O Conselho Nacional de Justiça manteve a decisão do juiz da cidade de Vilhena (RO) vetando a entrada de pessoas no Fórum da cidade de acordo com os trajes que vestem. A questão foi levada ao CNJ pelo advogado Alex André Smaniotto, inconformado com a proibição de entrada de pessoas com calção, short e bermudões, bonés e chapéus.
Na decisão desta terça-feira (12/05), o CNJ entendeu ser legal a determinação do Fórum de Vilhena, visto que a norma respeita o bom senso e a razoabilidade, sem prejudicar o acesso dos cidadãos à Justiça. “A norma da comarca foi traçada de maneira genérica, mas flexível, não implicando discriminação nem vedação do acesso ao Judiciário. Por essa razão não encontrei ilegalidade no ato”, ressaltou o conselheiro e ministro João Oreste Dalazen, relator do Procedimento de Controle Administrativo.
No processo, Smaniotto alega que presenciou uma pessoa “extremamente carente” ser impedida de entrar nas dependências do Fórum porque usava bermuda abaixo dos joelhos e camiseta surrada. Segundo o relator, ministro Dalazen, ao contrário do que alega o advogado, não existem registros formais de pessoas que tenham sido impedidas de entrar no local em decorrência do traje que estava vestindo. Ele ainda reforça que a lei assegura ao magistrado o direito de zelar pelo decoro nos atos que estão sob sua jurisdição, como audiências e interrogatórios, entre outros. Entretanto, ele reforça que uma pessoa não pode ser impedida de entrar em um órgão do Judiciário se, por razões econômicas, estiver portando “trajes humildes”.
O ministro ressaltou que a decisão tomada pelo plenário do CNJ diz respeito apenas à legalidade do ato do juiz da Comarca de Vilhena e não à regulamentação da matéria por outros Tribunais. Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.
PCA 200910000001233

O Estado precisa de pessoas perfumadas, bem arrumadas e elegantes em suas dependências. Fica a sugestão: já que pessoas com bermuda ou roupa surrada atentam ao decoro da justiça, por que os juízes ofendidos não disponibilizam para empréstimo, nas varas, alguns de seus ternos italianos? Seria interessante ver a parte tirando as havaianas e a bermuda que usava no seu trabalho para evoluir (durante a liturgia da audiência) aos padrões morais e estéticos do Estado.
obviamente esta regra só servirá para o cidadão comum, comunzinho,comuníssimo, pois o governador de Rondonia entra nos Fóruns judiciais, no TJE, no TRF, TRE e ALE, na igreja... de chapéu e nunca se ouviu que ele foi impedido por qualquer cagão - expressão que ele costuma usar para se referir a quem ousa lhe contrariar.
E direito constitucional - que não menciona que se deve estar de trajes apropriados para cada ocasião, de ir e vir, se joga no lixo?
Mais uma imbecilidade do judiciário de meu Brasil varonil, era só o que faltava, deve ser horripilante o juiz se deparar com um pobre lavrador vestido de bermuda camiseta e sandália, vestimentas jamais usadas pelos nobres julgadores... tenha a santa paciência e vá honrar o subsidio que esse pobre lavrador auxilia a pagar.
Toda a maquina publica é mantida com o recolhimento de impostos e esses merdinhas ficam se apequenando com essas bobagens... deve ser por que não têm nada para fazer aí ficam zoado os pobres dos cidadãos de bem, é uma lastima.
Provavelmente esse juiz se intimida com a simplicidade do traje, deve colocá-lo em situação de inferioridade e isso não deve ser positivo... que aceite a opinião de nosso comentarista que empreste um de seus quantos ternos comprados nos redutos da alta costura de Paris, qualé meu até parece que esse juiz está tirando a gente.
Depois ficam reclamando por que a imprensa dá encima deles, te, zilhões de coisas pra serem resolvidas e ficam cuidando dessas picuinhas.
E la nave se va. Confirmam sua hereditariedade de nobres, egrégios,liturgias (não é, primo do Collor?), corte, etc. Vamos nos ater aos interesses do povo, ao atendimento dos "clientes" e, quanto ao resto, bem, que tal darmos serviços para os desocupados?
Estou preocupado com o comportamento de certas pessoas, notadamente alguns ditos Professores : perderam totalmente a noção do razoável e do respeito. Que pena !!!!!
acdinamarco@aasp.org.br
esses trajes são otimos para ir achurrascos ,futebol, praia, campo , etc. MENOS para entrar nos tribunais judiciais nós operadores do direito devemos sim manter aliturgia da justiça com respeito e traje digno da importancia dos tribunais, entrar nos tribunais nesses trajes e avacalhar com a justiça ,todo pobre tem a sua roupinha de domingo va com ela aos tribunais qdo necessario for.
José Maria de Queiroz
Advogado rj
Vamos ter de comprar fraques, cartola, ou só de smoking dá?
Esse pessoal tá é com tempo de mais e boa vontade de menos. Já somos obrigados a constituir um advogado, quando temos de exercer nossos direitos. Agora, temos até de comprar um guarda roupa novo? O POVÃO não tem o maldito "auxílio paletó" que os vagabundos lá de Brasília têm, não. O POVO mal tem o que comer! E as mulheres, podem entrar de minissaia, ou tem de ser de longo? Ora, cambada, vão arrumar serviço! Como dizia meu pai, "quem tem tempo faz faca de osso e borda o cabo". O cara não tando PELADO, qual é a difernça? Bem verdade que havia um amigo meu que dizia: "quando você encontrar comigo e eu estiver de calça jeans, bermuda, ou algo assim, pode saber que estou com MUITO $$$. Se eu estiver de paletó e gravata, estou indo ao banco pedir um empréstimo". E lá dentro do fórum, de acordo com as últimas notícias que a gente tem visto por aí, os "de toga" é que deveriam estar na cadeia. Porque, um trabalhador de bermuda NÃO VENDE SENTENÇAS nem faz outras falcatruas.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Perdoem, mas o que falar sobre tal medida?
Até que seja derrubada ela esta em vigor e tem de ser cumprida.
Coitado dos pobres coitados.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login