de 2009 às 11:23

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16 de julho de 2009 às 11:23

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16 de julho de 2009 às 11:23

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16 de julho de 2009 às 11:23

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Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:23

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:23

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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16 de julho de 2009 às 11:23

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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16 de julho de 2009 às 11:23

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:23

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:23

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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16 de julho de 2009 às 11:23

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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16 de julho de 2009 às 11:23

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:23

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:23

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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16 de julho de 2009 às 11:23

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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16 de julho de 2009 às 11:23

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:23

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:23

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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16 de julho de 2009 às 11:23

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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16 de julho de 2009 às 11:23

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:23

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:23

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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16 de julho de 2009 às 11:23

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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16 de julho de 2009 às 11:23

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:23

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:23

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:24

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:24

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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16 de julho de 2009 às 11:24

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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16 de julho de 2009 às 11:24

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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16 de julho de 2009 às 11:24

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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16 de julho de 2009 às 11:24

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Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:24

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:24

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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16 de julho de 2009 às 11:24

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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16 de julho de 2009 às 11:24

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

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Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:24

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:24

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:24

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:24

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:24

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:24

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:24

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:24

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:24

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:24

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

Marcos Andre Oliveira Conceicao disse:
16 de julho de 2009 às 11:24

Esta lei deveria ser modificada como a da prisao do depositario infiel . Nao e possivel que nos dias atuais a justica ainda entenda que colocar atras das grades alguem que deve DINHEIRO , deva ser preso. Nao tem sentido com a situacao dos nossos presidios que nao recuperam e apenas transformam os que entram em verdadeiros ANIMAIS. Temos hoje presidios que nao fazem mais nada a nao ser transformar delinquentes primarios em pos graduados no crime . O ladrao de galinhas entra por um delito leve e sai formado em assalto a bancos , traficante , estuprador ... O que temos nos presidios hoje nao seria o adequado a alguem que deve DINHEIRO , ser trancafiado juntamento com outros elementos de maior periculosidade. Se querem fazer JUSTICA, mudem a lei e o estado vai sair ganhando , sim , pois o preso custa aos cofres publicos a pequena soma de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais ) por cada mes que passa sob sua custodia . A familia do preso devedor de alimentos nao recebe muitas vezes nada , pois o preso sai da cadeia e desaparece para sempre, nao apenas da justica , mas do convivio dos seus filhos . Esta feita a injustica e o estado colaborou para destruir ainda mais, os lacos familiares do pai com seus filhos. Que o STF atraves do senhor que admiro muito, GILMAR MENDES , reveja esta lei absurda para que possamos ter mais JUSTICA. Se o estado quer ver a justica, que mude essa lei absurda e teremos familias mais unidas e nao o que temos hoje .

Ruy Faria disse:
20 de julho de 2009 às 17:02

Absurdo é alguem se intitular "professor" e gritar dezenas de vezes o mesmo comentário infeliz.
Conta a novidade ao colega : quem descumpre a lei ou uma decisão judicial é criminoso. E o rigor da lei deve ser aplicado àqueles que se acreditam acima dela.
O pai que não paga pensão descumpre além de uma obrigação MORAL de zelar pelo bem-estar integral de seus filhos, ainda que sob a guarda da mãe, também tem obrigação LEGAL pois uma decisão judicial estabeleceu os valores que devem ser pagos e reajustados de forma a atender às necessidades dos menores.
O self-proclaimed "professor" assemelha-se a esses pais odiosos que proferem aos gritos que a miserável pensão que depositam esporadicamente é uma "fortuna", como se após a separação os filhos nao precisassem mais de um lar, de comida, de estudo, de roupas e de lazer. É daqueles que odiosamente dizem "está com a mãe, ela que se vire! Não dou um centava àquela **** "
Criar os filhos e garantir os meios de subsistência é OBRIGAÇÃO de ambos, pai e mãe, e aquele que se esquiva da responsabilidade é criminoso.
As contas tem data de vencimento cabíveis de multas, juros, penhoras e afins. Porque pais mesquinhos e odiosos se acham no direito de pagar quanto quiserem e quando quiserem ???
Bom saber que existe justiça eficiente neste segmento do direito e pensamentos patéticos como o seu podem ser facilmente calados.

Ruy Faria disse:
20 de julho de 2009 às 17:03

Absurdo é alguem se intitular "professor" e gritar dezenas de vezes o mesmo comentário infeliz.
Conta a novidade ao colega : quem descumpre a lei ou uma decisão judicial é criminoso. E o rigor da lei deve ser aplicado àqueles que se acreditam acima dela.
O pai que não paga pensão descumpre além de uma obrigação MORAL de zelar pelo bem-estar integral de seus filhos, ainda que sob a guarda da mãe, também tem obrigação LEGAL pois uma decisão judicial estabeleceu os valores que devem ser pagos e reajustados de forma a atender às necessidades dos menores.
O self-proclaimed "professor" assemelha-se a esses pais odiosos que proferem aos gritos que a miserável pensão que depositam esporadicamente é uma "fortuna", como se após a separação os filhos nao precisassem mais de um lar, de comida, de estudo, de roupas e de lazer. É daqueles que odiosamente dizem "está com a mãe, ela que se vire! Não dou um centava àquela **** "
Criar os filhos e garantir os meios de subsistência é OBRIGAÇÃO de ambos, pai e mãe, e aquele que se esquiva da responsabilidade é criminoso.
As contas tem data de vencimento cabíveis de multas, juros, penhoras e afins. Porque pais mesquinhos e odiosos se acham no direito de pagar quanto quiserem e quando quiserem ???
Bom saber que existe justiça eficiente neste segmento do direito e pensamentos patéticos como o seu podem ser facilmente calados.

Ruy Faria disse:
20 de julho de 2009 às 17:06

Que sistema de moderação de comentários é esse que permite que um ignorante patético replique seu comentário 178 VEZES ??????

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