O juiz Carlos Adel Teixeira de Souza, da 12ª Vara Criminal de Natal (RN), abusou do direito de mandar grampear e não seguiu a lei que rege as interceptações para determinar a quebra de sigilo de 1.864 linhas telefônicas entre 2003 e 2007. Por isso, será removido da vara criminal para uma vara cível no estado do Rio Grande do Norte.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (26/5) pelo Conselho Nacional de Justiça. O relator do processo, juiz federal Mairan Maia, acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público e cassou a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça potiguar, que havia aplicado apenas pena de advertência ao juiz. O MP requeria a aposentadoria compulsória do magistrado, mas o CNJ determinou sua remoção.
De acordo com o Ministério Público, o juiz autorizou “vários pedidos informais de interceptação telefônica formulados do subsecretário de Segurança Pública e Defesa Social”. O MP sustenta que, em alguns casos, não havia sequer procedimento formal de investigação instaurado contra os interceptados.
Grande parte dos grampos era feita em telefones de presos ou pessoas ligadas a eles. A defesa do juiz Carlos Adel afirmou que as escutas foram determinadas com o objetivo de “evitar fugas e crimes que estariam sendo praticados por presos de Justiça” e para “apurar fatos que envolviam participações criminosas de pessoas jurisdicionadas na Vara, ou seja, incluídas na população carcerária”.
Em depoimento à Corregedoria de Justiça do Rio Grande do Norte, o juiz admitiu que não exigia a entrega de auto circunstanciado de cada interceptação telefônica que ele deferia à Polícia, que não sabe se as gravações telefônicas eram transcritas e revelou ignorância sobre a estrutura do estado ao depor que, “por não conhecer bem o organograma da Segurança Pública, crê que era subordinado ao secretário de Segurança Pública”.
O relator Mairan Maia concluiu que é “fato incontroverso” que as interceptações eram deferidas “ao arrepio da Lei 9.396/96”, que rege as escutas telefônicas. Maia, contudo, considerou exagerado o pedido de aposentadoria compulsória: “as medidas deferidas não tiveram por escopo a satisfação de interesse pessoal ou a obtenção indevida de vantagens para si ou para terceiros”.
O conselheiro ressaltou, ainda, que o juiz não agiu com dolo. Por isso, determinou sua remoção para uma vara onde não possa fazer grampos. Foi seguido pela maioria do Conselho.

O CNJ deveria punir duramente juiz que negocia sentenças e não aposentá-lo (melhor dizer: recompensá-lo), como caso noticiado ontem pelo Conjur.
E NÃO SABIA DE NADA. SANTA INOCÊNCIA!
Transferem o indivíduo para uma vara "onde não não poderá fazer grampos" (...)
Tenho medo de que lá ele resolva fazer "gatos", canivetes, gambiarras e outras quinquilharias jurídicas e ainda pedir a famosa "contribuição" em benefício da AJUCO (associação dos juizes corr, digo, corretos).
Torno a dizer que na Roma antiga, quando um juiz aprontava, colocavam-no dentro de um saco cheio de gatos bravios, jogando tudo dentro do Tibre.
Lemento pelos gatos.
Marcelo Alves Stefenoni
Vitória/ES
Transferem o indivíduo para uma vara "onde não não poderá fazer grampos" (...)
Tenho medo de que lá ele resolva fazer "gatos", canivetes, gambiarras e outras quinquilharias jurídicas e ainda pedir a famosa "contribuição" em benefício da AJUCO (associação dos juizes corr, digo, corretos).
Torno a dizer que na Roma antiga, quando um juiz aprontava, colocavam-no dentro de um saco cheio de gatos bravios, jogando tudo dentro do Tibre.
Lemento pelos gatos.
Marcelo Alves Stefenoni
Vitória/ES
A matéria afirma que sua excelência não conhecia a estrutura do Estado e por isso pensara ser subordinado ao Secretário de Segurança. TÁ EXPLICADO!!!
FESTA DA OLIGARQUIA
Nada mais natural do que essa punição, que dá uma exata dimensão do momento atual em que vivemos. De um lado, a Corte Suprema, que há cinqüenta anos não condena um único político brasileiro. Como se sabe, o Congresso Nacional está repleto de homens públicos da mais alta envergadura moral e intelectual, honrados e íntegros, o que explica a inação do Poder Judiciário Federal. Entenderam? De outro, temos a Lei do Colarinho Branco, que não produziu um único culpado, ao longo de mais uma década. Ou seja, não temos corrptos no Congresso Nacional e nem na turma do colarinhol engomado. Assim sendo, é clamoroso que alguém se proponha a fazer escutas telefônicas em profusão, quando o presidente do Supremo, Dagmar Dantas, deixou bem claro que nada disso é necessário. Algemas, então, nem pensar. Entenderam?
Como conseqüência óbvia, os renitentes e infratores dessas disposições deverão ser enquadrados, para que sirvam de exemplo.A oligarquia brasileira a tudo conduz, usa e dispõe, a seu talante. Os valores vigentes, a serem protegidos, são os que ela determina. O que pensa., por acaso, esse Juiz do Rio Grande do Norte? Que estamos numa democracia? Que o País é conduzido segundo os padrões universais de decência, honestidade e honradez? Ficou maluco? Onde iremos parar com Juízes que decidem livremente de acordo com suas convicções pessoais? Que permitam que a Polícia investigue e prenda, até usando algemas?
O recado está dado.
DAGOBERTO LOUREIRO
OAB/ SP Nº 20.522
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