Em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda Constitucional que tirará de condenados por crimes hediondos o direito a progressão de regime prisional já tem apoio do seu relator na comissão. O deputado Ciro Nogueira (PP-PI) afirmou que recomendará a aprovação da PEC 364/09.
A PEC, de autoria do deputado Valtenir Pereira (PSB-MT) — que também é defensor público —, determina o cumprimento da pena em regime fechado, do início ao fim, para o sentenciado por crimes de estupro, sequestro, atentado violento ao pudor, tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Assim, o preso terá de cumprir a pena sempre em regime fechado, não podendo passar para o semiaberto ou o aberto.
"Hoje, 90% dos crimes hediondos são cometidos por reincidentes. Há muitos psicopatas que tiveram o benefício da progressão do regime e voltaram a delinquir. Eles sabem que, mesmo condenados, cumprirão apenas uma parte da pena na cadeia", diz o deputado Ciro Nogueira. "Devolver esse tipo de criminoso à sociedade antes do tempo previsto é contrário ao que a sociedade deseja, causando sensação de impunidade e estímulo ao crime", afirma o deputado Valtenir Pereira.
Se for promulgada, a PEC irá restaurar uma sistemática abolida pelo Supremo Tribunal Federal. Por 6 votos a 5, a corte decidiu conceder a progressão a um condenado por molestar três crianças, ao considerar inconstitucional o dispositivo da Lei 8.072/90 que excetuava o benefício para sentenciados por crimes hediondos e semelhantes.
A maioria dos ministros do STF considerou que negar a condenados por crimes hediondos a progressão de regime é incompatível com o princípio constitucional da individualização da pena de acordo com as peculiaridades de cada pessoa. Em outras palavras, o tribunal entendeu que a proibição tinha o efeito de uniformizar o tratamento a todo e qualquer condenado por crime hediondo.
Assim, presidiários com mau comportamento ou com comportamento exemplar, reincidentes ou não, seriam equiparados. Por outro lado, mesmo sem ter direito à progressão, os condenados por crimes hediondos podiam, observados os requisitos legais, obter o livramento condicional após o cumprimento de mais de 2/3 da pena — uma aparente contradição, segundo o STF. Esse benefício, porém, não vale para o condenado por crime hediondo reincidente.
Após essa decisão, o Congresso aprovou o projeto que deu origem à Lei 11.464/07, elevando a fração mínima da pena a ser cumprida pelos condenados por crimes hediondos para terem direito à progressão de regime: 2/5 para primários e 3/5 para reincidentes. A regra vale apenas para as infrações cometidas após a edição da lei. Por isso, grande parte dos condenados por crimes hediondos está passando para o regime semiaberto após 1/6 da pena, como os demais presos.
Contrário ao entendimento do STF, Valtenir Pereira afirma que a individualização da pena não é feita por meio do ajuste de sua duração, mas pela sua adaptação às necessidades de correção do detento. O deputado lembra que a lei já prevê, inclusive, o "estudo criminológico", que serve para fazer um diagnóstico do preso e dar subsídios à formatação de uma pena eficiente para a sua recuperação.
Ele também alega não ser correto o entendimento de que o condenado por crime hediondo deve ser libertado antes de cumprir toda a pena. "O bom comportamento carcerário não significa, necessariamente, que o preso está apto a uma boa convivência com a sociedade. Conceder a progressão como estímulo ao delinquente não se justifica, pois é obrigação do indivíduo cultivar bom comportamento em toda sua vida", afirma.
Além disso, ele argumenta que a proteção da sociedade deve prevalecer contra o direito do preso. A progressão de regime para presos por barbaridades, segundo o deputado, deu oportunidade à reincidência, como no caso do garoto Kaytto Guilherme Nascimento Pinto, de 10 anos, violentado e morto por um condenado por crime hediondo liberado do regime fechado. "O Poder Público não deve existir para defender interesses particulares ou de alguns e, sim, a vontade geral", diz. Com informações da Agência Câmara.
Clique aqui para ler a PEC.

Não bastasse o Congresso estar cada vez mais se solidificando como antro de corrupção e descaso para com a coisa pública, ainda se mete a levar adiante projetos escatológicos e retrógrados, cedendo a um clamor midiático por mais repressão penal. Duplamente lamentável.
Melhor que isso, só se for mesmo verdade e entar em vigor - o mais rápido possível. Chega de moleza pra bandido. As vítimas - absolutamente nenhuma delas - tem "progressão" de coisa nenhuma. Estamos melhorando! Aleluia
Agora, falta acabar com as férias dos presos (ou reclusos): saídas nos dias das mães, dos pais, Natal, Ano Novo, Dia dos Namorados... Chega disso também. Eles saem e, ou cometem novos crimes, durante as "férias", ou não voltam.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Os nobres Deputados deveriam ler melhor a Constituição Federal. A idéia é excelente, mas constitucionalmente inviável, pois apesar de não merecerem, os vagabundos têm direitos e garantias individuais e, com base neles é que o STF vem entendendo que se admite a progressão. Uma PEC violaria tais preceitos individuais, que são cláusulas pétreas.
No meu ponto de vista as penas dos reincidentes, sejam em crimes hediondos ou não, ser elevada, pois o vagabundo foi uma vez pro inferno e mesmo assim quis voltar, desta forma, tão cedo não deve sair.
A medida é alvissareira. Entretanto, a PEC deveria ser emendada, a fim de se estender a proibição de progressão a todos os crimes e contravenções, indistintamente. Só assim haverá penas de verdade.
Como bem lecionou o professor, realmente o nobre deputado, com este projeto está querendo receber as alvíssaras, bem como, movido por vendeta, vez que o seu pai foi vítima de homicidio praticado por adversário político em pequena cidade do interior de Mato Grosso (Jaciara). o Autor foi condenado e creio eu que está prestes a conseguir a progressão de regime.
ps: As leis 11.464/2007 (progressão) e a 8.072/1990 (Hediondos), já vieram com esta função de endurecer a lei de execuções penais e coibir "benesses" aos presos, e de forma alguma dominuiram a criminalidade e muito menos o numero de crimes, ditos hediondos.
Quem propös a PEC foi um defensor público .... O Deputado FEderal Valtenir Pereira, isto é a prova cabal do risco de termos uma defensoria com monopólio da assistencia juridica e ainda atendendo aos interesses da "vítima". Em breve váo querer pedir a condenaçao do réu também. Ou seja, a defensoria é um órgáo estatal para controlar, vigiar, punir e agilizar as condenaçoes dos pobres....
Boa noite a todos. Fico pasmo e inconformado de tanta hipocrisia desse defensorzinho público sem qualidade, que resolveu virar mais um dentre tantos outros que conseguem de maneira ardilosa, enganar os desinformados e elegerem-se para cargos públicos. E ainda provo que esse defnesorzinho não entende absolutamente nada da Lei de Execução Penal. Ao dizer que já existe um estudo criminológico para ver quem e como é o condenado, ele só repete o que diz o artigo 8º ou 9º, da LEP, se não me falha a memória. Esse capítulo determina que QUANDO O CONDENADO VAI PARA A PENITENCIÁRIA, DEVERIA...DEVERIA, MAS NÃO É, SER SUBMETIDO A UM EXAME CRIMINOLÓGICO NUM CENTRO DE OBSERVAÇÃO CRIMINOLÓGICA, que só existe um, em SP, mas que deixou de sê-lo há muito tempo, e, aliás, NUNCA FOI. Serviu durante anos para interesses espúrios de certos dirigentes e técnicos, tanto é que extinguiu-se para tais finalidades. Quando o preso chegasse lá, sendo avaliado seu nível cultural, social, conceitos, princípios, valores e tipo de delito pelo qual foi condenado, é que uma comissão deveria avaliar e determinar em qual penitenciária e com que tipo de companheiros que deveria conviver durante sua expiação. Mas não é assim e nunca foi. Esse defensorzinho deveria sim é procurar algo melhor para aparecer do que demonstrar cabalmente sua total incompetência como defensor público, legislador e mesmo ser humano. Repito: hipócrita e isnorante da Lei.
Na quarta linha, o correto é "defensorzinho", e na última linha, "ignorante das Leis". Obrigado.
e quem propös foi um defensor público ....
Quem propös a PEC foi um defensor público .... O Deputado FEderal Valtenir Pereira, isto é a prova cabal do risco de termos uma defensoria com monopólio da assistencia juridica e ainda atendendo aos interesses da "vítima". Em breve váo querer pedir a condenaçao do réu também. Ou seja, a defensoria é um órgáo estatal para controlar, vigiar, punir e agilizar as condenaçoes dos pobres....
O STF JÁ DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME INTEGRALMENTE FECHADO E A SER APROVADA ESSA PEC, NOVAMENTE ADVIRÁ OUTRA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MELHOR SERIA QUE CONSTASSE APENAS "NOS CRIMES HEDIONDOS ETC......O REGIME PODERÁ SER O INTEGRALMENTE FECHADO". DEPENDENDO DA GRAVIDADE DO CASO, DA PERSONALIDADE DISTORCIDA DO AGENTE,DA PSICOPATIA DENOTADA, DO "MODUS OPERANDI", DA MALVADEZ DEMONSTRADA, E OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS MAIS GRAVES NO COMETIMENTO DO CRIME, O JUIZ IMPORÁ O REGIME INICIAL OU INTEGRALMENTE FECHADO. NEM SEMPRE UM HOMICIDIO QUALIFICADO POSSUI TANTA GRAVIDADE QUANTO UM LATROCÍNIO OU A PEDOFILIA, DEPENDENDO DOS MOTIVOS. NOSSO QUERIDO AMIGO DEFENSOR PÚBLICO, HOJE DEPUTADO FEDERAL POR MATO GROSSO, DEMONSTROU BOA VONTADE, PORÉM TOTAL IMPRECISÃO EM SUA PEC, FORMALIZADA EM VIRTUDE DE FATO CRIMINOSO PRATICADO CONTRA UMA CRIANÇA, E QUE REVOLTOU NOSSA POPULAÇÃO, PELO EQUÍVOCO DO JUIZ QUE DEU PROGRESSÃO INDEVIDA, SEM O VERDADEIRO EXAME CRIMINOLÓGICO, A UM RÉU PSICOPATA, CONDENADO A 46 ANOS PELO MESMO TIPO DE CRIME. TODA LEI ELABORADA NUM MOMENTO DE GRANDE EMOÇÃO É FADADA AO INSUCESSO.
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