A Associação Nacional dos Procuradores de Estado (Anape) entrou com duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra as leis complementares nº 500 e nº 497 de Rondônia. As leis criam cargos de assessor jurídico na Superintendência estadual de Compras e Licitações e de assessor jurídico na Secretaria de Assuntos Estratégicos, respectivamente. De acordo com a entidade, as leis usurpam as atribuições dos procuradores e violam o artigo 133 da Constituição Federal.
Segundo a Anape, a criação dos cargos de assessor jurídico pelo governo de RO demonstra continuidade ao processo de destruição de sua Procuradoria-Geral do Estado. A entidade afirma também que o governo agiu de má fé.
“Não pode alegar boa fé quem age contra a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal no que tange à matéria”, diz a nota divulgada no site da associação. Com informações da Assessoria de Imprensa da Anape.

a questáo é saber se a assessoria juridica do Estado é atividade privativa do Estado, ou se pode ser conjugada com outras atividades. Em tese pode sim. Isso acontece na polícia, em alguns Estados existe o Bombeiro Militar separado da Polícia e em outros náo.
E outro foco sáo as atribuiçoes desse cargo de assessor juridico, parece que náo sáo as mesmas do Procurador do Estado, embora sejam parecidas.
De forma clara, visando atender os limites orçamentários, alguns Estados estão adotando a prática inconstitucional de criar cargos de Assessor Jurídico para desempenhar atividade exclusiva a de Procurador de Estado. Notadamente, o art.132 da CF/88 estabelece que a representação judicial e a consultoria jurídica das unidades federadas são atividades que devem ser desempenhadas por Procuradores de Estado. Assim, enquanto não existir uma Emenda Constitucional que altere o texto da nossa Carta Maior, qualquer outra forma de representação será inconstitucional. Nesse mesmo sentido, a representação de uma Autarquia ou Fundação também não pode ser realizada por Assessor Jurídico. Isso porque, o referido cargo não substitui o de Procurador de Estado, este previsto na Constituição Federal. Aliás, o cargo de Assessor Jurídico sequer está previsto na CF/88. Em suma, percebe-se que os Estados pretendem reduzir os seus orçamentos com a investidura de Assessores Jurídicos, substituindo a função de Procuradores de Estado. Diante desses motivos, as ADI's merecem ser julgadas procedentes pelo STF.
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