O Tribunal Regional Federal da 1ª Região passará por uma inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça no próximo dia 4 de agosto. O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, e o corregedor-geral da Justiça Federal, Hamilton Carvalhido, designaram juízes e servidores para apurar possíveis irregularidades no funcionamento do tribunal. Entre os motivos está o fato de que “diversas ações penais em fase recursal acabarão por prescrever ante a excessiva demora no seu julgamento”, diz a Portaria Conjunta 1/09, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.
Segundo dados do levantamento do CNJ Justiça em Números 2008, citados na portaria, a taxa de congestionamento do TRF-1 foi de 67,1% em 2008. A carga de trabalho dos juízes de segundo grau no ano passado foi de 12 mil processos por gabinete, uma das maiores entre os tribunais regionais federais.
No Conselho Nacional de Justiça, há 96 reclamações contra o TRF-1 por demora no julgamento. A portaria diz ainda que há “uma situação deficitária dos Juizados Especiais Federais de Belo Horizonte, constatada em inspeção preventiva realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça nos dias 13 e 14 de abril de 2009”. O TRF-1 compreende os estados do Acre, Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Pará, Roraima, Rondônia, Tocantins, Bahia, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso e Piauí. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Clique aqui para ler a portaria.

Mais motivos para a urgente criação dos novos TRFs, nos termos da PEC 544-2002, há seis anos emperradas na Câmara dos Deputados, embora pronta para votação plenária e promulgação, acaso aprovada. O TRF1 tem uma megajurisdição que não parece razoável. Quem vive no Acre, como vai demandar em Brasília com paridade de armas? O Amazonas deve sediar um TRF, o da 9ª Região. Minas Gerais contribui com quase 50% do acervo da 1ª Região e merece o seu próprio TRF, o da 7ª Região, a ser criado. Bahia, igualmente, o da 8ª Região. E o Paraná que contribui com uns 40% do acervo da atual 4ª Região, merece o sediar o seu TRF, o da 6ª Região. Criados, fica estabelecida a malha da JF de segunda instância no Brasil continental capaz de racionalizar a prestação jurisdicional cujas preocupações são a tônica institucional da atuação do CNJ. Sem essa expansão, porém, não se vai garantir que se desestrangule o material processual sobretudo na 1ª Região, mas não apenas nela. Pela urgente aprovação da PEC 544-2002!
A situção não se restringe a processo criminais. Os processos de beneficios previdênciarios a favor de menores absolutamente incapazes e viúvas com mais de sessenta anos, estão empagados nos gabinetes dos desembargadores para os quais foram distrubidos sob a vara alegação de inexistência de Pauta. Os reclamos feitos através da OUVIDORIA do TRF, não tem surtido efeitos e situação identica é quando se passa email para a presidência. Justa a atitude do CNJ, que não deve vir somente para acelerar os processo de punição penal, mas, também os de assistência previdenciaria a favor de menores.
Demais, nenhum processo sai julgado do TRF1 com menos de 05(cinco) anos, nem mesmo aqueles em que se pede preferência de julgamento diante do Estatuto do Idoso. Tenho uma cliente que hoje conta com 83 anso, o processo dela encontra-se no TFR1 desde 2004, já foi pedido preferência, intervenção do CNJ, correspondência direta ao Desembargador Relator e até agora não foi julgado. Penso que não é só a questão de acúmulo de processos é questão de prioridadee boa vontade.
até que enfim, o problema é que vão concluir que precisam de mais um Tribunal, mais gente, mais verbas e mais despesas, em vez de otimizar o trabalho e aumentar a quantidade de súmulas.
Parabenizo aqui os comentaristas anteriores que são unânimes em afirmar que Minas Gerais precisa do seu próprio Tribunal Regional Federal. Quero também me posicionar com colegas que têm processos no TRF1 e que não são julgados mesmo com pedido preferencial de julgamento. É preciso que o CNJ (garantidor de nossos direitos) invista nesses Tribunais superiores para que nós, advogados e jurisdicionados tenhamos aplicada a verdadeira Justiça e o verdadeiro Direito que tanto buscamos.
torço para esta medida surta efeito, tenho um processo neste trf-1 desde 2003 que sequer foi apreciado, já tentei o julgamento do processo recorrendo ao cnj, mas o desembargador alegou excesso de trabalho e até o hoje o referido processo se encontra na "pilha".
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