Record não pode divulgar vida privada do promotor Thales Schoedl

A liberdade de imprensa não autoriza os veículos de comunicação a divulgarem fatos irrelevantes da vida privada de pessoas públicas. Foi com este entendimento que a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso da Rede Record de Televisão e manteve a decisão que proibiu a emissora de transmitir imagens da vida particular do promotor Thales Ferri Schoedl. Clique aqui para ler a decisão.

O promotor é acusado de matar Diego Mendes Modanez e ferir Felipe Siqueira Cunha de Souza em dezembro de 2004. O crime aconteceu em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Segundo Schoedl alegou na época, um dos jovens mexeu com sua namorada. O promotor disparou 12 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380. Diego Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe Siqueira foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.

Em novembro passado, o Órgão Especial do TJ-SP absolveu, por unanimidade, Schoedl da acusação dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. Os desembargadores entenderam que o promotor agiu em legítima defesa e sem cometer excessos.

A emissora de TV divulgou, no programa Domingo Espetacular, reportagem que mostrou o cotidiano do promotor, com detalhes de sua vida íntima. Foram feitas gravações com câmeras e microfones escondidos.

A Rede Record recorreu da decisão alegando que a sentença feriu a liberdade de imprensa e a garantia de acesso à informação do público. A emissora alegou também que é interesse da população ter acesso ao que acontece na sociedade e que o promotor de justiça foi filmado somente em ambientes públicos, não podendo falar em ofensa a sua intimidade.

Segundo o relator do recurso, desembargador Francisco Loureiro, a privacidade e intimidade não se restringem ao interior do domicílio e devem ser protegidas mesmo em locais públicos. Para o desembargador, “o jornalista deve agir sempre no mais estrito respeito ao princípio da proporcionalidade, de modo que a intromissão na esfera pessoal não deve ir além do que é exigido para uma satisfação adequada do direito de informação”. O desembargador afirmou ainda que não há resquício de interesse público em saber o que o acusado do crime faz durante seu dia a dia. Para o relator, informações como qual academia o promotor faz ginástica e com quem ele saiu não mostram nenhuma relação com o crime supostamente praticado por ele.

A captura de imagens e sons gravados sem autorização de Schoedl determinam violação do direito à intimidade e privacidade e não têm relação direta com a apuração do crime, considerou o desembargador. Para Francisco Loureiro, o cotidiano da vida do promotor de Justiça é parte de sua intimidade e deve ser resguardado a não ser que demonstrado o interesse público nos fatos, o que não houve na reportagem da emissora.

O relator afirmou que o acompanhamento da vida privada de algum acusado de crime não tem relação com o interesse público, que se restringe a aspectos do próprio delito. Segundo ele, a Rede Record “deve restringir-se a divulgação de imagens e fatos relevantes, sendo vedado o sensacionalismo e lucro com base em informações descabidas sob o pretexto da exclusividade e persecução do interesse público”.

Thales Ferri Shoedl foi representado pelo advogado Frederico Antonio Oliveira, do escritório Rezende Masetti Neto e Rezende Advogados.

Gabriela Galvêz

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Dr. Adelmo José da Silva disse:
19 de maio de 2009 às 11:20

De fato a liberdade de impressa não pode violar a intimidade privada, de outra sorte, considerando, que o ora promotor de justiça acusado de crime de interesse público e por ser ele uma pessoa pública, deve sim a emissora mostrar a população que tipo de pessoa está na Instituição do Ministério Público a defender o interesse Público. Assim, máxima vênia, deve a liberdade de impressa ser respeitada, caso contrário, estaremos voltando à época do militarismo, onde as emissoras apenas poderiam mostrar aquilo que não abalasse a imagem dos "homens" públicos....

MFG disse:
19 de maio de 2009 às 13:13

Descabido sim é um sujeito como este estar num local como a Riviera de São Lourenço armado, disparar 12 vezes matando um e ferindo outro jovem, alegando que um deles mexeu com sua namorada.
Fica a pergunta: Este promotor tem alguma moral para atuar?
A meu ver o que a emissora de TV está fazendo é mostar como ele está vivendo, de forma tranquila e pior ainda sendo sustentado com dinheiro público.

A.G. Moreira disse:
19 de maio de 2009 às 14:01

É o que eu , sempre, afirmei:
:
No Brasil, existem pessoas "dotadas" de "imunidade", super-relativismo e características jurídicas, que a LEI não lhes atinge ou não lhes obstaculiza ! ! !
:
Apenas, desfrutam de todos os benefícios , legais ou não ! ! !

Ronaldo dos Santos Costa disse:
19 de maio de 2009 às 14:44

Decisão escorreita! Esmiuçar a vida privada de um cidadão acusado de cometimento de crime em nada beneficia a sociedade. Ao revés! Os locais que o Promotor frequenta, com quem frequenta, que veículo utiliza etc, são informações que fazem parte de sua vida privada e, exatamente por isso, estão protegidas por seu direito à intimidade. O Cabrini e o Amorim têm coisa mais interessante e menos sensacionalista para se preocuparem. Ademasi, já está mais do que comprovado que os grandalhões provocaram o incidente. A legítima defesa é patente, conforme já sinalizou o TJ/SP.

Wagner Göpfert disse:
19 de maio de 2009 às 15:06

Se se trata de "homens públicos" com autorização automática para portar arma de fogo, mesmo sem tratar de questões que o exponha a perigo real no seu dia a dia, é interesse público sim, saber de quem se trata, ressalvados os excessos da mídia sensacionalista.
Então pergunto. A vida de quem pode ser exposta na mídia ?

Eri Coelho - Jornalista disse:
20 de maio de 2009 às 07:46

Quem leu os autos tomou conhecimento de que houve legítima defesa.
.
Caso o promotor não estivesse armado certamente seria ele a vítima fatal, então, vale perguntar: A Record iria atrás dos assassinos para saber como eles estavam vivendo?
.
Desde quando a Record ou outros órgão de imprensa investigam como os assassinos estão vivendo?
.
Fez bem a Justiça de evitar o sensacionalismo e prejudicar a imagem de uma vítima (que apenas se defendeu em legítima defesa) e também a imagem do Ministério Público.

prosecutor disse:
23 de maio de 2009 às 09:17

Interesse público existe em saber como a Record se confunde a uma seita e arrecada milhões de pobres explorados. O cara foi absolvido por legítima defesa por unanimidade pelo TJ, de modo que já há decisão judicial: NÃO HOUVE CRIME.

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