Madoff pega pena máxima nos EUA por fraude financeira de US$ 63 bilhões

A Justiça dos Estados Unidos condenou o megainvestidor Bernard Madoff nesta segunda-feira (29/6) a 150 anos de prisão por fraude financeira que chegou a US$ 65 bilhões, de acordo com a Folha Online. A chamada “pirâmide de Madoff” é considerada a maior fraude financeira da história, superando até mesmo a quebra fraudulenta da Enron, empresa americana de energia que faliu em 2001, após reconhecer um prejuízo de US$ 63,4 bilhões não escriturado nos balanços.

Bernard Madoff foi condenado por 11 crimes, entre eles lavagem de dinheiro, perjúrio e fraude. A punição de 150 anos, determinada pelo juiz federal Denny Chin, da Corte Federal de Manhattan, em Nova York, foi a máxima para os 11 crimes praticados. Após a sentença ser anunciada por Chin, aplausos irromperam na sala de audiências onde ocorreu o julgamento. Como era réu confesso, os advogados de Madoff pediram redução da pena para apenas 12 anos.

Conhecidas como esquema Ponzi, as operações de Madoff, que enganaram milhares de pessoas ao redor do mundo, consistiam em prometer a investidores ganhos acima das médias de mercado. O mote da enganação era que os primeiros depósitos eram remunerados com o dinheiro que entrava dos novos investidores. O esquema, alimentado pela entrada constante de novos aplicadores, ruiu quando os investimentos pararam, devido à crise financeira mundial. Madoff foi preso em dezembro e confessou o golpe.

Bancos europeus e americanos, empresários, atletas e celebridades estão na lista de potenciais vítimas da fraude. Aparecem na relação várias sociedades financeiras, principalmente europeias e americanas, grandes e pequenas, que asseguram ter investido na estrutura piramidal organizada por Madoff. Entre elas há fundos através dos quais investiram bancos como o BBVA, Bank of America, UBS, BNP Paribas, Bank of New York Mellon e Credit Suisse. 

Bancos como Santander, Itaú e Safra tinham aplicações nos fundos de Madoff. A saída encontrada pelo Santander para ressarcir os investidores foi dar às pessoas físicas que tiveram prejuízo ações preferenciais do banco, que pagam juros de 2% ao ano, pelo período de dez anos. Caso os clientes quisessem revender os papéis antes desse prazo, teriam de aceitar um deságio.

Já entre as pessoas há famosos como o apresentador de televisão Larry King, os atores John Malkovich e Kevin Bacon e o empresário imobiliário Larry Silverstein, e até pessoas ligadas ao financista, como seus filhos Mark e Andrew, e seu irmão, Peter. Entre os nomes na lista também estão o do jogador de beisebol Sandy Koufax, o do senador democrata Frank Lautenberg e o do multimilionário Fred Wilpon, dono do time de beisebol New York Mets.

A mulher de Madoff, Ruth, divulgou nota na qual diz que sente uma "imensa dor" pelas histórias de perdas de pessoas cujas economias "evaporaram" com o golpe do marido. "Vidas foram reviradas e investimentos foram eliminados. Todos que foram tocados por essa fraude se sentem traídos; não acreditam no pesadelo do qual acordaram. Estou constrangida, envergonhada. Como todos, me sinto traída e confusa. O homem que cometeu essa terrível fraude não é o homem que conheci por todos esses anos", diz a nota, divulgada pela Folha Online.

Fantini disse:
29 de junho de 2009 às 18:51

Madoff estaria, no muito, cumprindo prisão domiciliar.
Órgãos de imprensa e o mundo jurídico estariam questionando a mensuração da pena, afinal ele é primário e de bons antecedentes.
Alguns habeas corpus já estariam sendo impetrados haja vista que ainda não houve condenação definitiva.
Alguns ainda estariam questionando o trabalho da polícia, do MP e do Poder Judiciário, suscetíveis às pressões da opinião pública.
Bem, mas a verdade é que eles são arbitrários e nós vivemos em uma democracia plena.
Saudações,

Feller disse:
29 de junho de 2009 às 21:07

Engraçado utilizar-se do país da justiça do ketchup e da prisão de Guantánamo como paradigma de uma "democracia plena".
Saudações

Ramiro. disse:
29 de junho de 2009 às 21:57

Pergunto-me se alguns comentários são para fazer rir, visto que a história em questão foi trabalho de especialistas e não de gente que trocou o "achômetro e o pau" pela escuta telefônica que foge de perícias forenses como o diabo foge da cruz, escudados em magistrados que estupram o princípio da verdade real e usam restritivamente a interpretação gramatical tão-somente, em detrimento de qualquer outra análise.
http://www.sec.gov/news/press/2008/2008-293.htm
Trabalho de especialistas é outra coisa, trabalho de lambão...
http://www.jusbrasil.com.br/noticias/973777/para-juizes-desembargadora-foi-muito-dura-com-de-sanctis
Coitadinho de mais um que usa a interpretação gramatical da Lei das Escutas Telefôncias e no Caso Daniel Dantas baixou uma decisão negando entranhar nos autos a perícia forense, de tal modo que qualquer bom advogado caracteriza nulidade do julgado por cerceamento de defesa.
Agora proponham fazer uma instituição ao estilo da www.sec.gov, e aí a Puliça vai berrar que é usurpação de competências...
Eu me pergunto se quando fazem as denúncias dão atenção a alguns truísmos, do gênero sem lançamento fiscal não há crime de sonegação. E que a competência exclusiva para fazer lançamentos fiscais não é do MPF e nem da Magistratura Federal, muito menos da Puliça.
Quem pega uma denúncia do MPF em investigações da PF com base em escutas, e tenha dois neurônios, se pergunta se aquilo não poderá ter saído do "Guardião" direto para o Acid Pro 7 ou afim. Para pegar crime financeiro o agente público tem de conhecer profundamente de finanças, de resto, tudo que é dito da impunidade, só que na hora da verdade real, é cruz na frente de satanás, então busca-se "um culpado" que não pode ser "o culpado".

Ramiro. disse:
29 de junho de 2009 às 22:45

No comentário abaixo, e tive tempo de repensar sobre o que escrevi, ocorreu-me não aliviar o dito, e sim pegar mais pesado contra comparações exdrúxulas, não posso afirmar que mal intencionadas, mas tão perniciosas quanto o fossem. É para tomar como exemplo o Common Law, então vamos lá. Magistrados indicados por Congressistas, não há concurso para Magistratura, e se o Juiz pisar na bola, ou Promotor, a BAR cassa o registro do sujeito, adeus carreira. Aqui Magistratura e MP vivem menosprezando a OAB, inclusive os Defensores Públicos.
Fim da maioria das decisões monocráticas de Magistrados Togados, implementação do Juri de 12 pessoas do povo, conselho de sentença de leigos inclusive para determinar indenizações civis, de caráter punitivo. Quem for preso ilegalmente seja, a exemplo dos EUA, indenizado em vários milhões de dólares. Vamos acabar com o cargo de Delegado de Polícia, e criemos as polícias municipais, e a seleção para polícia municipal, estadual, e para agências federais, destaque para FBI, DEA, ATF, tenha cada uma seus métodos próprios. Tenhamos Promotores eleitos, com promotores auxiliares contratados e demissíveis a qualquer momento. E mudemos o CPP para instrução criminal ser realizada em amplo contraditório durante o Juri, com a defesa podendo impugnar por todos os meios técnicos que conseguir provar qualquer prova da acusação. Vão gostar? Agora querer o rigor do Common Law só no que interessa, sem o garantismo e sem as consequências para Promotores e Policiais que sustentem acusações infundadas, demissão imediata sem recurso, sem Judiciário colocando para dentro quem as agências de investigação não querem nos seus quadros. E vê se a PF lembra que até poucos anos ganhavam menos que a Receita Federal? O nosso BACEN sucateado...

Senhora disse:
30 de junho de 2009 às 00:11

Sr. Ramiro,
Pelo jeito vossa senhoria é perito em tudo: sabe como aconteceram as investigações que levaram à condenação do cidadão norte- americano, tem total conhecimento de como ocorrem as investigações da polícia federal, tentando jogar na lama o eficiente trabalho deste órgão policial no combate a crimes financeiros.
Com todo respeito, vossa senhoria precisa não só continuar estudando Direito, como também parar de se informar acerca do trabalho da polícia federal apenas lendo informações do Conjur e Cia e nas decisões pró Daniel Dantas do STF e Gilmar Mendes.
Mas afinal, porque tanta gente aqui no Conjur se empenha tanto em defender Daniel Dantas? Vai entender...

GERPOL MS disse:
30 de junho de 2009 às 10:25

JÁ SAIU A PENA...."A LA AYRTON SENNA DO BRASIL", enquanto aqui no Brasil as coisas andam "A LA BARRICHELO" - também do Brasil.
A Justiça aqui é serviçal dos governantes e dos endinheirados. Veja, por exemplo, os precatórios...
Aqui o Sr. Madoff conseguiria provar aos juízes que foi vítima dos policiais e de seus clientes estelionatários que o induziram ao erro aproveitando-se de sua senilidade....
VIVA O BRASIL...
p.s. -VEJAM A NOTICIA ABAIXO, há pouco mais de três meses e já tem sentença...
# 13/03/2009 - 14:26H
Madoff admite culpa, é preso e pode ser condenado a 150 anos

GERPOL MS disse:
30 de junho de 2009 às 10:28

JÁ SAIU A PENA...."A LA AYRTON SENNA DO BRASIL", enquanto aqui no Brasil as coisas andam "A LA BARRICHELO" - também do Brasil.
A Justiça aqui é serviçal dos governantes e dos endinheirados. Veja, por exemplo, os precatórios...
Aqui o Sr. Madoff conseguiria provar aos juízes que foi vítima dos policiais e de seus clientes estelionatários que o induziram ao erro aproveitando-se de sua senilidade....
VIVA O BRASIL...
p.s. -VEJAM A NOTICIA ABAIXO, há pouco mais de três meses e já tem sentença...
# 13/03/2009 - 14:26H
Madoff admite culpa, é preso e pode ser condenado a 150 anos

GERPOL MS disse:
30 de junho de 2009 às 10:35

JÁ SAIU A PENA...."A LA AYRTON SENNA DO BRASIL", enquanto aqui no Brasil as coisas andam "A LA BARRICHELO" - também do Brasil.
A Justiça aqui é serviçal dos governantes e dos endinheirados. Veja, por exemplo, os precatórios...
Aqui o Sr. Madoff conseguiria provar aos juízes que foi vítima dos policiais e de seus clientes estelionatários que o induziram ao erro aproveitando-se de sua senilidade....
VIVA O BRASIL...
p.s. -VEJAM A NOTICIA ABAIXO, há pouco mais de três meses e já tem sentença...
# 13/03/2009 - 14:26H
Madoff admite culpa, é preso e pode ser condenado a 150 anos

Jose Antonio Dias disse:
30 de junho de 2009 às 12:56

O golpe aplicado por Madoff é um dos mais antigos praticado em vários Paises desenvolvidos. Na Suiça, os pequenos Bancos sõs useiros e vezeiros neste golpe, chamado "Pirâmide Financeira". No Brasil, na época das Casas Bancárias, anos 1950, era comum este "golpe", que foi o fim das Casas Bancárias. O que me surpreende é que 60 (sessenta) anos após, este magnata das finanças, usando um golpe já prescrito, consegue iludir milhares de pessoas no mais adiantado (sic) país do mundo e passar a mão em SESSENJTA E CINCO BILHÕES DE DOLARES!!! No Brasil, ele jamais seria condenado. Qualquer advogado jogaria a culpa de sua quebra na CRISE MUNDIAL e a culpa seria do FED que deixou a CRISE acabar com o sistema financeiro americano, e foi obrigado a socorrer os Bancos e as grandes empresas americanas. Porque não ajudou MADOFF?Se não houvesse a CRISE FINANCEIRA, MADOFF jamais quebraria. É um gênio!

Ramiro. disse:
30 de junho de 2009 às 13:47

http://www.sec.gov/news/press/2008/2008-293.htm
"Washington, D.C., Dec. 11, 2008 — The Securities and Exchange Commission today charged Bernard L. Madoff and his investment firm, Bernard L. Madoff Investment Securities LLC, with securities fraud for a multi-billion dollar Ponzi scheme that he perpetrated on advisory clients of his firm. The SEC is seeking emergency relief for investors, including an asset freeze and the appointment of a receiver for the firm.
The SEC's complaint, filed in federal court in Manhattan, alleges that Madoff yesterday informed two senior employees that his investment advisory business was a fraud.(...)"
A própria SEC instruiu o julgamento, sem precisar passar por polícia.
Enquanto isso, a Dona Senhora que exalta tanto a PF, um grupo corporativo que tomou uma multa de 380 milhões de dólares em Corte Federal nos EUA, e está na mira da SEC, e vem de outras condenações milionárias, atua na área de educação privada de fins lucrativos e está instalado no Brasil. E não duvidem se estiver recebendo do PROUNI e executando as mesmas práticas que nos EUA conduziram à condenações federais.

Ramiro. disse:
30 de junho de 2009 às 13:54

Por outro lado o MP do Rio de Janeiro que nunca foi bobo...
http://www.mp.rj.gov.br/portal/page/portal/Internet/Noticias/Noticias_anteriores/Noticia
"O segundo palestrante foi o Agente Supervisor Especial do FBI John Bivona, integrante da força-tarefa de combate ao crime organizado de Nova York. Ele lembrou que a lavagem de dinheiro não mudou muito nos últimos cem anos. “Antigamente, o mafioso escondia o dinheiro numa lata no quintal; hoje, com contas em diversos países, ele faz do mundo inteiro o seu novo quintal.”
Bivona afirmou que a principal estratégia nos Estados Unidos é infiltrar agentes nas organizações e também contar com a colaboração de bandidos que aceitam acordo para não perder a parte lícita de seu patrimônio."
Lógico, óbvio que a coisa ficando feia nos EUA esses mega grupos empresários vão buscar "mercados menos regulados", setores não investigados em países de aparato de investigação mais desaparelhados. E óbvio, com benesses do governo, quando nos EUA tomaram condenações milionárias. Quando temos banco acionista, até recentemente quase majoritário, de universidade privada, há de se perguntar o porquê... Ficam dando paulada no IDP, mas há coisas mais interessantes para investigar...
Agora vão dizer que o MP não tem direito de investigar?
Há muito tempo muita gente boa do ramo de finanças reclama que deveria ser dada autonomia e poder de polícia ao Banco Central para crimes financeiros, mas aqui em Pindorama, não pode, tem de passar pela polícia. Fatos são fatos. O que quis suscitar é que nos EUA agências especializadas como a SEC, que são especialistas em finanças e não policiais tem poder de iniciar ação criminal.

DAGOBERTO LOUREIRO - ADVOGADO E PROFESSOR disse:
30 de junho de 2009 às 19:20

É impossível deixar-se de fazer um paralelo entre a Justiça americana e a brasileira, neste caso, pois o crime financeiro corre solto no Brasil, com status de crime de somenos, irrelevante e de pouca repercussão. Haja vista a dificuldade de a Polícia Federal botar as algemas nos trambiqueiros nacionais.
Lá, o vigarista Madoff pegou, em três ou quatro meses, 150 anos de prisão e sua esposa se mostra indignada e aviltada pelos atos do marido. Madoff desfilou com algemas e o Juiz foi aplaudido após proferir a sentença. Alguém está notando algum contraste com o que se prega no Brasil, em especial na Suprema Corte brasileira? Dá para perceber a diferença?
Os delinqüentes que praticaram e praticam crimes financeiros no Brasil, como Cacciola e Francisco Lopes, pegaram dez anos de prisão e o único que está com a liberdade corporal cerceada é o italiano e isto porque fugiu, beneficiado por um estranho habeas-corpus.
A conclusão é que não temos direito penal no Brasil, pois o direito penal foi reduzido a nada, pela ativismo dos advogados criminalistas, que tudo fizeram para remover os óbices que poderiam reter sua rica clientela na prisão. Esseativismo contaminou legisladores e Juízes e hoje o resultado é o que se vê, com o princípio da inocência inserido na Constituição Nacional, consagrando a impunidade, pois presume-se inocente que não for condenado em última instância, num País em que o processo penal pode durar décadas, muitas décadas. Qual é a garantia que a sociedade tem de que será feita Justiça? Nenhuma!
DAGOBERTO LOUREIRO
OAB/ SP Nº 20.552

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