Ministro do STF chora em julgamento envolvendo criança com má-formação

U.Dettmar/STF

Celso de Mello - U.Dettmar/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, se emocionou durante julgamento de ação que pedia o pagamento de indenização para a mãe de uma criança que nasceu com Síndrome de West, apresentando um quadro de paralisia cerebral, cegueira, tetraplegia, epilepsia e malformação encefálica. As anomalias  genéticas foram decorrentes de infecção por citomegalovírus contraída por sua mãe, durante o período de gestação, enquanto trabalhava no berçário de hospital público do Distrito Federal. O ministro chegou às lágrimas, durante o julgamento, e depois, por escrito, explicou o motivo de sua emoção:

"ESSE CASO MOSTRA QUE HÁ PROCESSOS EM QUE O PRÓPRIO JUIZ SE EMOCIONA E SE ANGUSTIA, TAL O GRAVE  QUADRO DE DESAMPARO SOCIAL QUE SE ABATEU SOBRE UM SER HUMANO TÃO  VULNERÁVEL, CAUSADO PELA FRIEZA BUROCRÁTICA DO APARELHO DE ESTADO E AGRAVADO PELA INSENSIBILIDADE GOVERNAMENTAL. O  STF , NO ENTANTO , RESTAUROU A ORDEM JURÍDICA VIOLADA E FEZ PREVALECER , EM FAVOR DE UM MENOR INJUSTAMENTE POSTO À MARGEM DA VIDA , COMPLETAMENTE ULTRAJADO EM SUA ESSENCIAL DIGNIDADE ,  AS PREMISSAS ÉTICAS QUE DÃO SUPORTE LEGITIMADOR AO NOSSO SISTEMA DE DIREITO  E AO NOSSO SENTIMENTO DE JUSTIÇA  !"

O fato ocorreu em julgamento de recurso do governo do Distrito Federal que contestava decisão monocrática do relator, ministro Celso de Mello, que considerou incorreta decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O TJ  entendeu não haver nexo de causalidade entre o trabalho da mãe servidora e a doença de seu filho. Segundo o ministro, trata-se de “um caso doloroso, mais do que doloroso, agravado pela omissão dolosa das autoridades do Distrito Federal”, que há dez anos se vêm negando a ajudar a família do menor deficiente.

Em seu voto, Celso de Mello determinou que o governo do Distrito Federl deposite, em até 30 dias, a título de pensão mensal, desde o nascimento da criança dois salários mínimos por mês, enquanto for viva, e a título de indenização por dano moral 80 salários mínimos. O não cumprimento da decisão implicará o pagamento de multa diária de R$ 20 mil. O pedido de indenização foi ajuizado pelo Ministério Público do Distrito Federal em favor da criança que completa 10 anos de idade em dezembro próximo.

Doença foi contraída no trabalho
Responsável pelo manuseio de sangue e urina contaminados de recém nascidos, coletados no berçário do Hospital Regional de Planaltina (DF), a servidora contraiu, durante a sua gravidez, o citomegalovírus. Em virtude disso, deu à luz um menino com paralisia cerebral, cegueira, má-formação encefálica, epilepsia e tetraplegia.

Para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, houve omissão de uma série de exames e de cuidados por parte do empregador, o governo do Distrito Federal. Segundo o MP, a decisão do Tribunal de Justiça, que indeferiu o pedido de indenização, transgrediu o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição da República, devendo o recurso extraordinário ser provido por reconhecimento da existência de responsabilidade civil objetiva do Distrito Federal.

Ao dar provimento ao recurso, o ministro Celso de Mello baseou seu voto no parecer da Procuradoria-Geral da República, afirmando que Distrito Federal não arcou sequer com o pagamento de adicional de insalubridade devido nessas circunstâncias. A Procuradoria informou que, constatada a gravidez, “nada foi alterado no panorama descrito”. Disse que o poder público expôs a servidora a risco injustificado, principalmente porque ela exercia cargo de técnica de administração pública e não deveria estar transportando urina e sangue para os exames laboratoriais, configurando  desvio de função.

“Assim, enquanto empregador, o Distrito Federal assumiu, com a conduta, o risco deliberado de lesionar o feto, o que ocorreu a partir do contágio da gestante por citomegalovírus, com consequências desastrosas, trazendo grave sofrimento à mãe e à criança e vultosas despesas incompatíveis com a sua situação econômica para o tratamento de enfermidade e de suas repercussões”, destacou a Procuradoria.

Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros presentes à sessão da Turma, o ministro Celso de Mello disse que não havia, nesta antecipação de tutela, nenhum obstáculo legal à medida, pois não se trata, no caso, de reclassificação, aumento salarial ou esgotamento da ação. Ele citou vários precedentes do STF e de Tribunais de Justiça do país que concederam medidas semelhantes, lembrando que o quadro do menor do Distrito Federal é “gravíssimo” e que ele necessita de “permanentes cuidados especiais”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal

RE 495.740

[Foto: U. Dettmar/STF]

Último Papa disse:
03 de junho de 2009 às 16:37

Em um certo livro de culto narcisista o Ministro Celso de Mello foi ofendido. Ficou calado.
Este julgamento mostra quem merece o adjetivo ofensivo a ele dedicado naquele opúculo.
Parabéns Ministro!

Directus disse:
03 de junho de 2009 às 16:54

Esse caso prova que o Judiciário, no Brasil, existe e funciona.
Há muitos outros casos semelhantes e que têm sido cuidados adequadamente pela Justiça. Raramente a imprensa os divulga.
Mas o pior é que ainda há pessoas que atacam a instituição do Judiciário, culpando-a pelos males do País, quando os verdadeiros responsáveis são exatamente os governadores e legisladores, eleitos pelo povo.
Essa criança só deve sua vida vegetativa à omissão governamental do Distrito Federal.

caiçara disse:
03 de junho de 2009 às 17:27

Tudo bem, se emocionou o Ministro.
Mas o Judiciário brasileiro continua teimando em mensurar sofrimento por "merrecas".
2 Sm por mes desde o nascimento mais os 80 SM de indenização vai dar só 300 SM (a criança tem 10 anos - 120 meses vezes 2 mais 80)
Uma merreca!
Quem tem um pouco de encéfalo sabe que os tratamentos da criança consomem muito mais que míseros 2 SM por mês!
Se fosse nos EUA essa indenização seria muito mais justa, mais ou menos US$ 2 milhões por ano desde o nascimento enquanto vivesse, mais danos morais de 100 ou 200 milhões.....
Pois é, chorou mas não pôs a mão no bolso.
Só quando as indenizações começarem a ser fixadas de verdade, como no mundo civilizado, é que essas situações vexatórias terão fim.
Dar merreca é fácil.....

rogério lima disse:
04 de junho de 2009 às 08:32

Faço das minhas, as palavras dos comentaristas que aqui me atencederam. Sou de uns poucos que tem a confiança extrema no supremo tribunal federal. Renovo minha crença naqueles que não perderam a capacidade de se indignar. O ministro Celson Melo resgata os arranhões perpetrados pelos colegas Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, que também são exenplos de capacidade técnica. Ele (Celson), é o juiz em que podemos confiar pela própria fisionomia. Uma espécie de teoria de Lombroso ao inverso. A bíblia diz que o choro pode durar a noite inteira, mas alegri vem logo pela amanhã.
Noutras palavras, após emocionar-se o ministro consegue retomar a técnica e decide com justeza. Porque o valor que se mostra módico, é pequeno para o estado. Mas, grande para a mãe da criança.

Citoyen disse:
04 de junho de 2009 às 08:34

Uma lágrima, uma emoção.
Uma lágrima, um grito de Justiça.
Uma lágrima, um resgate, um sinal de VIDA SÃ, num momento crucial do Judiciário.
Uma lágrima, que só poderia fluir de um MINISTRO HUMANO, CONSCIENTE, COMPETENTE e, finalmente, um dos PILARES que DIGNIFICA, ainda, o tão confuso e embaralhado JUDICIÁRIO brasileiro.
Significa a lágrima um grito de esperança?
Significa a lágrima um susurro de esperança
Significa a lágrima apenas uma emoção em que desempenha um leit motiv por tudo quanto está assistindo o Ministro, no Judiciário brasileiro?
Não saberemos, mas a lágrima deveria ter sido vista pelo Cidadão, por aquele que "patrocina" afinal, com seu trabalho e seus impostos toda a engrenagem que assiste, diariamente, que não funciona bem.
Só desejaria que essa lágrima, de um DD. Ministro, pudesse se reproduzir através de lágrimas profusas, saídas dos olhos dos demais, que NÃO TÊM, com suas atitudes, senão criado perplexidades na SOCIEDADE e desestabilizado a CIDADANIA.

Mig77 disse:
04 de junho de 2009 às 10:05

O dinheiro dessa pensão ajudará o garoto.Sem dúvida. Mas é sempre bom lembrar do dinheiro público desviado pela enorme corrupção neste país, além das volumosas pensões e salários de quem faz pouco ou quase nada, pensões de alguns que no barulho da ditadura, nada sofreram e receberam e recebem pensões polpudas.Esse dinheiro, pouco na verdade, ajudará o garoto e sua mãe.O ministro Celso, acredito fez o que pode.Mas fez.Emocionou-se.
Então parece que existe luz.Precisamos ve-la.

marcinho disse:
04 de junho de 2009 às 11:15

Caro Ministro. Fiquei emocionado e também chorei, pois o senhor mostrou que é homem, e, tem sentimentos. Sou um admirador de seu trabalho e agora ainda mais. Continue assim. Que Deus te ilumine em sua vida

João Augusto de Lima Lustosa disse:
04 de junho de 2009 às 11:30

Há muito não vemos um julgamento tão exemplar assim. O corporativismo nas condenações em que se envolve a coisa pública contra o cidadão é módica,tímida e sobretudo fria, ficando o ser humano, este sim objeto da tutela jurídica, como um estorvo. Com essa sua decisão, Sr. Ministro, V. Exa. foi quem mais se aproximou do ideal de Justiça, aquela em que a misericórdia pelo próximo provoca a justa revolta contra os que o oprimem, aplicando-lhe o justo corretivo. Uma emocionante decisão. Desafio quem também não tenha se emocionado com essa obra-prima.

ellen disse:
04 de junho de 2009 às 11:58

O homem não é apenas um ser que pensa e raciocina, mas que chora e que ri, que é capaz de sentir indignação, é reconfortante saber que em nosso Supremo Tribunal há ao menos um homem assim, que se emociona com os dramas humanos.

Sunda Hufufuur disse:
04 de junho de 2009 às 13:00

Para início de conversa, no www.hufufuur.com (que votará em breve) eu apontava como um juiz ganhou indneixzação de 300.000,00 só porque teve seu nome pubnçlicado nos jornais de forma indevida. Aqui temos 300 salários mínimos, o que dará 138.000,00.
.
E aind a amerrreca de dois salários mínimos mensais...bah...ridículo, isos simfaz chorar
.
No mais, ficamos a imaginar, nós, que já conhecemos esses tribunais, como a coisa transcorreu...papel para lá, papel para cá, o desembargador completamente incapaz de perceber o drama humano aninhado na papelada, atuando do modo mais protocolar possível e no fim essa besteira completa típica do autoritarismo das Cortes, ou seja, atropelar a lógica com aautoridade sem enfrentar argumentos. Ora, qualque rum que lê entend eo nexo de causalidade (porra, infecção hospitalar, cacaete!!!) mas esses desembargadores fazedores de "aximomas" do laconismo judiciário não sabem ou não querem argumentar e nos brindam, por isso, com essas pérolas hilárias.

Lazzaro Costa disse:
04 de junho de 2009 às 20:28

É o que tenho quando leio sentênça em ultima instância a que já de primeira deveria ter sido tão clara e certa a favor do requerente, assim como mais vergonha e nojo de todos os envolvidos de instâncias inferiores aos quais o Ex.Ministro Celso de Mello se obriga a reformar absurda sentênça, infelismente ainda travado em valores infimos mas que com toda certeza ajudará esta Sra.
Acredito que cabe solicitar a majoração destes valores para ficar mais justo e receber Nota 10.

G_Alves disse:
05 de junho de 2009 às 09:12

Parabéns Ministro. Que Deus continue iluminando sua vida e concedendo-lhe cada vez mais a capacidade de entender as artimanhas do Poder Público para não cumprir com suas obrigações. O Poder Público hoje, vê seus servidores, em regra, como numero, não como profissionais e seres humanos. Tal fato foi demonstrado no processo julgado.

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