A Defensoria Pública da União foi criada efetivamente no ano de 1995, mais precisamente no dia 30 de março daquele ano. Apenas no ano de 2001 ocorreu o primeiro concurso público para ingresso dos primeiros integrantes da instituição, haja vista que foi inicialmente formada por advogados de ofício que atuavam perante a Justiça Militar, aos quais foi dada a faculdade de serem transformados nos primeiros membros da carreira.
Em razão de fatos ocorridos nos primeiros anos de sua criação, a Defensoria Pública da União teve que cortar da própria carne, pois rumores de supostas irregularidades na condução da sua administração vieram à tona e culminaram na demissão de alguns poucos servidores e de duas defensoras públicas federais.
Em apertada síntese, essa foi a Defensoria Pública da União de ontem, incipiente, frágil e desguarnecida, pois contava com menos de cem membros espalhados por todo o país para a prestação de assistência jurídica gratuita à população carente perante a Justiça Federal, Militar, Eleitoral e do Trabalho. A nós não cabe a emissão de juízos de valor sobre o ocorrido no passado, mas sim ao Ministério Público Federal, à Controladoria-Geral da União e ao Tribunal de Contas, que existem exatamente para fazê-lo e, acima de tudo, ao Judiciário, cuja função é assegurar que o julgamento das pessoas e dos fatos se dê observando-se os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, dentre tantos outros de igual importância.
A Defensoria Pública da União de hoje é uma instituição que está na sua terceira lista tríplice para escolha do seu defensor-geral, fruto de um procedimento eleitoral interno conduzido por sua Associação Nacional (ANDPU), reconhecido politicamente pela Presidência da República que, na forma do artigo 6º da Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública — a Lei Complementar 80/94 —, já escolheu, após os acontecimentos ocorridos no passado e repito, por três vezes consecutivas, seu dirigente maior dentre os membros da carreira maiores de 35 anos.
Conta atualmente com mais de trezentos membros em plena atividade, sua administração é marcada pela probidade e pela transparência nos procedimentos e no próximo dia 19 de maio — dia Nacional da Defensoria Pública — receberá em seus quadros quarenta e cinco novos membros que irão ajudar os demais Defensores Públicos na distribuição de cidadania a essa imensa massa de pessoas que desconhece seus direitos mais básicos e fundamentais.
E a Defensoria Pública da União de amanhã? O que será dela? A resposta cabe a cada um de nós e explico o porquê. São os nossos representantes, eleitos pelo nosso voto para estarem no Congresso Nacional, que irão decidir se querem para o Brasil uma Defensoria Pública forte, aparelhada e autônoma como órgão de Defesa e em pé de igualdade com o órgão de Acusação, apta a receber as pessoas carentes de todos os Estados da Federação e possibilitar-lhes a orientação jurídica e o acesso integral e gratuito à Justiça, desde a sua primeira instância até a mais alta Corte deste país, caso se faça necessário.
A Defensoria Pública da União está, sim, em processo de crescimento, de depuração, de aprimoramento, notadamente em razão da jovialidade institucional frente a um centenário Poder Judiciário e a um já bastante amadurecido Ministério Público, os quais, todavia, precisam se irmanar com a Defensoria Pública e oferecer todo o suporte necessário ao seu crescimento, com vistas ao efetivo funcionamento do Estado Democrático de Direito, ainda hoje utópico e falacioso porque desequilibrada ainda se encontra a balança, símbolo da igualdade de tratamento perante a Justiça.
agora em vez de tratarmos de políticas para atender aos carentes temos que ficar louvando a defensoria, ou seja, ocorreu uma verdadeira substituiçao processual e social dos pobres por uma categoria de servidores públicos ávida por mandar em pobre e dizer que os protege.
Não há nenhuma razão de ordem constitucional e muito menos prática a disparidade de subsidios entre defensores e promotores. O defensor público é o mesmo que promotor só que de lados opostos. Isonomia já.
Analucia, de novo? És promotora? Olha, uma pena ler comentários de quem não entende nada de Defensoria Pública. ISONOMIA, JÁ.
Não há nenhuma razão de ordem constitucional e muito menos prática a disparidade de subsidios entre defensores e promotores. O defensor público é o mesmo que promotor só que de lados opostos. Isonomia, já. O Pacto Republicano deve prever a isonomia, e urgente.
Não é questão do monopólio de pobre. É questão de monopólio da assistência jurídica aos pobres. Ou alguém acha razoável o Estado gastar rios de dinheiro com advogados dativos, escolhidos sem nenhuma forma de concorrência? Isso é transferência de dinheiro público para a seara privada sem qualquer sorte de obediência aos princípios administrativos presentes na Constituição!
Ademais, já restou demonstrado que uma Defensoria Pública custa menos aos cofres públicos e tem maior eficiência em comparação ao sistema de advogados dativos.
a dra. Ana Lúcia só apresenta comentários bisonhos, de quem não conhece nada sobre a instituição; dá pena...
Defensoria Pública desvia verba pública. CAIXA DOIS...
Segundo a Procuradoria, um grupo de funcionários da defensoria fazia uma espécie de "caixa dois" com o dinheiro desviado no esquema de corrupção. Além de desvio de dinheiro e fraudes em licitações, a investigação do Ministério Público identificou outras ilegalidades como fracionamento de compras, superfaturamento e pagamentos de passagens aéreas a terceirizados. As investigações ainda identificaram a compra de material que nunca foi efetivamente entregue à defensoria, como roupas sociais que supostamente seriam utilizadas por porteiros do órgão. Os procuradores identificaram entre os envolvidos no esquema, além de Anne Elisabeth, a ex-defensora públicas geral da União Marina Steinbruch e o ex-coordenador de administração da defensoria José Ferreira de Lima. Na ação, a Procuradoria pede a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa e o pagamento de indenização aos cofres públicos no valor de R$ 1 milhão --para cada um dos suspeitos de participação no esquema. Procurada pela Folha Online, a Defensoria Pública disse que as investigações do Ministério Público foram consequência de processo administrativo realizado pelo órgão. Os três servidores foram afastados da instituição e não foram encontrados para comentar as denúncias. www.folha.com.
Corrupção Além do pagamento de passagens, o Ministério Público identificou desvios de dinheiro público e fraudes em licitações realizadas pela Defensoria Pública Geral da União --que tem como função prestar assistência jurídica gratuita aos brasileiros. A Procuradoria ingressou com ação de improbidade administrativa contra os responsáveis pela defensoria no período entre 1996 e 2005, quando foram encontradas as irregularidades na instituição.
procuradora Raquel Branquinho, do Ministério Público, não encontrou provas da participação da ex-servidora no congresso. "A ex defensora-geral e sua irmã utilizaram o evento em Madri como um subterfúgio para a realização de uma viagem de turismo pelo continente europeu", diz a procuradora na ação. Segundo a procuradora, embora o evento fosse ocorrer em Madri com a duração de dois dias, a então defensora pública e sua acompanhante receberam nove diárias cada uma --sendo que as passagens de ida e volta não se deram para o local do evento, mas sim para Paris (França) e Lisboa (Portugal).
www.folha.com.br
Ana Lúcia, ninguém nega que houve problemas de corrupção na Defensoria, os quais estão sendo investigados pelo MPF. Mas a situação ficou bem esclarecida no texto do dr. Haman, e as servidoras foram AFASTADAS da Defensoria.
Então, eu pergunto: que outros órgãos fizeram o mesmo???
E continuamos a perguntar: o que a sra. tem contra a Defensoria? Qual é a profissão da senhora? É advogada dativa com medo de perder emprego?
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