A Constituição Federal é organizada em Títulos, esses divididos em Capítulos, que são sistematizados em seções. O artigo 133 da Constituição Federal está inserido na Seção III, que trata da Advocacia e da Defensoria, do Capitulo IV, que trata das funções essenciais à Justiça (são elas o Ministério Público e Advocacia) do Titulo IV da Constituição, o qual trata da “Da Organização dos Poderes”.
Ou seja, apesar de todo esforço desenvolvido por parte do Poder Judiciário em desqualificar a advocacia o artigo 133 da Constituição está lá e expressamente afirma que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”. Estou na realidade cansado de assistir inerte às reiteráveis violações às garantias dos advogados, no exercício do direito de defesa dos interesses e direitos de seus clientes. Quem vive a advocacia e da advocacia sabe a que estou me referindo.
Não fosse real e significativo esse fato, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado não teria convocado, no último dia 2 de julho deste ano, audiência pública para debater o Projeto de Lei 83/08, que objetiva criminalizar a violação de qualquer uma das prerrogativas estabelecida no artigo 7° da Lei 8.906/94. Mas o que vivenciamos parte da magistratura, do Ministério Público e das polícias, a parte mais conservadora e elitista, contra a aprovação do referido projeto e a OAB, de uma maneira geral tímido na defesa do projeto ou, no mínimo, do debate.
Lei Federal afirma que “não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público”, mas as diferenças de tratamento entre advogados e promotores são gritantes. Nas audiências na Justiça Federal, por exemplo, o Ministério Público senta à direita do magistrado. Um símbolo sobre o qual temos de refletir. E não é só, o Ministério Público pode ter acesso a todas as provas, mas nós advogados, mesmo com procuração, temos de requerer vistas ao “todo poderoso magistrado”, aquele mesmo que a lei federal diz que não subordina advogados.
Promotores e magistrados podem circular livremente pelos Tribunais, no horário que for preciso, enquanto nós advogados só podemos circular em horário de expediente, a todo o momento se identificando com a carteira profissional e com algum constrangimento muitas vezes.
O fato é que a advocacia está sob risco e isso é efeito colateral do processo de judicialização da política o qual transborda, algumas vezes, para a politização da Justiça, ou do Poder Judiciário. Fica o tema para reflexão.

Tem mais. Que tal reportar o fato de que as audiências designadas com participãção obrigatória do MP que são realizadas sem o Parquet, que só aparece ao final do ato (quando vem, outras vezes, o termo é levado a seu gabinete) para assinar? Quem não passou por isto que atire a primeira pedra.
Para mim advogado fala em pé, não senta ( regra estatutária)! No mais, tem razão o articulista, basta a verificação dos subsídios dos membros do Ministério Público, no cargo de promotores e procuradores em comparação com os defensores públicos e advogados convenidados ( cidadãos que salvam o equilíbrio da justiça). Só nesse ponto já se vê a diferença no tratamento. Desconte-se no cálculo da diferença, as prerrogativas e privilégios de uns e dos outros.
No mais, vestir a beca na advocacia, hoje em dia, é conduta de guerreiro. No final, entre todas a diferenças de tratamento, condutas, privilégios e prerrogativas, Sou Advogado, Graças a Deus! Entre todas as diferenças me dá o suporte de poder escrever livremente, do meu gabinete privado, a minha livre expressão da verdade e ainda assinar meu nome.Essa a beleza da advocacia. A plena e pura liberdade de falar e escrever.
Otávio Augusto Rossi Vieira, 42
Advogado Criminal em São Paulo.
O fato do promotor sentar-se ao lado do juiz dá excessiva visibilidade ao parquet e acaba por podar o princípio da isonomia e do sistema acusatório. É impressionante como o STF não enxerga isso.
o pior é que os defensores também querem ser promotores de justiça e se acham superiores aos advogados. O PL da superdefensoria aprovado na CÄmara é um atentado à advocacia, pois os defensores váo mandar nos advogados e gerar desigualdade processual. A OAB precisa se manifestar sobre isto.
Infelizmente a Advocacia, ainda, vive essa realidade. A OAB tem lutado de forma incans'avel contra essa realidade, mas alguns Magistrados, Promotores, e Delegados teimam em acreditar que alguns artigos constitucionais n~ao existem. Cabe-nos lutar contra essa realidade.
Então o senhor advogado está preocupado com o lugar que ele deveria sentar-se???
Parece futrica de crianças de 6 anos...rrsss
A competência e capacidade do profissional não é aferida por estas futilidades.
Ora, quem não tem competência não se estabelece.
Para uma pessoa leiga, sentar próximo do juiz transmite a idéia de proximidade com o magistrado.
Na advocacia publica é onde mais se vê esse tipo de tratmento desigual. A maioria dos juizes entende que é patrão do advogado publico e a propria categoria ( por abrigar em seus quadros advogados que antes não passaram pelo Forum), entende que é mesmo inferior aos senhores juizes e promotores de justiça. Juizes e Promotores, por exemplo, podem perder prazos judiciais, advogado, não . No nosso Brasil, é a cauda que abana o cachorro !
o pior é que os defensores também querem ser promotores de justiça e se acham superiores aos advogados. O PL da superdefensoria aprovado na CÄmara é um atentado à advocacia, pois os defensores váo mandar nos advogados e gerar desigualdade processual. A OAB precisa se manifestar sobre isto. Inclusive os defensores querem sentar acima do advogado nas salas de audiëncia, tudo está no PLP 28-07.
Ficam procurando diferenças tolas entre categorias igualmente relevantes, ninguém quer ser igual a ninguém, porque cada um tem seu papel. Em vez de ficarem se lamuriando, deveriam trabalhar em prol da sociedade e não buscando argumentos mirabolantes para uma desigualdade de tratamento.
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